Versão consolidada
Lei n.º 67/98

Lei da Protecção de Dados Pessoais

Data da última alteração:
2019-08-08
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 66.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Capítulo I
Disposições gerais
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Artigo 1.º
Objecto
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Artigo 2.º
Princípio geral
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Artigo 3.º
Definições
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Artigo 4.º
Âmbito de aplicação
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Capítulo II
Tratamento de dados pessoais
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Secção I
Qualidade dos dados e legitimidade do seu tratamento
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Artigo 5.º
Qualidade dos dados
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Artigo 6.º
Condições de legitimidade do tratamento de dados
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Artigo 7.º
Tratamento de dados sensíveis
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Artigo 8.º
Suspeitas de actividades ilícitas, infracções penais e contra-ordenações
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Artigo 9.º
Interconexão de dados pessoais
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Secção II
Direitos do titular dos dados
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Artigo 10.º
Direito de informação
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Artigo 11.º
Direito de acesso
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Artigo 12.º
Direito de oposição do titular dos dados
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Artigo 13.º
Decisões individuais automatizadas
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Secção III
Segurança e confidencialidade do tratamento
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Artigo 14.º
Segurança do tratamento
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Artigo 15.º
Medidas especiais de segurança
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Artigo 16.º
Tratamento por subcontratante
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Artigo 17.º
Sigilo profissional
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Capítulo III
Transferência de dados pessoais
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Secção I
Transferência de dados pessoais na União Europeia
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Artigo 18.º
Princípio
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Secção II
Transferência de dados pessoais para fora da União Europeia
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Artigo 19.º
Princípios
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Artigo 20.º
Derrogações
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Capítulo IV
Comissão Nacional de Protecção de Dados
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Secção I
Natureza, atribuições e competências
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Artigo 21.º
Natureza
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Artigo 22.º
Atribuições
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Artigo 23.º
Competências
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Artigo 24.º
Dever de colaboração
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Secção II
Composição e funcionamento
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Artigo 25.º
Composição e mandato
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Artigo 26.º
Funcionamento
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Secção III
Notificação
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Artigo 27.º
Obrigação de notificação à CNPD
Artigo 28.º
Controlo prévio
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Artigo 29.º
Conteúdo dos pedidos de parecer ou de autorização e da notificação
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Artigo 30.º
Indicações obrigatórias
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Artigo 31.º
Publicidade dos tratamentos
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Capítulo V
Códigos de conduta
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Artigo 32.º
Códigos de conduta
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Capítulo VI
Tutela administrativa e jurisdicional
Revogado pelo/a Artigo 66.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Secção I
Tutela administrativa e jurisdicional
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Artigo 33.º
Tutela administrativa e jurisdicional
Revogado pelo/a Artigo 66.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Artigo 34.º
Responsabilidade civil
Revogado pelo/a Artigo 66.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Secção II
Contra-ordenações
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Artigo 35.º
Legislação subsidiária
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Artigo 36.º
Cumprimento do dever omitido
Revogado pelo/a Artigo 66.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Artigo 37.º
Omissão ou defeituoso cumprimento de obrigações
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Artigo 38.º
Contra-ordenações
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Artigo 39.º
Concurso de infracções
Revogado pelo/a Artigo 66.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Artigo 40.º
Punição de negligência e da tentativa
Revogado pelo/a Artigo 66.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Artigo 41.º
Aplicação das coimas
Revogado pelo/a Artigo 66.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Artigo 42.º
Destino das receitas cobradas
Revogado pelo/a Artigo 66.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Secção III
Crimes
Revogado pelo/a Artigo 66.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Artigo 43.º
Não cumprimento de obrigações relativas a protecção de dados
Revogado pelo/a Artigo 66.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Artigo 44.º
Acesso indevido
Revogado pelo/a Artigo 66.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Artigo 45.º
Viciação ou destruição de dados pessoais
Revogado pelo/a Artigo 66.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Artigo 45.º-A
Inserção de dados falsos
Revogado pelo/a Artigo 66.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Aditado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 103/2015 - Diário da República n.º 164/2015, Série I de 2015-08-24, em vigor a partir de 2015-09-23
Artigo 46.º
Desobediência qualificada
Revogado pelo/a Artigo 66.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Artigo 47.º
Violação do dever de sigilo
Revogado pelo/a Artigo 66.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Artigo 48.º
Punição da tentativa
Revogado pelo/a Artigo 66.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Artigo 49.º
Pena acessória
Revogado pelo/a Artigo 66.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Capítulo VII
Disposições finais
Revogado pelo/a Artigo 66.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Artigo 50.º
Disposição transitória
Revogado pelo/a Artigo 66.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Artigo 51.º
Disposição revogatória
Revogado pelo/a Artigo 66.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Artigo 52.º
Entrada em vigor
Revogado pelo/a Artigo 66.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Revogado pelo/a Artigo 66.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
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