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Elevação da povoação de A Ver-o-Mar, no concelho da Póvoa de Varzim, distrito do Porto, à categoria de vila
TEXTO
Lei n.º 96/2003
de 26 de agosto
Elevação da povoação de A Ver-o-Mar, no concelho da Póvoa de Varzim, distrito do Porto, à categoria de vila
Elevação da povoação de Aver-o-Mar, no concelho da Póvoa de Varzim, distrito do Porto, à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral de República, o seguinte:
Aprovada em 1 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 31 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Agosto de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.