Versão consolidada
Lei n.º 23/2004

Regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública

Data da última alteração:
2014-06-20
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 2.º
Regime jurídico
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 3.º
Empregadores públicos
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 4.º
Deveres especiais dos trabalhadores
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 5.º
Processo de selecção
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 6.º
Pessoal de direcção e chefia em regime de contrato de trabalho
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 7.º
Limites à contratação
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 8.º
Forma
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 9.º
Termo resolutivo
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 10.º
Regras especiais aplicáveis ao contrato de trabalho a termo resolutivo
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 11.º
Regulamentos internos
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 12.º
Tempo de trabalho nas pessoas colectivas públicas
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 13.º
Níveis retributivos
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 14.º
Cedência ocasional de trabalhadores
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 15.º
Redução do período normal de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 16.º
Sucessão nas atribuições
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Alterado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 53/2006 - Diário da República n.º 235/2006, Série I de 2006-12-07, em vigor a partir de 2006-12-08
Artigo 17.º
Extinção da pessoa colectiva pública
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Alterado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 53/2006 - Diário da República n.º 235/2006, Série I de 2006-12-07, em vigor a partir de 2006-12-08
Artigo 18.º
Despedimento por redução de actividade
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 200/2006 - Diário da República n.º 206/2006, Série I de 2006-10-25, em vigor a partir de 2006-10-26
Artigo 19.º
Convenções colectivas de trabalho
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 20.º
Articulação entre convenções colectivas
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 21.º
Processo de negociação
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 22.º
Aplicação das convenções colectivas
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 23.º
Cedência especial de funcionários e agentes
Revogado pelo/a Artigo 49.º do/a Lei n.º 53/2006 - Diário da República n.º 235/2006, Série I de 2006-12-07, em vigor a partir de 2006-12-08
Artigo 24.º
Extensão do âmbito da cedência especial de funcionários e agentes
Revogado pelo/a Artigo 49.º do/a Lei n.º 53/2006 - Diário da República n.º 235/2006, Série I de 2006-12-07, em vigor a partir de 2006-12-08
Artigo 25.º
Contrato de trabalho na administração directa
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 26.º
Disposições finais e transitórias
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 27.º
Norma de prevalência
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 28.º
Alterações ao Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 29.º
Alterações ao Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 30.º
Revogações
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 31.º
Entrada em vigor
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
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