Versão consolidada
Lei n.º 33/98

Conselhos municipais de segurança

Data da última alteração:
2019-03-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Criação dos conselhos municipais de segurança
Artigo 2.º
Funções
Artigo 3.º
Objectivos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2019 - Diário da República n.º 44/2019, Série I de 2019-03-04, em vigor a partir de 2019-03-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 106/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25, em vigor a partir de 2015-08-26
Artigo 3.º-A
Modalidades de funcionamento do conselho municipal de segurança
Artigo 3.º-B
Composição do conselho
Artigo 4.º
Competências do conselho
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2019 - Diário da República n.º 44/2019, Série I de 2019-03-04, em vigor a partir de 2019-03-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 106/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25, em vigor a partir de 2015-08-26
Artigo 5.º
Composição do conselho restrito
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2019 - Diário da República n.º 44/2019, Série I de 2019-03-04, em vigor a partir de 2019-03-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 106/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25, em vigor a partir de 2015-08-26
Artigo 5.º-A
Competências do conselho restrito
Artigo 6.º
Regulamento
Artigo 7.º
Reuniões
Artigo 8.º
Instalação
Artigo 9.º
Posse
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