Versão consolidada
Lei n.º 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Data da última alteração:
2021-10-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objecto
Artigo 1.º
Objecto
Capítulo II
Órgãos
Artigo 2.º
Órgãos
Capítulo III
Da freguesia
Secção I
Da assembleia de freguesia
Artigo 3.º
Natureza
Artigo 4.º
Constituição
Artigo 5.º
Composição
Artigo 6.º
Impossibilidade de eleição
Artigo 7.º
Convocação para o acto de instalação dos órgãos
Artigo 8.º
Instalação
Artigo 9.º
Primeira reunião
Artigo 10.º
Composição da mesa
Artigo 10.º-A
Competências da mesa
Artigo 11.º
Alteração da composição
Artigo 12.º
Participação de membros da junta nas sessões
Artigo 13.º
Sessões ordinárias
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 75/2013 - Diário da República n.º 176/2013, Série I de 2013-09-12, em vigor a partir de 2013-09-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 5-A/2002 - Diário da República n.º 9/2002, Suplemento n.º 1, Série I-A de 2002-01-11, em vigor a partir de 2002-01-16
Artigo 14.º
Sessões extraordinárias
Artigo 15.º
Participação de eleitores
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 75/2013 - Diário da República n.º 176/2013, Série I de 2013-09-12, em vigor a partir de 2013-09-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 5-A/2002 - Diário da República n.º 9/2002, Suplemento n.º 1, Série I-A de 2002-01-11, em vigor a partir de 2002-01-16
Artigo 16.º
Duração das sessões
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 75/2013 - Diário da República n.º 176/2013, Série I de 2013-09-12, em vigor a partir de 2013-09-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 5-A/2002 - Diário da República n.º 9/2002, Suplemento n.º 1, Série I-A de 2002-01-11, em vigor a partir de 2002-01-16
Artigo 17.º
Competências
Artigo 18.º
Delegação de tarefas
Artigo 19.º
Competências do presidente da assembleia
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 75/2013 - Diário da República n.º 176/2013, Série I de 2013-09-12, em vigor a partir de 2013-09-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 5-A/2002 - Diário da República n.º 9/2002, Suplemento n.º 1, Série I-A de 2002-01-11, em vigor a partir de 2002-01-16
Artigo 20.º
Competência dos secretários
Secção II
Do plenário de cidadãos eleitores
Artigo 21.º
Composição do plenário
Artigo 22.º
Remissão
Secção III
Da junta de freguesia
Artigo 23.º
Natureza e constituição
Artigo 24.º
Composição
Artigo 25.º
Primeira reunião
Artigo 26.º
Regime de funções
Artigo 27.º
Funções a tempo inteiro e a meio tempo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 69/2021 - Diário da República n.º 204/2021, Série I de 2021-10-20, em vigor a partir de 2021-10-21, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 342.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 193.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 5-A/2002 - Diário da República n.º 9/2002, Suplemento n.º 1, Série I-A de 2002-01-11, em vigor a partir de 2002-01-16
Artigo 28.º
Repartição do regime de funções
Artigo 29.º
Substituições
Artigo 30.º
Periodicidade das reuniões
Artigo 31.º
Convocação das reuniões ordinárias
Artigo 32.º
Convocação das reuniões extraordinárias
Artigo 33.º
Competências
Artigo 34.º
Competências próprias
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 75/2013 - Diário da República n.º 176/2013, Série I de 2013-09-12, em vigor a partir de 2013-09-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 5-A/2002 - Diário da República n.º 9/2002, Suplemento n.º 1, Série I-A de 2002-01-11, em vigor a partir de 2002-01-16
Artigo 35.º
Delegação de competências no presidente
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 75/2013 - Diário da República n.º 176/2013, Série I de 2013-09-12, em vigor a partir de 2013-09-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 5-A/2002 - Diário da República n.º 9/2002, Suplemento n.º 1, Série I-A de 2002-01-11, em vigor a partir de 2002-01-16
Artigo 36.º
Protocolos de colaboração com entidades terceiras
Artigo 37.º
Competências delegadas pela câmara municipal
Artigo 38.º
Competências do presidente
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 75/2013 - Diário da República n.º 176/2013, Série I de 2013-09-12, em vigor a partir de 2013-09-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 5-A/2002 - Diário da República n.º 9/2002, Suplemento n.º 1, Série I-A de 2002-01-11, em vigor a partir de 2002-01-16
Secção IV
Do regime do pessoal
Artigo 39.º
Benefícios
Artigo 40.º
Contratos
Capítulo IV
Do município
Secção I
Da assembleia municipal
Artigo 41.º
Natureza
Artigo 42.º
Constituição
Artigo 43.º
Convocação para o acto de instalação dos órgãos
Artigo 44.º
Instalação
Artigo 45.º
Primeira reunião
Artigo 46.º
Composição da mesa
Artigo 46.º-A
Competências da mesa
Artigo 46.º-B
Grupos municipais
Artigo 47.º
Alteração da composição da assembleia
Artigo 48.º
Participação dos membros da câmara na assembleia municipal
Artigo 49.º
Sessões ordinárias
Artigo 50.º
Sessões extraordinárias
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 75/2013 - Diário da República n.º 176/2013, Série I de 2013-09-12, em vigor a partir de 2013-09-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 5-A/2002 - Diário da República n.º 9/2002, Suplemento n.º 1, Série I-A de 2002-01-11, em vigor a partir de 2002-01-16
Artigo 51.º
Participação de eleitores
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 75/2013 - Diário da República n.º 176/2013, Série I de 2013-09-12, em vigor a partir de 2013-09-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 5-A/2002 - Diário da República n.º 9/2002, Suplemento n.º 1, Série I-A de 2002-01-11, em vigor a partir de 2002-01-16
