Versão consolidada
Lei n.º 145/99

Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana

Data da última alteração:
2014-08-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Anexo
Título I
Princípios fundamentais
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Conceito e bases da disciplina
Artigo 3.º
Responsabilidade disciplinar
Artigo 4.º
Conceito de infracção disciplinar
Artigo 5.º
Princípio da independência
Artigo 6.º
Factos qualificáveis como crime ou contra-ordenação
Artigo 7.º
Direito subsidiário
Capítulo II
Deveres gerais e especiais
Artigo 8.º
Deveres
Artigo 9.º
Dever de obediência
Artigo 10.º
Dever de lealdade
Artigo 11.º
Dever de proficiência
Artigo 12.º
Dever de zelo
Artigo 13.º
Dever de isenção
Artigo 14.º
Dever de correcção
Artigo 15.º
Dever de disponibilidade
Artigo 16.º
Dever de sigilo
Artigo 17.º
Dever de aprumo
Artigo 17.º-A
Dever de autoridade
Artigo 17.º-B
Dever de tutela
Capítulo III
Infracções disciplinares
Artigo 18.º
Qualificação
Artigo 19.º
Infrações disciplinares leves
Artigo 20.º
Infracções disciplinares graves
Artigo 21.º
Infracções disciplinares muito graves
Título II
Medidas disciplinares
Capítulo I
Recompensas e seus efeitos
Artigo 22.º
Recompensas
Artigo 23.º
Referência elogiosa
Artigo 24.º
Louvor
Artigo 25.º
Licença por mérito
Artigo 26.º
Promoção por distinção
Capítulo II
Penas disciplinares e seus efeitos
Artigo 27.º
Penas disciplinares
Artigo 28.º
Repreensão escrita
Artigo 29.º
Repreensão escrita agravada
Artigo 30.º
Suspensão
Artigo 31.º
Suspensão agravada
Artigo 32.º
Reforma compulsiva
Artigo 33.º
Separação de serviço
Artigo 34.º
Militares reformados
Artigo 35.º
Pena acessória de transferência compulsiva
Artigo 36.º
Publicação e averbamento das penas
Artigo 36.º-A
Averbamento da extinção das penas
Capítulo III
Circunstâncias dirimentes, atenuantes e agravantes
Artigo 37.º
Circunstâncias dirimentes
Artigo 38.º
Circunstâncias atenuantes
Artigo 39.º
Atenuação extraordinária
Artigo 40.º
Circunstâncias agravantes
Capítulo IV
Aplicação, graduação, suspensão de execução e anulação das penas disciplinares
Artigo 41.º
Regras a observar na determinação da pena
Artigo 42.º
Punição das infracções disciplinares
Artigo 43.º
Aplicação de penas expulsivas
Artigo 44.º
Suspensão de execução das penas
Artigo 44.º-A
Anulação das penas
Capítulo V
Extinção da responsabilidade disciplinar
Artigo 45.º
Causas de extinção
Artigo 46.º
Prescrição do procedimento disciplinar
Artigo 47.º
Prescrição das penas
Artigo 48.º
Cumprimento das penas
Artigo 49.º
Morte do infractor
Artigo 50.º
Amnistia, perdão genérico e indulto
Capítulo VI
Classes de comportamento
Artigo 51.º
Noção
Artigo 52.º
Classes de comportamento
Artigo 53.º
Factores e procedimentos classificativos
Artigo 54.º
Colocação na 1.ª classe de comportamento
Artigo 55.º
Colocação na 2.ª classe de comportamento
Artigo 56.º
Colocação na 3.ª classe de comportamento
Artigo 57.º
Colocação na 4.ª classe de comportamento
Artigo 58.º
Efeito da classificação de comportamento
Artigo 59.º
Mau comportamento
Título III
Competência disciplinar
Artigo 60.º
Princípios e âmbito
Artigo 61.º
Determinação da competência disciplinar
Artigo 62.º
