Versão consolidada
Lei n.º 13/2002

Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais - ETAF

Data da última alteração:
2025-07-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Aprovação
Artigo 2.º
Disposição transitória
Artigo 3.º
Alteração ao regime jurídico das empreitadas de obras públicas
Artigo 4.º
Alteração ao Código de Processo Civil
Artigo 5.º
Alterações ao Código das Expropriações
Artigo 6.º
Alteração à Lei de Bases do Ambiente
Artigo 7.º
Disposição transitória relativa ao recrutamento e formação de juízes
Notas
Artigo 7.º, Lei n.º 4-A/2003 - Diário da República n.º 42/2003, 1º Suplemento, Série I-A de 2003-02-19 As alterações ao presente artigo são imediatamente aplicáveis ao concurso aberto pelo aviso n.º 4902/2002, 2.ª série, de 11 de Abril.
Artigo 8.º
Norma revogatória
Artigo 9.º
Entrada em vigor
Anexo
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Título I
Tribunais administrativos e fiscais
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Jurisdição administrativa e fiscal
Artigo 2.º
Independência
Artigo 3.º
Garantias de independência
Artigo 4.º
Âmbito da jurisdição
Notas
Artigo 15.º, Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - Diário da República n.º 193/2015, 3º Suplemento, Série I de 2015-10-02 A alteração à alínea l) do n.º 1 do presente artigo entra em vigor no dia 1 de setembro de 2016.
Artigo 5.º
Fixação da competência
Artigo 6.º
Alçada
Artigo 7.º
Direito subsidiário
Capítulo II
Organização e funcionamento dos tribunais administrativos e fiscais
Artigo 8.º
Órgãos da jurisdição administrativa e fiscal
Artigo 9.º
Constituição, desdobramento e agregação dos tribunais administrativos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 114/2019 - Diário da República n.º 175/2019, Série I de 2019-09-12, em vigor a partir de 2019-11-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 166/2009 - Diário da República n.º 147/2009, Série I de 2009-07-31, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 107-D/2003 - Diário da República n.º 301/2003, 7º Suplemento, Série I-A de 2003-12-31, em vigor a partir de 2004-01-01
Artigo 9.º-A
Desdobramento dos tribunais tributários
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 114/2019 - Diário da República n.º 175/2019, Série I de 2019-09-12, em vigor a partir de 2019-11-11
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 166/2009 - Diário da República n.º 147/2009, Série I de 2009-07-31, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 10.º
Turnos
Capítulo III
Supremo Tribunal Administrativo
Secção I
Disposições gerais
Artigo 11.º
Sede, jurisdição e funcionamento
Artigo 12.º
Funcionamento e poderes de cognição
Artigo 13.º
Presidência
Artigo 14.º
Composição das secções
Artigo 15.º
Preenchimento das Secções
Artigo 16.º
Sessões de julgamento
Artigo 17.º
Formações de julgamento
Artigo 18.º
Adjuntos
Notas
Artigo 9.º, Lei n.º 57/2025 - Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24 As alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2025 ao presente artigo produzem efeitos na data de entrada em vigor do diploma que venha a alterar os mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais.
Artigo 19.º
Eleição do Presidente e dos vice-presidentes
Artigo 20.º
Duração do mandato
Artigo 21.º
Substituição do Presidente e dos vice-presidentes
Artigo 22.º
Gabinete do Presidente
Artigo 23.º
Competência do Presidente
Secção II
Secção de Contencioso Administrativo
Artigo 24.º
Competência da Secção de Contencioso Administrativo
Artigo 25.º
Competência do pleno da Secção
Secção III
Secção de Contencioso Tributário
Artigo 26.º
Competência da Secção de Contencioso Tributário
Notas
Artigo 8.º, Decreto-Lei n.º 74-B/2023 - Diário da República n.º 166/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-08-28 A alteração ao presente artigo aplica-se aos processos pendentes nos tribunais tributários à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74-B/202.
Artigo 27.º
Competência do pleno da Secção
Secção IV
Plenário
Artigo 28.º
Composição
Artigo 29.º
Competência
Artigo 30.º
Funcionamento
Capítulo IV
Tribunais centrais administrativos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 31.º
Sede e poderes de cognição
Artigo 32.º
Organização
Artigo 33.º
Presidência dos tribunais centrais administrativos
Artigo 34.º
Composição, preenchimento das secções e regime das sessões
Artigo 35.º
Formação de julgamento
Notas
Artigo 9.º, Lei n.º 57/2025 - Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24 As alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2025 ao presente artigo produzem efeitos na data de entrada em vigor do diploma que venha a alterar os mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais.
