Regime jurídico comum das associações de municípios de direito público
Data da última alteração:
2003-05-13
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico comum das associações de municípios de direito público
TEXTO
Lei n.º 172/99
de 21 de setembro
Estabelece o regime jurídico comum das associações de municípios de direito público
REVOGADO
Artigo 1.º
Conceito
REVOGADO
Artigo 2.º
Objecto
REVOGADO
Artigo 3.º
Constituição
REVOGADO
Artigo 4.º
Estatutos
REVOGADO
Artigo 5.º
Tutela
REVOGADO
Artigo 6.º
Órgãos da associação
REVOGADO
Artigo 7.º
Competência
REVOGADO
Artigo 8.º
Assembleia intermunicipal
REVOGADO
Artigo 9.º
Funcionamento da assembleia intermunicipal
REVOGADO
Artigo 10.º
Conselho de administração
REVOGADO
Artigo 11.º
Administrador-delegado
REVOGADO
Artigo 12.º
Assessoria técnica
REVOGADO
Artigo 13.º
Plano de actividades, orçamento e contabilidade
REVOGADO
Artigo 14.º
Receitas
REVOGADO
Artigo 15.º
Empréstimos
REVOGADO
Artigo 16.º
Isenções
REVOGADO
Artigo 17.º
Património
REVOGADO
Artigo 18.º
Relatório de actividades, balanço e conta de gerência
REVOGADO
Artigo 19.º
Julgamento de contas
REVOGADO
Artigo 20.º
Pessoal
REVOGADO
Artigo 21.º
Encargos com pessoal
REVOGADO
Artigo 22.º
Recurso contencioso
REVOGADO
Artigo 23.º
Extinção da associação
REVOGADO
Artigo 24.º
Norma transitória
REVOGADO
Artigo 25.º
Norma revogatória
REVOGADO
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