Artigo 52.º
Duração das sessões
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 75/2013 - Diário da República n.º 176/2013, Série I de 2013-09-12, em vigor a partir de 2013-09-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 5-A/2002 - Diário da República n.º 9/2002, Suplemento n.º 1, Série I-A de 2002-01-11, em vigor a partir de 2002-01-16
Artigo 52.º-A
Instalação e funcionamento
Artigo 53.º
Competências
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 75/2013 - Diário da República n.º 176/2013, Série I de 2013-09-12, em vigor a partir de 2013-09-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 5-A/2002 - Diário da República n.º 9/2002, Suplemento n.º 1, Série I-A de 2002-01-11, em vigor a partir de 2002-01-16
Artigo 54.º
Competência do presidente da assembleia
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 75/2013 - Diário da República n.º 176/2013, Série I de 2013-09-12, em vigor a partir de 2013-09-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 5-A/2002 - Diário da República n.º 9/2002, Suplemento n.º 1, Série I-A de 2002-01-11, em vigor a partir de 2002-01-16
Artigo 55.º
Competência dos secretários
Secção II
Da câmara municipal
Artigo 56.º
Natureza e constituição
Artigo 57.º
Composição
Artigo 58.º
Vereadores a tempo inteiro e a meio tempo
Artigo 59.º
Alteração da composição da câmara
Artigo 60.º
Instalação
Artigo 61.º
Primeira reunião
Artigo 62.º
Periodicidade das reuniões ordinárias
Artigo 63.º
Convocação de reuniões extraordinárias
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 75/2013 - Diário da República n.º 176/2013, Série I de 2013-09-12, em vigor a partir de 2013-09-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 5-A/2002 - Diário da República n.º 9/2002, Suplemento n.º 1, Série I-A de 2002-01-11, em vigor a partir de 2002-01-16
Artigo 64.º
Competências
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 75/2013 - Diário da República n.º 176/2013, Série I de 2013-09-12, em vigor a partir de 2013-09-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 5-A/2002 - Diário da República n.º 9/2002, Suplemento n.º 1, Série I-A de 2002-01-11, em vigor a partir de 2002-01-16
Artigo 65.º
Delegação de competências
Artigo 66.º
Competências delegáveis na freguesia
Artigo 67.º
Protocolos de colaboração com entidades terceiras
Artigo 68.º
Competências do presidente da câmara
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 75/2013 - Diário da República n.º 176/2013, Série I de 2013-09-12, em vigor a partir de 2013-09-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 5-A/2002 - Diário da República n.º 9/2002, Suplemento n.º 1, Série I-A de 2002-01-11, em vigor a partir de 2002-01-16
Artigo 69.º
Distribuição de funções
Artigo 70.º
Delegação de competências no pessoal dirigente
Artigo 71.º
Dever de informação
Artigo 72.º
Superintendência nos serviços
Artigo 73.º
Apoio aos membros da câmara
Artigo 74.º
Estatuto dos membros dos gabinetes de apoio pessoal
Capítulo V
Disposições comuns
Artigo 75.º
Duração e natureza do mandato
Artigo 76.º
Renúncia ao mandato
Artigo 77.º
Suspensão do mandato
Artigo 78.º
Ausência inferior a 30 dias
Artigo 79.º
Preenchimento de vagas
Artigo 80.º
Continuidade do mandato
Artigo 81.º
Princípio da independência
Artigo 82.º
Princípio da especialidade
Artigo 83.º
Objecto das deliberações
Artigo 84.º
Reuniões públicas
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 75/2013 - Diário da República n.º 176/2013, Série I de 2013-09-12, em vigor a partir de 2013-09-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 5-A/2002 - Diário da República n.º 9/2002, Suplemento n.º 1, Série I-A de 2002-01-11, em vigor a partir de 2002-01-16
Artigo 85.º
Convocação ilegal de reuniões
Artigo 86.º
Período de antes da ordem do dia
Artigo 87.º
Ordem do dia
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 75/2013 - Diário da República n.º 176/2013, Série I de 2013-09-12, em vigor a partir de 2013-09-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 5-A/2002 - Diário da República n.º 9/2002, Suplemento n.º 1, Série I-A de 2002-01-11, em vigor a partir de 2002-01-16
Artigo 88.º
Aprovação especial dos instrumentos previsionais
Artigo 89.º
Quórum
Artigo 90.º
Formas de votação
Artigo 91.º
Publicidade das deliberações
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 75/2013 - Diário da República n.º 176/2013, Série I de 2013-09-12, em vigor a partir de 2013-09-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 5-A/2002 - Diário da República n.º 9/2002, Suplemento n.º 1, Série I-A de 2002-01-11, em vigor a partir de 2002-01-16
Artigo 92.º
Actas
Artigo 93.º
Registo na acta do voto de vencido
Artigo 94.º
Alvarás
Artigo 95.º
Actos nulos
Artigo 96.º
Responsabilidade funcional
Artigo 97.º
Responsabilidade pessoal
Artigo 98.º
Formalidades dos requerimentos de convocação de sessões extraordinárias
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 75/2013 - Diário da República n.º 176/2013, Série I de 2013-09-12, em vigor a partir de 2013-09-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 5-A/2002 - Diário da República n.º 9/2002, Suplemento n.º 1, Série I-A de 2002-01-11, em vigor a partir de 2002-01-16
Artigo 99.º
Impossibilidade de realização de eleições intercalares
Artigo 99.º-A
Prazos
Artigo 99.º-B
Regiões Autónomas
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 100.º
Norma revogatória
Artigo 101.º
Produção de efeitos
Artigo 102.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.