Artigo 36.º
Competência dos presidentes dos tribunais centrais administrativos
Secção II
Secção de Contencioso Administrativo
Artigo 37.º
Competência da Secção de Contencioso Administrativo
Secção III
Secção de Contencioso Tributário
Artigo 38.º
Competência da Secção de Contencioso Tributário
Capítulo V
Tribunais administrativos de círculo
Artigo 39.º
Sede, área de jurisdição e instalação
Artigo 40.º
Funcionamento
Artigo 41.º
Intervenção de todos os juízes do tribunal
Artigo 42.º
Substituição dos juízes
Artigo 43.º
Presidente do tribunal
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 57/2025 - Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24, em vigor a partir de 2025-07-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 114/2019 - Diário da República n.º 175/2019, Série I de 2019-09-12, em vigor a partir de 2019-11-11
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 107-D/2003 - Diário da República n.º 301/2003, 7º Suplemento, Série I-A de 2003-12-31, em vigor a partir de 2004-01-01
Artigo 43.º-A
Competência do presidente do tribunal
Artigo 44.º
Competência dos tribunais administrativos de círculo
Artigo 44.º-A
Competência dos juízos administrativos especializados
Capítulo VI
Tribunais tributários
Artigo 45.º
Sede, área de jurisdição e instalação
Artigo 46.º
Funcionamento
Artigo 47.º
Substituição dos juízes
Artigo 48.º
Presidente do tribunal
Artigo 49.º
Competência dos tribunais tributários
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 114/2019 - Diário da República n.º 175/2019, Série I de 2019-09-12, em vigor a partir de 2019-11-11
Alterado pelo/a Artigo 129.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 166/2009 - Diário da República n.º 147/2009, Série I de 2009-07-31, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 107-D/2003 - Diário da República n.º 301/2003, 7º Suplemento, Série I-A de 2003-12-31, em vigor a partir de 2004-01-01
Artigo 49.º-A
Competência dos juízos tributários especializados
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 114/2019 - Diário da República n.º 175/2019, Série I de 2019-09-12, em vigor a partir de 2019-11-11
Alterado pelo/a Artigo 129.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 166/2009 - Diário da República n.º 147/2009, Série I de 2009-07-31, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 50.º
Competência territorial
Capítulo VII
Ministério Público
Artigo 51.º
Funções
Artigo 52.º
Representação
Artigo 52.º-A
Magistrado do Ministério Público coordenador
Capítulo VIII
Fazenda Pública
Artigo 53.º
Intervenção da Fazenda Pública
Artigo 54.º
Representação da Fazenda Pública
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 114/2019 - Diário da República n.º 175/2019, Série I de 2019-09-12, em vigor a partir de 2019-11-11
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 20/2012 - Diário da República n.º 93/2012, Série I de 2012-05-14, em vigor a partir de 2012-05-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 107-D/2003 - Diário da República n.º 301/2003, 7º Suplemento, Série I-A de 2003-12-31, em vigor a partir de 2004-01-01
Artigo 55.º
Poderes dos representantes
Capítulo IX
Serviços administrativos
Artigo 56.º
Administração, serviços de apoio e assessores
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 57/2025 - Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24, em vigor a partir de 2025-07-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 114/2019 - Diário da República n.º 175/2019, Série I de 2019-09-12, em vigor a partir de 2019-11-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 166/2009 - Diário da República n.º 147/2009, Série I de 2009-07-31, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 107-D/2003 - Diário da República n.º 301/2003, 7º Suplemento, Série I-A de 2003-12-31, em vigor a partir de 2004-01-01
Artigo 56.º-A
Assessores
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 57/2025 - Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24, em vigor a partir de 2025-07-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 114/2019 - Diário da República n.º 175/2019, Série I de 2019-09-12, em vigor a partir de 2019-11-11
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 166/2009 - Diário da República n.º 147/2009, Série I de 2009-07-31, em vigor a partir de 2010-01-01
Título II
Estatuto dos juízes
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 57.º
Regras estatutárias
Artigo 58.º
Categoria e direitos dos juízes
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 1/2008 - Diário da República n.º 9/2008, Série I de 2008-01-14, em vigor a partir de 2008-01-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 107-D/2003 - Diário da República n.º 301/2003, 7º Suplemento, Série I-A de 2003-12-31, em vigor a partir de 2004-01-01
Artigo 59.º
Distribuição de publicações oficiais
Capítulo II
Recrutamento e provimento
Secção I
Disposições comuns
Artigo 60.º
Requisitos e regime de provimento
Revogado pelo/a Artigo 118.º do/a Lei n.º 2/2008 - Diário da República n.º 9/2008, Série I de 2008-01-14, em vigor a partir de 2008-01-15
Artigo 61.º
Provimento das vagas
Notas
Artigo 187.º, Lei n.º 52/2008 - Diário da República n.º 166/2008, Série I de 2008-08-28 As alterações ao presente artigo entram em vigor no 1.º dia útil do ano judicial seguinte ao da publicação da Lei n.º 52/2008 nas comarcas piloto Alentejo Litoral, Baixo-Vouga e Grande Lisboa Noroeste, estando estas sujeitas a um período experimental com termo a 31 de agosto de 2010.
