Versão consolidada
Lei n.º 62/98

Regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC)

Data da última alteração:
2020-03-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Republicado pelo/a Anexo II do/a Lei n.º 49/2015 - Diário da República n.º 109/2015, Série I de 2015-06-05, em vigor a partir de 2015-07-05
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 50/2004 - Diário da República n.º 199/2004, Série I-A de 2004-08-24, em vigor a partir de 2004-09-23
Artigo 2.º
Compensação devida pela reprodução ou gravação de obras
Republicado pelo/a Anexo II do/a Lei n.º 49/2015 - Diário da República n.º 109/2015, Série I de 2015-06-05, em vigor a partir de 2015-07-05
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 50/2004 - Diário da República n.º 199/2004, Série I-A de 2004-08-24, em vigor a partir de 2004-09-23
Artigo 3.º
Compensação equitativa
Notas
Acórdão n.º 616/2003 - Diário da República n.º 62/2004, Série I-A de 2004-03-13 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas do artigo 3.º, n.os 1 e 2.
Republicado pelo/a Anexo II do/a Lei n.º 49/2015 - Diário da República n.º 109/2015, Série I de 2015-06-05, em vigor a partir de 2015-07-05
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 50/2004 - Diário da República n.º 199/2004, Série I-A de 2004-08-24, em vigor a partir de 2004-09-23
Artigo 4.º
Isenções
Republicado pelo/a Anexo II do/a Lei n.º 49/2015 - Diário da República n.º 109/2015, Série I de 2015-06-05, em vigor a partir de 2015-07-05
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 50/2004 - Diário da República n.º 199/2004, Série I-A de 2004-08-24, em vigor a partir de 2004-09-23
Artigo 5.º
Cobrança
Republicado pelo/a Anexo II do/a Lei n.º 49/2015 - Diário da República n.º 109/2015, Série I de 2015-06-05, em vigor a partir de 2015-07-05
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 50/2004 - Diário da República n.º 199/2004, Série I-A de 2004-08-24, em vigor a partir de 2004-09-23
Artigo 5.º-A
Contribuição para o desenvolvimento da atividade cultural
Revogado pelo/a Artigo 403.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Republicado pelo/a Anexo II do/a Lei n.º 49/2015 - Diário da República n.º 109/2015, Série I de 2015-06-05, em vigor a partir de 2015-07-05
Artigo 6.º
Entidade gestora
Republicado pelo/a Anexo II do/a Lei n.º 49/2015 - Diário da República n.º 109/2015, Série I de 2015-06-05, em vigor a partir de 2015-07-05
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 50/2004 - Diário da República n.º 199/2004, Série I-A de 2004-08-24, em vigor a partir de 2004-09-23
Artigo 7.º
Afetação
Republicado pelo/a Anexo II do/a Lei n.º 49/2015 - Diário da República n.º 109/2015, Série I de 2015-06-05, em vigor a partir de 2015-07-05
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 50/2004 - Diário da República n.º 199/2004, Série I-A de 2004-08-24, em vigor a partir de 2004-09-23
Artigo 8.º
Comissão de acompanhamento
Republicado pelo/a Anexo II do/a Lei n.º 49/2015 - Diário da República n.º 109/2015, Série I de 2015-06-05, em vigor a partir de 2015-07-05
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 50/2004 - Diário da República n.º 199/2004, Série I-A de 2004-08-24, em vigor a partir de 2004-09-23
Artigo 9.º
Contraordenações
Republicado pelo/a Anexo II do/a Lei n.º 49/2015 - Diário da República n.º 109/2015, Série I de 2015-06-05, em vigor a partir de 2015-07-05
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 50/2004 - Diário da República n.º 199/2004, Série I-A de 2004-08-24, em vigor a partir de 2004-09-23
Artigo 10.º
Entrada em vigor
Anexo I
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 100/2017 - Diário da República n.º 162/2017, Série I de 2017-08-23, em vigor a partir de 2017-08-24
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 49/2015 - Diário da República n.º 109/2015, Série I de 2015-06-05, em vigor a partir de 2015-07-05
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.