Situações funcionais especiais
Artigo 63.º
Militares em trânsito
Artigo 64.º
Faculdade de alterar recompensas ou punições
Artigo 65.º
Comunicação de recompensa ou punição
Artigo 66.º
Falta de competência disciplinar
Título IV
Procedimento disciplinar
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 67.º
Aquisição da notícia da infracção disciplinar
Artigo 68.º
Participação, queixa, auto de notícia e denúncia
Artigo 69.º
Conteúdo da participação, queixa, auto de notícia e denúncia
Artigo 70.º
Providências imediatas
Artigo 71.º
Obrigatoriedade de procedimento
Artigo 72.º
Carácter público
Artigo 73.º
Natureza secreta do processo, consulta e passagem de certidões
Artigo 74.º
Constituição e intervenção de advogado
Artigo 75.º
Representação
Artigo 76.º
Confiança do processo
Artigo 77.º
Estado psíquico do arguido
Artigo 78.º
Notificações
Artigo 79.º
Forma dos actos
Artigo 80.º
Unidade e apensação de processos
Artigo 81.º
Nulidades
Artigo 82.º
Isenção de custas e selos
Artigo 83.º
Formas de processo
Artigo 84.º
Despacho liminar
Artigo 85.º
Nomeação do instrutor e de secretário
Artigo 86.º
Fundamento da escusa e suspeição do instrutor
Capítulo II
Medidas provisórias
Artigo 87.º
Admissibilidade
Artigo 88.º
Enumeração
Artigo 89.º
Condições gerais de aplicação
Artigo 90.º
Despacho de aplicação
Capítulo III
Fase da instrução
Artigo 91.º
Direcção da instrução
Artigo 92.º
Início e prazo geral de conclusão
Artigo 93.º
Diligências
Artigo 94.º
Testemunhas
Artigo 95.º
Providências cautelares quanto aos meios de prova
Artigo 96.º
Suspensão do processo
Artigo 97.º
Encerramento da instrução
Artigo 98.º
Acusação
Capítulo IV
Fase da defesa
Artigo 99.º
Prazo de apresentação
Artigo 100.º
Forma e conteúdo
Artigo 101.º
Diligências de prova
Capítulo V
Fase da decisão final
Artigo 102.º
Relatório final do instrutor
Artigo 103.º
Diligências complementares
Artigo 104.º
Pareceres jurídicos
Artigo 105.º
Decisão final
Artigo 106.º
Notificação e publicação da decisão final
Capítulo VI
Processo de averiguações
Artigo 107.º
Regras especiais
Artigo 108.º
Conceito
Artigo 109.º
Tramitação
Capítulo VII
Processos de inquérito e de sindicância
Artigo 110.º
Regras especiais
Artigo 111.º
Inquérito
Artigo 112.º
Sindicância
Artigo 113.º
Publicidade da sindicância
Artigo 114.º
Prazo de conclusão
Artigo 115.º
Relatório
Artigo 116.º
Decisão
Título V
Recursos
Capítulo I
Recurso ordinário
Artigo 117.º
Impugnação
Artigo 118.º
Recurso hierárquico
Artigo 119.º
Decisão do recurso hierárquico
Artigo 120.º
Recurso da decisão do comandante-geral
Artigo 121.º
Realização de novas diligências
Artigo 122.º
Recurso da decisão do Ministro
Artigo 123.º
Regime de subida dos recursos hierárquicos
Artigo 124.º
Efeitos do recurso
Artigo 125.º
Recurso contencioso
Capítulo II
Recurso extraordinário
Artigo 126.º
Definição do recurso
Artigo 127.º
Fundamentos e admissibilidade da revisão
Artigo 128.º
Requisitos
Artigo 129.º
Decisão sobre o requerimento
Artigo 130.º
Prazo
Artigo 131.º
Tramitação
Artigo 132.º
Decisão final
Artigo 133.º
Efeitos
QUADRO ANEXO A
Competência para conceder recompensas
QUADRO ANEXO B
Competência punitiva
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.