Alterado pelo/a Artigo 166.º do/a Lei n.º 52/2008 - Diário da República n.º 166/2008, Série I de 2008-08-28, em vigor a partir de 2010-09-01
Alterado pelo/a Artigo 117.º do/a Lei n.º 2/2008 - Diário da República n.º 9/2008, Série I de 2008-01-14, em vigor a partir de 2008-01-15
Artigo 61.º-A
Juízes além do quadro
Artigo 62.º
Permuta
Artigo 63.º
Quadro complementar de magistrados
Artigo 64.º
Posse
Secção II
Supremo Tribunal Administrativo
Artigo 65.º
Provimento
Artigo 66.º
Avaliação curricular, graduação e preenchimento de vagas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 114/2019 - Diário da República n.º 175/2019, Série I de 2019-09-12, em vigor a partir de 2019-11-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2008 - Diário da República n.º 123/2008, Série I de 2008-06-27, em vigor a partir de 2008-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 107-D/2003 - Diário da República n.º 301/2003, 7º Suplemento, Série I-A de 2003-12-31, em vigor a partir de 2004-01-01
Artigo 67.º
Quotas para o provimento
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 57/2025 - Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24, em vigor a partir de 2025-07-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 114/2019 - Diário da República n.º 175/2019, Série I de 2019-09-12, em vigor a partir de 2019-11-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2008 - Diário da República n.º 123/2008, Série I de 2008-06-27, em vigor a partir de 2008-09-01
Secção III
Tribunal Central Administrativo
Artigo 68.º
Provimento
Artigo 69.º
Concurso
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 57/2025 - Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24, em vigor a partir de 2025-07-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2008 - Diário da República n.º 123/2008, Série I de 2008-06-27, em vigor a partir de 2008-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 107-D/2003 - Diário da República n.º 301/2003, 7º Suplemento, Série I-A de 2003-12-31, em vigor a partir de 2004-01-01
Secção IV
Tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários
Artigo 70.º
Provimento
Artigo 71.º
Concurso
Alterado pelo/a Artigo 117.º do/a Lei n.º 2/2008 - Diário da República n.º 9/2008, Série I de 2008-01-14, em vigor a partir de 2008-01-15
Artigo 72.º
Formação dos juízes administrativos e fiscais
Alterado pelo/a Artigo 117.º do/a Lei n.º 2/2008 - Diário da República n.º 9/2008, Série I de 2008-01-14, em vigor a partir de 2008-01-15
Artigo 73.º
Formação complementar periódica dos juízes administrativos e fiscais
Revogado pelo/a Artigo 118.º do/a Lei n.º 2/2008 - Diário da República n.º 9/2008, Série I de 2008-01-14, em vigor a partir de 2008-01-15
Título III
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Artigo 74.º
Definição e competência
Artigo 74.º-A
Autonomia administrativa e financeira
Artigo 75.º
Composição
Artigo 76.º
Funcionamento
Artigo 77.º
Presidência
Artigo 78.º
Competência do presidente
Artigo 79.º
Serviços de apoio
Artigo 80.º
Funções da secretaria
Artigo 81.º
Competência do secretário
Artigo 82.º
Inspeção e processos disciplinares
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 57/2025 - Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24, em vigor a partir de 2025-07-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 114/2019 - Diário da República n.º 175/2019, Série I de 2019-09-12, em vigor a partir de 2019-11-11
Artigo 83.º
Competência dos inspectores
Artigo 84.º
Recursos
Título IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 85.º
Competência administrativa do Governo
Artigo 86.º
Quadros
Artigo 87.º
Tempo de serviço
Artigo 88.º
Presidência dos tribunais superiores
Artigo 89.º
Funcionamento transitório do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Artigo 90.º
Inspectores
Artigo 91.º
Estatística
Artigo 92.º
Publicações
Artigo 93.º
Salvaguarda de direitos adquiridos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.