Versão consolidada
Lei n.º 3/2004

Lei Quadro dos Institutos Públicos

Data da última alteração:
2022-09-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Tipologia
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 24/2012 - Diário da República n.º 131/2012, Série I de 2012-07-09, em vigor a partir de 2012-07-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2012 - Diário da República n.º 12/2012, Série I de 2012-01-17, em vigor a partir de 2012-01-18
Título II
Princípios fundamentais
Artigo 4.º
Conceito
Artigo 5.º
Princípios de gestão
Artigo 6.º
Regime jurídico
Artigo 7.º
Ministério da tutela
Artigo 8.º
Fins
Artigo 9.º
Formas de criação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2012 - Diário da República n.º 12/2012, Série I de 2012-01-17, em vigor a partir de 2012-01-18
Alterado pelo/a Artigo 30.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2007 - Diário da República n.º 66/2007, Série I de 2007-04-03, em vigor a partir de 2007-04-04
Artigo 10.º
Requisitos e processos de criação
Artigo 11.º
Avaliação
Artigo 12.º
Estatutos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2012 - Diário da República n.º 12/2012, Série I de 2012-01-17, em vigor a partir de 2012-01-18
Alterado pelo/a Artigo 30.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2007 - Diário da República n.º 66/2007, Série I de 2007-04-03, em vigor a partir de 2007-04-04
Artigo 13.º
Criação ou participação em entidades de direito privado
Artigo 14.º
Princípio da especialidade
Artigo 15.º
Organização territorial
Artigo 16.º
Reestruturação, fusão e extinção
Título III
Regime comum
Capítulo I
Organização
Secção I
Órgãos
Artigo 17.º
Órgãos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2012 - Diário da República n.º 12/2012, Série I de 2012-01-17, em vigor a partir de 2012-01-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2007 - Diário da República n.º 66/2007, Série I de 2007-04-03, em vigor a partir de 2007-04-04
Secção II
Conselho directivo
Artigo 18.º
Função
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2012 - Diário da República n.º 12/2012, Série I de 2012-01-17, em vigor a partir de 2012-01-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2007 - Diário da República n.º 66/2007, Série I de 2007-04-03, em vigor a partir de 2007-04-04
Artigo 19.º
Composição e designação
Artigo 20.º
Duração e cessação do mandato
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2012 - Diário da República n.º 12/2012, Série I de 2012-01-17, em vigor a partir de 2012-01-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2007 - Diário da República n.º 66/2007, Série I de 2007-04-03, em vigor a partir de 2007-04-04
Artigo 21.º
Competência
Artigo 22.º
Funcionamento
Artigo 23.º
Competência do presidente
Artigo 23.º-A
Competências dos membros com funções não executivas
Artigo 24.º
Responsabilidade dos membros
Artigo 25.º
Estatuto dos membros
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2012 - Diário da República n.º 12/2012, Série I de 2012-01-17, em vigor a partir de 2012-01-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2007 - Diário da República n.º 66/2007, Série I de 2007-04-03, em vigor a partir de 2007-04-04
Secção II-A
Presidente
Artigo 25.º-A
Estatuto e competências do presidente
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2012 - Diário da República n.º 12/2012, Série I de 2012-01-17, em vigor a partir de 2012-01-18
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2007 - Diário da República n.º 66/2007, Série I de 2007-04-03, em vigor a partir de 2007-04-04
Secção III
Órgão de fiscalização
Artigo 26.º
Função
Artigo 27.º
Designação, mandato e remuneração
Notas
Artigo 159.º, Decreto-Lei n.º 53/2022 - Diário da República n.º 156/2022, Série I de 2022-08-12 determina que a remuneração mensal do fiscal único das instituições de ensino superior é fixada no despacho de designação, da competência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ensino superior, na sequência de procedimento pré-contratual encetado pela entidade adjudicante e tem em consideração a natureza da instituição de ensino superior onde o titular do cargo vai desempenhar funções, não podendo o valor em causa ultrapassar 20 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de reitor ou de presidente.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 123/2012 - Diário da República n.º 118/2012, Série I de 2012-06-20, em vigor a partir de 2012-06-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2012 - Diário da República n.º 12/2012, Série I de 2012-01-17, em vigor a partir de 2012-01-18
Artigo 28.º
Competências
Secção IV
Conselho consultivo
Artigo 29.º
Função
Artigo 30.º
Composição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2012 - Diário da República n.º 12/2012, Série I de 2012-01-17, em vigor a partir de 2012-01-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2007 - Diário da República n.º 66/2007, Série I de 2007-04-03, em vigor a partir de 2007-04-04
Artigo 31.º
Competência
Artigo 32.º
Funcionamento
Capítulo II
Serviços
Artigo 33.º
Serviços
Artigo 34.º
Pessoal
Artigo 34.º-A
Alteração de regimes de pessoal
Capítulo III
Gestão económico-financeira e patrimonial
Artigo 35.º
Regime orçamental e financeiro
Artigo 36.º
Património
Alterado pelo/a Artigo 168.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2012 - Diário da República n.º 12/2012, Série I de 2012-01-17, em vigor a partir de 2012-01-18
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 200/2006 - Diário da República n.º 206/2006, Série I de 2006-10-25, em vigor a partir de 2006-10-26
Artigo 37.º
Receitas
Artigo 38.º
Despesas
Artigo 39.º
Contabilidade, contas e tesouraria
Artigo 40.º
Sistema de indicadores de desempenho
Capítulo IV
Tutela, superintendência e responsabilidade
Artigo 41.º
Tutela
Artigo 42.º
Superintendência
Artigo 43.º
Responsabilidade
Artigo 44.º
Página electrónica
Título IV
Regimes especiais
Artigo 45.º
Institutos com organização simplificada
Artigo 46.º
Regime jurídico da função pública
Artigo 47.º
Institutos de gestão participada
Artigo 48.º
Normas especiais
Notas
Artigo 17.º, Decreto-Lei n.º 61/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23 a alteração ao presente artigo, produz efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2023.
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 61/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23, em vigor a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 96/2015 - Diário da República n.º 104/2015, Série I de 2015-05-29, em vigor a partir de 2015-06-01
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2015 - Diário da República n.º 52/2015, Série I de 2015-03-16, em vigor a partir de 2015-04-01
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2013 - Diário da República n.º 142/2013, Série I de 2013-07-25, em vigor a partir de 2013-07-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 123/2012 - Diário da República n.º 118/2012, Série I de 2012-06-20, em vigor a partir de 2012-06-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2012 - Diário da República n.º 12/2012, Série I de 2012-01-17, em vigor a partir de 2012-01-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2007 - Diário da República n.º 66/2007, Série I de 2007-04-03, em vigor a partir de 2007-04-04
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 51/2005 - Diário da República n.º 166/2005, Série I-A de 2005-08-30, em vigor a partir de 2005-09-04
Título V
Disposições finais e transitórias
Artigo 49.º
Base de dados sobre os institutos públicos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2012 - Diário da República n.º 12/2012, Série I de 2012-01-17, em vigor a partir de 2012-01-18
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 57/2011 - Diário da República n.º 228/2011, Série I de 2011-11-28, em vigor a partir de 2011-11-29
Artigo 50.º
Revisão dos institutos públicos existentes
Artigo 51.º
Uso da designação «Instituto, IP» ou «Fundação, IP»
Artigo 52.º
Estabelecimentos
Artigo 53.º
Concessões
Artigo 54.º
Delegações de serviço público
Artigo 55.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.