Versão consolidada
Lei n.º 100/2003

Código de Justiça Militar - CJM

Data da última alteração:
2004-01-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Disposições revogatórias
Artigo 3.º
Remissões
Artigo 4.º
Conversão de penas
Artigo 5.º
Liberdade condicional
Artigo 6.º
Aplicação da lei processual penal no tempo
Artigo 7.º
Alteração ao Código Penal
Artigo 8.º
Alterações ao Estatuto da Polícia Judiciária Militar
Artigo 9.º
Competências dos comandantes de região militar
Artigo 10.º
Legislação complementar e conexa
Artigo 11.º
Entrada em vigor
Anexo
CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR
Livro I
Dos crimes
Título I
Parte geral
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Aplicação da lei penal comum e aplicação subsidiária
Artigo 3.º
Aplicação no espaço
Capítulo II
Conceitos
Artigo 4.º
Conceito de militar
Artigo 5.º
Superiores
Artigo 6.º
Local de serviço
Artigo 7.º
Material de guerra
Artigo 8.º
Crimes cometidos em tempo de guerra
Artigo 9.º
Equiparação a crimes cometidos em tempo de guerra
Artigo 10.º
Prisioneiros de guerra e equiparados
Artigo 11.º
Crimes contra a segurança e bens de país aliado
Capítulo III
Das formas do crime e das causas de exclusão da responsabilidade criminal
Artigo 12.º
Punição da tentativa
Artigo 13.º
Perigo
Capítulo IV
Das penas
Secção I
Pena principal
Artigo 14.º
Pena de prisão
Artigo 15.º
Execução da pena de prisão
Artigo 16.º
Liberdade condicional
Secção II
Penas de substituição, penas acessórias e efeitos das penas
Artigo 17.º
Penas de substituição
Artigo 18.º
Reserva compulsiva
Artigo 19.º
Expulsão
Artigo 20.º
Aplicação das penas acessórias
Artigo 21.º
Suspensão do exercício de funções militares
Secção III
Medida da pena
Artigo 22.º
Determinação da medida da pena
Artigo 23.º
Serviços relevantes e actos de assinalado valor
Artigo 24.º
Reincidência
Título II
Parte especial
Capítulo I
Dos crimes contra a independência e a integridade nacionais
Secção I
Traição
Artigo 25.º
Traição à Pátria
Artigo 26.º
Serviço militar em forças armadas inimigas
Artigo 27.º
Favorecimento do inimigo
Artigo 28.º
Inteligências com o estrangeiro para provocar guerra
Artigo 29.º
Prática de actos adequados a provocar guerra
Artigo 30.º
Inteligências com o estrangeiro para constranger o Estado Português
Artigo 31.º
Campanha contra o esforço de guerra
Artigo 32.º
Serviços ilegítimos a Estados, forças ou organizações estrangeiras
Secção II
Violação de segredo
Artigo 33.º
Violação de segredo de Estado
Artigo 34.º
Espionagem
Artigo 35.º
Revelação de segredos
Secção III
Infidelidade no serviço militar
Artigo 36.º
Corrupção passiva para a prática de acto ilícito
Artigo 37.º
Corrupção activa
Capítulo II
Crimes contra os direitos das pessoas
Secção I
Crimes de guerra
Artigo 38.º
Incitamento à guerra
Artigo 39.º
Aliciamento de forças armadas ou de outras forças militares
Artigo 40.º
Prolongamento de hostilidade
Artigo 41.º
Crimes de guerra contra as pessoas
Artigo 42.º
Crimes de guerra por utilização de métodos de guerra proibidos
Artigo 43.º
Crimes de guerra por utilização de meios de guerra proibidos
Artigo 44.º
Crimes de guerra por ataque a instalações ou pessoal de assistência sanitária
Artigo 45.º
Crimes contra feridos ou prisioneiros de guerra
Artigo 46.º
Crimes de guerra contra o património
Artigo 47.º
Utilização indevida de insígnias ou emblemas distintivos
Artigo 48.º
Responsabilidade do superior
Artigo 49.º
Disposições comuns
Secção II
Crimes em aboletamento
Artigo 50.º
Homicídio em aboletamento
Artigo 51.º
Ofensas à integridade física em aboletamento
Artigo 52.º
Agravação pelo resultado
Artigo 53.º
Roubo ou extorsão em aboletamento
Secção III
Outros crimes
Artigo 54.º
Ofensas a parlamentário
Artigo 55.º
Violação de salvaguarda
Artigo 56.º
Extorsão por temor de guerra
Capítulo III
Crimes contra a missão das Forças Armadas
Artigo 57.º
Capitulação injustificada
Artigo 58.º
Actos de cobardia
Artigo 59.º
Abandono de comando
Artigo 60.º
Abstenção de combate
Artigo 61.º
Abandono de pessoas ou bens
Artigo 62.º
Abandono de navio de guerra sinistrado
Artigo 63.º
Incumprimento de deveres do comandante de navio
Artigo 64.º
Incumprimento de deveres de comandante de força militar
