Versão consolidada
Lei n.º 28/98

Regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo e do contrato de formação desportiva

Data da última alteração:
2017-07-14
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Capítulo I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 1.º
Objecto
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 2.º
Definições
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 3.º
Direito subsidiário
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 4.º
Capacidade
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 5.º
Forma
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 6.º
Registo
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 7.º
Promessa de contrato de trabalho
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 8.º
Duração do contrato
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 9.º
Violação das regras sobre a duração do contrato
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 10.º
Direito de imagem
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 11.º
Período experimental
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Capítulo II
Direitos, deveres e garantias das partes
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 12.º
Deveres da entidade empregadora desportiva
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 13.º
Deveres do praticante desportivo
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 14.º
Retribuição
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 15.º
Período normal de trabalho
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Artigo 16.º
Férias, feriados e descanso semanal
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Artigo 17.º
Poder disciplinar
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 18.º
Liberdade de trabalho
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Capítulo III
Cedência e transferência de praticantes desportivos
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 19.º
Cedência do praticante desportivo
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 20.º
Contrato de cedência
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 21.º
Transferência de praticantes desportivos
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Capítulo IV
Dos empresários desportivos
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 22.º
Exercício da actividade de empresário desportivo
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 23.º
Registo dos empresários desportivos
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 24.º
Remuneração da actividade de empresário
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 25.º
Limitações ao exercício da actividade de empresário
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Capítulo V
Cessação do contrato de trabalho desportivo
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 26.º
Formas de cessação
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 27.º
Responsabilidade das partes pela cessação do contrato
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 28.º
Rescisão pelo trabalhador
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 29.º
Comunicação da cessação do contrato
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 30.º
Convenção de arbitragem
Notas
Artigo 3.º, Lei n.º 74/2013 - Diário da República n.º 172/2013, Série I de 2013-09-06 O artIgo 3º da Lei 74/2013, de 06 de setembro, determina que as comissões arbitrais às quais tenha sido atribuída competência exclusiva ou prévia, nos termos e para os efeitos do presente artigo, mantêm -se em vigor até 31.07.2015, data a partir da qual a respetiva competência arbitral é atribuída ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).
Capítulo VI
Contrato de formação desportiva
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 31.º
Capacidade
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 32.º
Forma
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 33.º
Duração
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 34.º
Tempo de trabalho
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 35.º
Deveres da entidade formadora
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 36.º
Deveres do formando
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 37.º
Promessa de contrato de trabalho desportivo
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 38.º
Compensação por formação
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 39.º
Cessação do contrato
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 40.º
Liberdade de contratar
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Artigo 41.º
Norma revogatória
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Capítulo VII
Sanções
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 114/99 - Diário da República n.º 179/1999, Série I-A de 1999-08-03, em vigor a partir de 1999-12-01
Artigo 42.º
Contra-ordenações
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 114/99 - Diário da República n.º 179/1999, Série I-A de 1999-08-03, em vigor a partir de 1999-12-01
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 54/2017 - Diário da República n.º 135/2017, Série I de 2017-07-14, em vigor a partir de 2017-07-19
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