Versão consolidada
Lei n.º 9/2002

Regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma

Data da última alteração:
2025-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Tempo relevante de serviço militar
Artigo 3.º
Cálculo das quotizações para a Caixa Geral de Aposentações e das contribuições para a segurança social
Artigo 4.º
Responsabilidade pelo pagamento das quotizações ou contribuições
Artigo 5.º
Prestações
Artigo 6.º
Complemento especial de pensão
Alterado pelo/a Artigo 248.º do/a Lei n.º 73-A/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30, em vigor a partir de 2026-01-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 46/2020 - Diário da República n.º 162/2020, Série I de 2020-08-20, em vigor a partir de 2021-01-01
Artigo 7.º
Acréscimo vitalício de pensão
Artigo 8.º
Aplicação a situações consolidadas
Artigo 9.º
Requerimento
Artigo 10.º
Informatização
Artigo 11.º
Satisfação de encargos
Artigo 12.º
Regulamentação
Anexo
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do presente diploma)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.