1 - No uso da presente autorização legislativa, o Governo pode legislar, em matéria de propriedade industrial, sobre:
a) O regime jurídico de protecção provisória decorrente da apresentação dos pedidos de patente, de modelo de utilidade e de registo;
b) Os meios de prova dos direitos privativos de propriedade industrial;
c) O mecanismo de restabelecimento de direitos, definindo os requisitos para a sua admissibilidade;
d) A tramitação administrativa, para a concessão ou recusa dos direitos privativos de propriedade industrial, definindo quem tem legitimidade para a prática e promoção de actos, as regras relativas à prioridade, o regime de notificações, regulando o processo de oposição, prevendo a possibilidade de realização de vistorias e o respectivo enquadramento jurídico, disciplinando o processo de modificação oficiosa das decisões, fixando fundamentos gerais de recusa de protecção dos direitos e o regime de contagem dos prazos, bem como a forma de publicação dos actos;
e) O regime jurídico de transmissão e licenças dos direitos privativos de propriedade industrial;
f) O regime jurídico da invalidade, determinando os motivos e efeitos das suas diferentes modalidades e regulando o processo de declaração de nulidade e de anulação;
g) O regime jurídico da caducidade e da renúncia aos direitos privativos de propriedade industrial;
h) O recurso judicial, incluindo regras sobre decisões que o admitem, competência territorial dos tribunais de comércio, legitimidade, prazos, processo, graus de recurso e publicação das decisões judiciais;
i) Os mecanismos extrajudiciais de resolução de litígios, nomeadamente o recurso arbitral;
j) Os tribunais de marcas comunitárias, nos termos e para os efeitos dos artigos 91.º e seguintes do Regulamento (CE) n.º 40/94, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993.
2 - No uso da presente autorização legislativa, pode o Governo ainda definir:
a) O conceito de invenção e o objecto, processo e vias de obtenção, efeitos, duração, condições de utilização e regime jurídico da invalidade de patentes e de modelos de utilidade, conteúdo e regras de titularidade dos direitos privativos correspondentes, bem como o processo para obtenção de certificados complementares de protecção para medicamentos e produtos fitofarmacêuticos;
b) O conceito de topografia de produto semicondutor, o seu objecto e condições de utilização, bem como o processo de obtenção, efeitos, duração e regime jurídico da invalidade do respectivo registo e regras de titularidade do direito privativo correspondente;
c) O conceito de desenho ou modelo, o seu objecto, processos de obtenção, efeitos, duração e regime de invalidade do respectivo registo, bem como o regime de protecção prévia e regras de titularidade do direito privativo correspondente;
d) O objecto de marcas, recompensas, nomes e insígnias de estabelecimento, logótipos, denominações de origem e indicações geográficas, bem como o processo de obtenção, modalidades, efeitos, duração e regime jurídico de transmissão e licenças e de extinção dos respectivos registos e regras de titularidade dos direitos privativos correspondentes.