Versão consolidada
Lei n.º 15/2000

Correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar

Data da última alteração:
2000-11-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Promoções
Artigo 3.º
Limitação de efeitos
Artigo 4.º
Produção de efeitos
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