Versão consolidada
Lei n.º 23/2004

Regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública

Data da última alteração:
2014-06-20
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Regime jurídico
Artigo 3.º
Empregadores públicos
Artigo 4.º
Deveres especiais dos trabalhadores
Artigo 5.º
Processo de selecção
Artigo 6.º
Pessoal de direcção e chefia em regime de contrato de trabalho
Artigo 7.º
Limites à contratação
Artigo 8.º
Forma
Artigo 9.º
Termo resolutivo
Artigo 10.º
Regras especiais aplicáveis ao contrato de trabalho a termo resolutivo
Artigo 11.º
Regulamentos internos
Artigo 12.º
Tempo de trabalho nas pessoas colectivas públicas
Artigo 13.º
Níveis retributivos
Artigo 14.º
Cedência ocasional de trabalhadores
Artigo 15.º
Redução do período normal de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho
Artigo 16.º
Sucessão nas atribuições
REVOGADO pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Alterado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 53/2006 - Diário da República n.º 235/2006, Série I de 2006-12-07, em vigor a partir de 2006-12-08
Artigo 17.º
Extinção da pessoa colectiva pública
REVOGADO pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Alterado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 53/2006 - Diário da República n.º 235/2006, Série I de 2006-12-07, em vigor a partir de 2006-12-08
Artigo 18.º
Despedimento por redução de actividade
REVOGADO pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 200/2006 - Diário da República n.º 206/2006, Série I de 2006-10-25, em vigor a partir de 2006-10-26
Artigo 19.º
Convenções colectivas de trabalho
Artigo 20.º
Articulação entre convenções colectivas
Artigo 21.º
Processo de negociação
Artigo 22.º
Aplicação das convenções colectivas
Artigo 23.º
Cedência especial de funcionários e agentes
Artigo 24.º
Extensão do âmbito da cedência especial de funcionários e agentes
Artigo 25.º
Contrato de trabalho na administração directa
Artigo 26.º
Disposições finais e transitórias
Artigo 27.º
Norma de prevalência
Artigo 28.º
Alterações ao Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho
Artigo 29.º
Alterações ao Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro
Artigo 30.º
Revogações
Artigo 31.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.