Versão consolidada
Lei n.º 107/2001

Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural

Data da última alteração:
2021-06-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Dos princípios basilares
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Conceito e âmbito do património cultural
Artigo 3.º
Tarefa fundamental do Estado
Artigo 4.º
Contratualização da administração do património cultural
Artigo 5.º
Identidades culturais
Artigo 6.º
Outros princípios gerais
Título II
Dos direitos, garantias e deveres dos cidadãos
Artigo 7.º
Direito à fruição do património cultural
Artigo 8.º
Colaboração entre a Administração Pública e os particulares
Artigo 9.º
Garantias dos administrados
Artigo 10.º
Estruturas associativas de defesa do património cultural
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 11.º
Dever de preservação, defesa e valorização do património cultural
Título III
Dos objectivos
Artigo 12.º
Finalidades da protecção e valorização do património cultural
Artigo 13.º
Componentes específicas da política do património cultural
Título IV
Dos bens culturais e das formas de protecção
Artigo 14.º
Bens culturais
Artigo 15.º
Categorias de bens
Artigo 16.º
Formas de protecção dos bens culturais
Artigo 17.º
Critérios genéricos de apreciação
Artigo 18.º
Classificação
Artigo 19.º
Inventariação
Título V
Do regime geral de protecção dos bens culturais
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Direitos e deveres especiais
Artigo 20.º
Direitos especiais dos detentores
Artigo 21.º
Deveres especiais dos detentores
Artigo 22.º
Deveres especiais da Administração
Secção II
Procedimento administrativo
Artigo 23.º
Direito subsidiário
Artigo 24.º
Prazos gerais para conclusão
Artigo 25.º
Início do procedimento
Artigo 26.º
Instrução do procedimento
Artigo 27.º
Audiência dos interessados
Artigo 28.º
Forma dos actos
Artigo 29.º
Notificação, publicação e efeitos da decisão
Artigo 30.º
Procedimento para a revogação
Capítulo II
Protecção dos bens culturais classificados
Secção I
Bens móveis e imóveis
Artigo 31.º
Tutela dos bens
Artigo 32.º
Dever de comunicação das situações de perigo
Artigo 33.º
Medidas provisórias
Artigo 34.º
Usucapião
Secção II
Alienações e direitos de preferência
Artigo 35.º
Transmissão de bens classificados
Artigo 36.º
Dever de comunicação da transmissão
Artigo 37.º
Direito de preferência
Artigo 38.º
Escrituras e registos
Artigo 39.º
Registo predial
Secção III
Bens imóveis
Subsecção I
Disposições comuns
Artigo 40.º
Impacte de grandes projectos e obras
Artigo 41.º
Inscrições e afixações
Artigo 42.º
Efeitos da abertura do procedimento
Artigo 43.º
Zonas de protecção
Artigo 44.º
Defesa da qualidade ambiental e paisagística
Artigo 45.º
Projectos, obras e intervenções
Artigo 46.º
Obras de conservação obrigatória
Artigo 47.º
Embargos e medidas provisórias
Artigo 48.º
Deslocamento
Artigo 49.º
Demolição
Artigo 50.º
Expropriação
Subsecção II
Monumentos, conjuntos e sítios
Artigo 51.º
Intervenções
Artigo 52.º
Contexto
Artigo 53.º
Planos
Artigo 54.º
Projectos, obras e intervenções
Secção IV
Dos bens móveis
Artigo 55.º
Bens culturais móveis
Artigo 56.º
Classificação de bens culturais de autor vivo
Artigo 57.º
Dever de comunicação de mudança de lugar
Artigo 58.º
Depósito
Artigo 59.º
Projectos e intervenções
Secção V
Particularização de regimes
Artigo 60.º
Outras disposições aplicáveis aos bens classificados
Capítulo III
Protecção dos bens culturais inventariados
Artigo 61.º
Inventário geral
Artigo 62.º
Inventário de bens de particulares
Artigo 63.º
Inventário de bens públicos
Capítulo IV
Exportação, expedição, importação, admissão e comércio
Artigo 64.º
Exportação e expedição
Artigo 65.º
Exportação e expedição de bens classificados como de interesse nacional
Artigo 66.º
Exportação e expedição de outros bens classificados
Artigo 67.º
Exportação de bens culturais de Estados membros da União Europeia
Artigo 68.º
Importação e admissão
Artigo 69.º
Regime do comércio e da restituição
Título VI
Do regime geral de valorização dos bens culturais
Artigo 70.º
Componentes do regime de valorização
Artigo 71.º
Instrumentos
Título VII
Dos regimes especiais de protecção e valorização de bens culturais
Capítulo I
Disposições comuns
Artigo 72.º
Disposições gerais
Artigo 73.º
Acesso à documentação
Capítulo II
Do património arqueológico
Artigo 74.º
Conceito e âmbito do património arqueológico e paleontológico
Artigo 75.º
Formas e regime de protecção
Artigo 76.º
Deveres especiais das entidades públicas
Artigo 77.º
Trabalhos arqueológicos
Artigo 78.º
Notificação de achado arqueológico
Artigo 79.º
Ordenamento do território e obras
Capítulo III
Do património arquivístico
Artigo 80.º
Conceito e âmbito do património arquivístico
Artigo 81.º
Categorias de arquivos
Artigo 82.º
Critérios para a protecção do património arquivístico
Artigo 83.º
Formas de protecção do património arquivístico
Capítulo IV
Do património áudio-visual
Artigo 84.º
Património áudio-visual
Capítulo V
Do património bibliográfico
Artigo 85.º
Património bibliográfico
Artigo 86.º
Classificação do património bibliográfico como de interesse nacional
Artigo 87.º
Classificação do património bibliográfico como de interesse público
Artigo 88.º
Inventariação do património bibliográfico
Capítulo VI
Do património fonográfico
Artigo 89.º
Património fonográfico
Capítulo VII
Do património fotográfico
Artigo 90.º
Património fotográfico
Título VIII
Dos bens imateriais
Artigo 91.º
Âmbito e regime de protecção
Artigo 92.º
Deveres das entidades públicas
Título IX
Das atribuições do Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais
Artigo 93.º
Atribuições comuns, colaboração e auxílio interadministrativo
Artigo 94.º
Atribuições em matéria de classificação e inventariação
Artigo 95.º
Outras atribuições
Artigo 96.º
Providências de carácter organizatório
Título X
Dos benefícios e incentivos fiscais
Artigo 97.º
Regime de benefícios e incentivos fiscais
Artigo 98.º
Emolumentos notariais e registrais
Artigo 99.º
Outros apoios
Título XI
Da tutela penal e contra-ordenacional
Capítulo I
Da tutela penal
Artigo 100.º
Infracções criminais previstas no Código Penal
Artigo 101.º
Crime de deslocamento
Artigo 102.º
Crime de exportação ilícita
Artigo 103.º
Crime de destruição de vestígios
Capítulo II
Da tutela contra-ordenacional
Artigo 104.º
Contra-ordenações especialmente graves
Artigo 105.º
Contra-ordenações graves
Artigo 106.º
Contra-ordenações simples
Artigo 107.º
Negligência
Artigo 108.º
Sanções acessórias
Artigo 109.º
Responsabilidade solidária
Artigo 110.º
Instrução e decisão
Título XII
Disposições finais e transitórias
Artigo 111.º
Legislação de desenvolvimento
Artigo 112.º
Anteriores actos de classificação e inventariação
Artigo 113.º
Disposições finais e transitórias avulsas
Artigo 114.º
Normas revogatórias e inaplicabilidade
Artigo 115.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.