Regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública
Data da última alteração:
2014-06-20
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública
TEXTO
Lei n.º 23/2004
de 22 de junho
Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 2.º
Regime jurídico
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 3.º
Empregadores públicos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 4.º
Deveres especiais dos trabalhadores
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 5.º
Processo de selecção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 6.º
Pessoal de direcção e chefia em regime de contrato de trabalho
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 7.º
Limites à contratação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 8.º
Forma
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 9.º
Termo resolutivo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 10.º
Regras especiais aplicáveis ao contrato de trabalho a termo resolutivo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 11.º
Regulamentos internos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 12.º
Tempo de trabalho nas pessoas colectivas públicas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 13.º
Níveis retributivos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 14.º
Cedência ocasional de trabalhadores
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 15.º
Redução do período normal de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 16.º
Sucessão nas atribuições
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Alterado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 53/2006 - Diário da República n.º 235/2006, Série I de 2006-12-07, em vigor a partir de 2006-12-08
Artigo 17.º
Extinção da pessoa colectiva pública
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Alterado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 53/2006 - Diário da República n.º 235/2006, Série I de 2006-12-07, em vigor a partir de 2006-12-08
Artigo 18.º
Despedimento por redução de actividade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 200/2006 - Diário da República n.º 206/2006, Série I de 2006-10-25, em vigor a partir de 2006-10-26
Artigo 19.º
Convenções colectivas de trabalho
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 20.º
Articulação entre convenções colectivas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 21.º
Processo de negociação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 22.º
Aplicação das convenções colectivas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 23.º
Cedência especial de funcionários e agentes
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 49.º do/a Lei n.º 53/2006 - Diário da República n.º 235/2006, Série I de 2006-12-07, em vigor a partir de 2006-12-08
Artigo 24.º
Extensão do âmbito da cedência especial de funcionários e agentes
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 49.º do/a Lei n.º 53/2006 - Diário da República n.º 235/2006, Série I de 2006-12-07, em vigor a partir de 2006-12-08
Artigo 25.º
Contrato de trabalho na administração directa
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 26.º
Disposições finais e transitórias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 27.º
Norma de prevalência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 28.º
Alterações ao Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 29.º
Alterações ao Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 30.º
Revogações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 31.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Aprovada em 12 de Maio de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 3 de Junho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 7 de Junho de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
