Versão consolidada
Lei n.º 30/2003

Aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão

Data da última alteração:
2017-12-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Financiamento
Artigo 2.º
Proporcionalidade e controlo
Artigo 3.º
Incidência e periodicidade da contribuição para o áudio-visual
Artigo 4.º
Valor e isenções
Notas
Artigo 155.º, Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31 Valor mensal da contribuição para o áudio-visual a cobrar em 2011 - (euro) 2,25
Artigo 142.º, Lei n.º 3-B/2010 - Diário da República n.º 82/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-04-28 Valor mensal da contribuição para o audiovisual a cobrar em 2010 - (euro) 1,74
Artigo 161.º, Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31 Valor mensal da contribuição para o audiovisual a cobrar em 2009 - (euro) 1,75
Artigo 122.º, Lei n.º 67-A/2007 - Diário da República n.º 251/2007, 1º Suplemento, Série I de 2007-12-31 Valor mensal da contribuição para o audiovisual a cobrar em 2008 - (euro) 1,71
Artigo 131.º, Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29 Valor mensal da contribuição para o áudio-visual a cobrar em 2007 - (euro) 1,71
Artigo 68.º, Lei n.º 60-A/2005 - Diário da República n.º 250/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-12-30 Valor mensal da contribuição para o áudio-visual a cobrar em 2006 - (euro) 1,67
Artigo 49.º, Lei n.º 55-B/2004 - Diário da República n.º 304/2004, 2º Suplemento, Série I-A de 2004-12-30 Valor mensal da contribuição para o áudio-visual a cobrar em 2005 - (euro) 1,63
Artigo 49.º, Lei n.º 107-B/2003 - Diário da República n.º 301/2003, 2º Suplemento, Série I-A de 2003-12-31 Valor mensal da contribuição para o áudio-visual a cobrar em 2004 - (euro) 1,60
Alterado pelo/a Artigo 249.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 198.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31, produz efeitos a partir de 2016-07-01
Alterado pelo/a Artigo 167.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 5.º
Liquidação e pagamento
Artigo 6.º
Consignação
Alterado pelo/a Artigo 203.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 249.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 198.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31, produz efeitos a partir de 2016-07-01
Artigo 7.º
Revogação
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.