Lei da Rádio
Data da última alteração:
2010-12-24
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova a Lei da Rádio
TEXTO
Lei n.º 4/2001
de 23 de fevereiro
Aprova a Lei da Rádio
REVOGADO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
Artigo 2.º
Definições
REVOGADO
Artigo 3.º
Exercício da actividade de radiodifusão
REVOGADO
Artigo 4.º
Tipologia dos serviços de programas de radiodifusão
REVOGADO
Artigo 5.º
Serviços de programas universitários
REVOGADO
Artigo 6.º
Restrições
REVOGADO
Artigo 7.º
Concorrência e concentração
REVOGADO
Artigo 8.º
Transparência da propriedade
REVOGADO
Artigo 9.º
Fins da actividade de radiodifusão
REVOGADO
Artigo 10.º
Serviço público
REVOGADO
Artigo 11.º
Incentivos do Estado
REVOGADO
Artigo 12.º
Registo
REVOGADO
Artigo 13.º
Normas técnicas
REVOGADO
Capítulo II
Acesso à actividade
Secção I
Regras comuns
Artigo 14.º
Modalidades de acesso
REVOGADO
Artigo 15.º
Emissão das licenças e autorizações
REVOGADO
Artigo 16.º
Instrução dos processos
REVOGADO
Artigo 17.º
Prazos
REVOGADO
Artigo 18.º
Alterações subjectivas
REVOGADO
Artigo 19.º
Observância do projecto aprovado
REVOGADO
Artigo 20.º
Extinção e suspensão
REVOGADO
Artigo 21.º
Regulamentação
REVOGADO
Secção II
Radiodifusão digital terrestre
Artigo 22.º
Emissões digitais
REVOGADO
Secção III
Radiodifusão analógica
Subsecção I
Ondas radioeléctricas
Artigo 23.º
Radiodifusão em ondas quilométricas e decamétricas
REVOGADO
Artigo 24.º
Radiodifusão em ondas hectométricas e métricas
REVOGADO
Subsecção II
Concurso público
Artigo 25.º
Abertura do concurso
REVOGADO
Artigo 26.º
Apresentação de candidaturas
REVOGADO
Artigo 27.º
Limites à classificação
REVOGADO
Artigo 28.º
Preferência na atribuição de licenças
REVOGADO
Artigo 29.º
Início das emissões
REVOGADO
Artigo 30.º
Associação de serviços de programas temáticos
REVOGADO
Subsecção III
Conversão de serviços de programas
Artigo 31.º
Alteração da classificação
REVOGADO
Artigo 32.º
Processo
REVOGADO
Secção IV
Actividade de radiodifusão via satélite e por cabo
Artigo 33.º
Autorização
REVOGADO
Capítulo III
Programação
Secção I
Liberdade de programação e de informação
Artigo 34.º
Autonomia dos operadores
REVOGADO
Artigo 35.º
Limites à liberdade de programação
REVOGADO
Artigo 36.º
Direito à informação
REVOGADO
Secção II
Obrigações dos operadores
Artigo 37.º
Responsável pelo conteúdo das emissões
REVOGADO
Artigo 38.º
Estatuto editorial
REVOGADO
Artigo 39.º
Serviços noticiosos
REVOGADO
Artigo 40.º
Qualificação profissional
REVOGADO
Artigo 41.º
Programação própria
REVOGADO
Artigo 42.º
Número de horas de emissão
REVOGADO
Artigo 43.º
Registo das emissões
REVOGADO
Artigo 44.º
Publicidade
REVOGADO
Secção III
Música portuguesa
Artigo 44.º-A
Difusão de música portuguesa
REVOGADO
Artigo 44.º-B
Serviço público
REVOGADO
Artigo 44.º-C
Música em língua portuguesa
REVOGADO
Artigo 44.º-D
Música recente
REVOGADO
Artigo 44.º-E
Excepções
REVOGADO
Artigo 44.º-F
Regulamentação
REVOGADO
Artigo 44.º-G
Cálculo das percentagens
REVOGADO
Artigo 44.º-H
Música recente
REVOGADO
Capítulo IV
Serviço público
Artigo 45.º
Âmbito da concessão
REVOGADO
Artigo 46.º
Concessionária do serviço público
REVOGADO
Artigo 47.º
Missão do serviço público de radiodifusão
REVOGADO
Artigo 48.º
Serviços específicos
REVOGADO
Artigo 49.º
Financiamento
REVOGADO
Artigo 50.º
Fiscalização do cumprimento do serviço público
REVOGADO
Artigo 51.º
Conselho de opinião
REVOGADO
Capítulo V
Direitos de antena e de resposta ou réplica política
Secção I
Direito de antena
Artigo 52.º
Acesso ao direito de antena
REVOGADO
Artigo 53.º
Limitação ao direito de antena
REVOGADO
Artigo 54.º
Emissão e reserva do direito de antena
REVOGADO
Artigo 55.º
Caducidade do direito de antena
REVOGADO
Artigo 56.º
Direito de antena em período eleitoral
REVOGADO
Secção II
Direito de resposta ou réplica política
Artigo 57.º
Direito de réplica política dos partidos da oposição
REVOGADO
Capítulo VI
Direitos de resposta e de rectificação
Artigo 58.º
Pressupostos dos direitos de resposta e de rectificação
REVOGADO
Artigo 59.º
Direito à audição da emissão
REVOGADO
Artigo 60.º
Exercício dos direitos de resposta e de rectificação
REVOGADO
Artigo 61.º
Decisão sobre a transmissão da resposta ou da rectificação
REVOGADO
Artigo 62.º
Transmissão da resposta ou da rectificação
REVOGADO
Capítulo VII
Normas sancionatórias
Secção I
Formas de responsabilidade
Artigo 63.º
Responsabilidade civil
REVOGADO
Artigo 64.º
Responsabilidade criminal
REVOGADO
Artigo 65.º
Actividade ilegal de radiodifusão
REVOGADO
Artigo 66.º
Desobediência qualificada
REVOGADO
Artigo 67.º
Atentado contra a liberdade de programação e informação
REVOGADO
Artigo 68.º
Contra-ordenações
REVOGADO
Artigo 69.º
Sanções acessórias
REVOGADO
Artigo 70.º
Revogação das licenças ou autorizações
REVOGADO
Artigo 71.º
Fiscalização
REVOGADO
Artigo 72.º
Processamento das contra-ordenações e aplicação das coimas
REVOGADO
Secção II
Disposições especiais de processo
Artigo 73.º
Forma do processo
REVOGADO
Artigo 74.º
Competência territorial
REVOGADO
Artigo 75.º
Regime de prova
REVOGADO
Artigo 76.º
Difusão das decisões
REVOGADO
Capítulo VIII
Conservação do património radiofónico
Artigo 77.º
Registos de interesse público
REVOGADO
Capítulo IX
Disposições finais e transitórias
Artigo 78.º
Contagem dos tempos de emissão
REVOGADO
Artigo 79.º
Norma transitória
REVOGADO
Artigo 80.º
Norma revogatória
REVOGADO
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
