Versão consolidada
Lei n.º 17/2003

Iniciativa legislativa de cidadãos

Data da última alteração:
2020-08-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Iniciativa legislativa de cidadãos
Artigo 2.º
Titularidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2016 - Diário da República n.º 164/2016, Série I de 2016-08-26, em vigor a partir de 2016-10-01
Alterado pelo/a Artigo único do/a Lei n.º 26/2012 - Diário da República n.º 142/2012, Série I de 2012-07-24, em vigor a partir de 2012-07-29
Artigo 3.º
Objecto
Artigo 4.º
Limites da iniciativa
Artigo 5.º
Garantias
Capítulo II
Requisitos e tramitação
Artigo 6.º
Requisitos
Notas
Artigo 2.º, Lei n.º 52/2017 - Diário da República n.º 134/2017, Série I de 2017-07-13 O previsto no n.º 3 do presente artigo, na redação dada pela Lei n.º 52/2017, de 13 de julho, produz efeitos com o cumprimento dos requisitos técnicos aplicáveis e a entrada em funcionamento da plataforma eletrónica nele referida.
Artigo 2.º, Lei Orgânica n.º 1/2016 - Diário da República n.º 164/2016, Série I de 2016-08-26 As alterações introduzidas ao presente artigo produzem efeitos após a respetiva efetivação pela Assembleia da República.
Artigo 7.º
Comissão representativa
Artigo 8.º
Admissão
Artigo 9.º
Exame em comissão
Artigo 10.º
Apreciação e votação na generalidade
Artigo 11.º
Apreciação e votação na especialidade
Artigo 12.º
Votação final global
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 13.º
Caducidade e renovação
Artigo 14.º
Direito subsidiário
Artigo 15.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.