Versão consolidada
Lei n.º 4/2004

Princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado

Data da última alteração:
2024-07-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Princípios
Capítulo II
Ministérios
Artigo 4.º
Ministérios
Artigo 5.º
Princípios de organização
Artigo 6.º
Funções comuns
Artigo 7.º
Órgãos consultivos
Capítulo III
Modelos de funcionamento
Artigo 8.º
Partilha de actividades comuns
Artigo 9.º
Funcionamento em rede
Artigo 10.º
Sistemas de informação
Capítulo IV
Serviços da administração directa do Estado
Secção I
Regras gerais
Artigo 11.º
Tipologia dos serviços
Artigo 12.º
Regime financeiro
Artigo 12.º-A
Apoio aos serviços
Secção II
Serviços executivos
Artigo 13.º
Objectivos
Artigo 14.º
Tipos funcionais
Secção III
Serviços de controlo, auditoria e fiscalização
Artigo 15.º
Objectivos
Artigo 16.º
Tipos funcionais
Secção IV
Serviços de coordenação
Artigo 17.º
Objectivos
Artigo 18.º
Dependência hierárquica
Artigo 19.º
Apoio aos serviços de coordenação
Capítulo V
Organização interna dos serviços
Artigo 20.º
Tipos de organização interna
Artigo 21.º
Estrutura hierarquizada
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2011 - Diário da República n.º 232/2011, Série I de 2011-12-05, em vigor a partir de 2011-12-06
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2007 - Diário da República n.º 66/2007, Série I de 2007-04-03, em vigor a partir de 2007-04-04
Artigo 22.º
Estrutura matricial
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2011 - Diário da República n.º 232/2011, Série I de 2011-12-05, em vigor a partir de 2011-12-06
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2007 - Diário da República n.º 66/2007, Série I de 2007-04-03, em vigor a partir de 2007-04-04
Artigo 23.º
Cargos dirigentes
Artigo 23.º-A
Regulamentos internos
Capítulo VI
Da criação, reestruturação, fusão e extinção de serviços
Artigo 24.º
Natureza e conteúdo dos diplomas
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2007 - Diário da República n.º 66/2007, Série I de 2007-04-03, em vigor a partir de 2007-04-04
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 200/2006 - Diário da República n.º 206/2006, Série I de 2006-10-25, em vigor a partir de 2006-10-26
Artigo 25.º
Reestruturação, extinção ou fusão de serviços
Artigo 26.º
Racionalização de serviços
Artigo 27.º
Pareceres prévios
Capítulo VII
Estruturas temporárias
Artigo 28.º
Estruturas de missão, comissões e grupos de trabalho ou de projecto
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 64/2011 - Diário da República n.º 244/2011, Série I de 2011-12-22, em vigor a partir de 2011-12-23
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 51/2005 - Diário da República n.º 166/2005, Série I-A de 2005-08-30, em vigor a partir de 2005-09-04
Capítulo VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 29.º
Publicidade
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 57/2011 - Diário da República n.º 228/2011, Série I de 2011-11-28, em vigor a partir de 2011-11-29
Artigo 30.º
Avaliação do desempenho dos serviços
Artigo 31.º
Adaptação das secretarias-gerais
Artigo 32.º
Transição de regimes
Artigo 32.º-A
Alteração de regimes de pessoal
Artigo 33.º
Revogação
Artigo 34.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.