Versão consolidada
Lei n.º 12/2005

Informação genética pessoal e informação de saúde

Data da última alteração:
2016-08-22
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Informação de saúde
Artigo 3.º
Propriedade da informação de saúde
Alterado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 26/2016 - Diário da República n.º 160/2016, Série I de 2016-08-22, em vigor a partir de 2016-10-01
Artigo 4.º
Tratamento da informação de saúde
Artigo 5.º
Informação médica
Artigo 6.º
Informação genética
Artigo 7.º
Bases de dados genéticos
Artigo 8.º
Terapia génica
Artigo 9.º
Testes genéticos
Artigo 10.º
Testes de heterozigotia, pré-sintomáticos, preditivos e pré-natais
Artigo 11.º
Princípio da não discriminação
Artigo 12.º
Testes genéticos e seguros
Artigo 13.º
Testes genéticos no emprego
Artigo 14.º
Testes genéticos e adopção
Artigo 15.º
Laboratórios que procedem ou que oferecem testes genéticos
Artigo 16.º
Investigação sobre o genoma humano
Artigo 17.º
Dever de protecção
Artigo 18.º
Obtenção e conservação de material biológico
Artigo 19.º
Bancos de DNA e de outros produtos biológicos
Artigo 20.º
Património genético humano
Artigo 21.º
Relatório sobre a aplicação da lei
Artigo 22.º
Regulamentação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.