Artigo 65.º
Falta de comparência em local determinado
Capítulo IV
Crimes contra a segurança das Forças Armadas
Artigo 66.º
Abandono de posto
Artigo 67.º
Incumprimento dos deveres de serviço
Artigo 68.º
Ofensas a sentinela
Artigo 69.º
Actos que prejudiquem a circulação ou a segurança
Artigo 70.º
Entrada ou permanência ilegítimas
Artigo 71.º
Perda, apresamento ou danos por negligência
Capítulo V
Crimes contra a capacidade militar e a defesa nacional
Secção I
Deserção
Artigo 72.º
Deserção
Artigo 73.º
Execução da deserção
Artigo 74.º
Punição da deserção
Artigo 75.º
Deserção qualificada
Secção II
Incumprimento de obrigações militares
Artigo 76.º
Outras deserções
Artigo 77.º
Falta injustificada de fornecimentos
Artigo 78.º
Mutilação para isenção do serviço militar
Secção III
Dano de material de guerra
Artigo 79.º
Dano em bens militares ou de interesse militar
Artigo 80.º
Dano qualificado
Secção IV
Extravio, furto e roubo de material de guerra
Artigo 81.º
Extravio de material de guerra
Artigo 82.º
Comércio ilícito de material de guerra
Artigo 83.º
Furto de material de guerra
Artigo 84.º
Roubo de material de guerra
Capítulo VI
Crimes contra a autoridade
Secção I
Insubordinação
Artigo 85.º
Homicídio de superior
Artigo 86.º
Insubordinação por ofensa à integridade física
Artigo 87.º
Insubordinação por desobediência
Artigo 88.º
Insubordinação por prisão ilegal ou rigor ilegítimo
Artigo 89.º
Insubordinação por ameaças ou outras ofensas
Artigo 90.º
Insubordinação colectiva
Artigo 91.º
Militares equiparados a superiores
Secção II
Abuso de autoridade
Artigo 92.º
Homicídio de subordinado
Artigo 93.º
Abuso de autoridade por ofensa à integridade física
Artigo 94.º
Circunstâncias dirimentes especiais
Artigo 95.º
Abuso de autoridade por outras ofensas
Artigo 96.º
Abuso de autoridade por prisão ilegal
Artigo 97.º
Responsabilidade do superior
Artigo 98.º
Assunção ou retenção ilegítimas de comando
Artigo 99.º
Movimento injustificado de forças militares
Artigo 100.º
Uso ilegítimo das armas
Capítulo VII
Crimes contra o dever militar
Artigo 101.º
Benefícios em caso de capitulação
Artigo 102.º
Ultraje à Bandeira Nacional ou outros símbolos
Artigo 103.º
Evasão militar
Artigo 104.º
Falta à palavra de oficial prisioneiro de guerra
Capítulo VIII
Crimes contra o dever marítimo
Artigo 105.º
Perda, encalhe ou abandono de navio
Artigo 106.º
Omissão de deveres por navio mercante
Livro II
Do processo
Capítulo I
Disposição preliminar
Artigo 107.º
Aplicação do Código de Processo Penal
Capítulo II
Dos tribunais
Artigo 108.º
Disposições aplicáveis
Artigo 109.º
Competência material e funcional
Artigo 110.º
Competência territorial
Artigo 111.º
Competência do tribunal colectivo
Artigo 112.º
Competência para a instrução criminal militar
Artigo 113.º
Competência por conexão
Artigo 114.º
Concurso de crimes
Artigo 115.º
Conferência nos processos por crime estritamente militar
Artigo 116.º
Composição do tribunal em audiência
Artigo 117.º
Impedimentos, recusas e escusas
Capítulo III
Da Polícia Judiciária Militar
Artigo 118.º
Da Polícia Judiciária Militar
Capítulo IV
Dos actos processuais e das medidas de coacção
Artigo 119.º
Do tempo dos actos
Artigo 120.º
Notificações
Artigo 121.º
Obrigação de apresentação periódica
Capítulo V
Do procedimento
Artigo 122.º
Dever de participação
Artigo 123.º
Auto de notícia
Artigo 124.º
Detenção e prisão preventiva
Artigo 125.º
Competência para o inquérito
Artigo 126.º
Suspensão do processo
Artigo 127.º
Assessoria militar
Capítulo VI
Da justiça militar em tempo de guerra
Secção I
Organização judiciária militar em tempo de guerra
Artigo 128.º
Tribunais militares
Artigo 129.º
Prevalência do serviço de carácter operacional
Artigo 130.º
Composição dos tribunais militares ordinários
Artigo 131.º
Tribunais militares extraordinários
Artigo 132.º
Composição dos tribunais militares extraordinários
Artigo 133.º
Ministério Público
Artigo 134.º
Defensor
Artigo 135.º
Competência dos tribunais militares
Secção II
Do processo nos tribunais militares
Artigo 136.º
Princípios gerais
Artigo 137.º
Especialidades do processo nos tribunais militares extraordinários
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.