Versão consolidada
Lei n.º 5/98

Lei Orgânica do Banco de Portugal

Data da última alteração:
2020-11-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Anexo
Lei Orgânica do Banco de Portugal
Capítulo I
Natureza, sede e atribuições
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Capítulo II
Capital, reservas e provisões
Artigo 4.º
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2001 - Diário da República n.º 90/2001, Série I-A de 2001-04-17, em vigor a partir de 2001-04-22, produz efeitos a partir de 2001-01-01
Artigo 5.º
Capítulo III
Emissão monetária
Artigo 6.º
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2001 - Diário da República n.º 90/2001, Série I-A de 2001-04-17, em vigor a partir de 2001-04-22, produz efeitos a partir de 2001-01-01
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Capítulo IV
Funções
Secção I
Disposições gerais
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Secção II
Política monetária e cambial
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Secção III
Política macroprudencial
Artigo 16.º-A
Secção IV
Supervisão
Artigo 17.º
Secção V
Resolução
Artigo 17.º-A
Secção VI
Relações entre o Estado e o Banco
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Secção VII
Relações monetárias internacionais
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Artigo 22.º
Artigo 23.º
Secção VIII
Operações do Banco
Artigo 24.º
Artigo 25.º
Capítulo V
Órgãos do Banco
Secção I
Disposições gerais
Artigo 26.º
Artigo 27.º
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 73/2020 - Diário da República n.º 224/2020, Série I de 2020-11-17, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 39/2015 - Diário da República n.º 100/2015, Série I de 2015-05-25, em vigor a partir de 2015-05-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2007 - Diário da República n.º 36/2007, Série I de 2007-02-20, em vigor a partir de 2007-02-21
Secção II
Governador
Artigo 28.º
Artigo 29.º
Artigo 30.º
Artigo 31.º
Artigo 32.º
Secção III
Conselho de administração
Artigo 33.º
Artigo 34.º
Artigo 35.º
Artigo 36.º
Artigo 37.º
Artigo 38.º
Artigo 39.º
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2001 - Diário da República n.º 90/2001, Série I-A de 2001-04-17, em vigor a partir de 2001-04-22, produz efeitos a partir de 2001-01-01
Artigo 40.º
Secção IV
Conselho de auditoria
Artigo 41.º
Artigo 42.º
Artigo 43.º
Artigo 44.º
Artigo 45.º
Artigo 46.º
Secção V
Conselho consultivo
Artigo 47.º
Artigo 48.º
Artigo 49.º
Capítulo VI
Organização dos serviços
Artigo 50.º
Artigo 51.º
Capítulo VII
Orçamento e contas
Artigo 52.º
Artigo 53.º
Artigo 54.º
Artigo 55.º
Capítulo VIII
Trabalhadores
Artigo 56.º
Artigo 57.º
Artigo 58.º
Capítulo IX
Disposições gerais e transitórias
Artigo 59.º
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2007 - Diário da República n.º 36/2007, Série I de 2007-02-20, em vigor a partir de 2007-02-21
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2001 - Diário da República n.º 90/2001, Série I-A de 2001-04-17, em vigor a partir de 2001-04-22, produz efeitos a partir de 2001-01-01
Artigo 60.º
Artigo 61.º
Artigo 62.º
Artigo 63.º
Artigo 64.º
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2007 - Diário da República n.º 36/2007, Série I de 2007-02-20, em vigor a partir de 2007-02-21
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2001 - Diário da República n.º 90/2001, Série I-A de 2001-04-17, em vigor a partir de 2001-04-22, produz efeitos a partir de 2001-01-01
Artigo 65.º
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2001 - Diário da República n.º 90/2001, Série I-A de 2001-04-17, em vigor a partir de 2001-04-22, produz efeitos a partir de 2001-01-01
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