Estatuto da Ordem dos Advogados
Data da última alteração:
2015-09-09
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados e revoga o Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com as alterações subsequentes
TEXTO
Lei n.º 15/2005
de 26 de janeiro
Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados e revoga o Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com as alterações subsequentes
REVOGADO
Alterado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 226/2008 - Diário da República n.º 226/2008, Série I de 2008-11-20, em vigor a partir de 2009-03-31
Alterado pelo/a Lei n.º 12/2010 - Diário da República n.º 122/2010, Série I de 2010-06-25, em vigor a partir de 2010-06-30
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Anexo
ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Título I
Ordem dos Advogados
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Capítulo I
Disposições gerais
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Artigo 1.º
Denominação, natureza e sede
REVOGADO
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Artigo 2.º
Âmbito
REVOGADO
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Artigo 3.º
Atribuições da Ordem dos Advogados
REVOGADO
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Artigo 4.º
Previdência social
REVOGADO
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Artigo 5.º
Representação da Ordem dos Advogados
REVOGADO
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Artigo 6.º
Recursos
REVOGADO
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Artigo 7.º
Correspondência e requisição oficial de documentos
REVOGADO
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Artigo 8.º
Dever de colaboração
REVOGADO
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Capítulo II
Órgãos da Ordem dos Advogados
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Secção I
Disposições gerais
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Artigo 9.º
Enumeração
REVOGADO
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Artigo 10.º
Carácter electivo e temporário do exercício dos cargos sociais
REVOGADO
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Artigo 11.º
Eleição dos titulares
REVOGADO
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Artigo 12.º
Apresentação de candidaturas
REVOGADO
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Artigo 13.º
Data das eleições
REVOGADO
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Artigo 14.º
Voto
REVOGADO
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Artigo 15.º
Obrigatoriedade de exercício de funções
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 16.º
Renúncia ao cargo e suspensão temporária do exercício de funções
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 17.º
Perda de cargos na Ordem dos Advogados
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 18.º
Efeitos das penas disciplinares no exercício de cargos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 19.º
Substituição do bastonário
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 20.º
Substituição dos presidentes dos órgãos colegiais da Ordem dos Advogados
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 21.º
Substituição dos restantes membros de órgãos colegiais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 22.º
Impedimento temporário
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 23.º
Mandato dos substitutos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 24.º
Honras e tratamentos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 25.º
Títulos honoríficos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Secção II
Congresso dos advogados portugueses
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 26.º
Constituição
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 27.º
Competência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 28.º
Organização
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 29.º
Participação e voto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 30.º
Convocação e preparação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 31.º
Congresso extraordinário
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Secção III
Assembleia geral
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 32.º
Constituição e competência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 33.º
Reuniões da assembleia geral
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 34.º
Reunião da assembleia geral ordinária
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 35.º
Convocatórias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 36.º
Direito de voto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 37.º
Executoriedade das deliberações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Secção IV
Bastonário
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 38.º
Presidente da Ordem dos Advogados
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 39.º
Competência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Secção V
Presidente do conselho superior
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 40.º
Competência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Secção VI
Conselho superior
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 41.º
Composição
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 42.º
Pleno e secções
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 43.º
Competência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Secção VII
Conselho geral
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 44.º
Composição
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 45.º
Competência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 46.º
Reuniões
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Secção VIII
Assembleias distritais
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 47.º
Assembleias distritais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 48.º
Reuniões das assembleias distritais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Secção IX
Conselhos distritais
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 49.º
Constituição
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 50.º
Competência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Secção X
Presidentes dos conselhos distritais
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 51.º
Competência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Secção XI
Conselhos de deontologia
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 52.º
Composição
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 53.º
Funcionamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 54.º
Competência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Secção XII
Presidentes dos conselhos de deontologia
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 55.º
Competência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Secção XIII
Delegações
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 56.º
Assembleias de comarca
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 57.º
Delegação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 58.º
Delegados da Ordem dos Advogados
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 59.º
Agrupamentos de delegações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 60.º
Competência dos agrupamentos de delegações, delegações e dos delegados
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Título II
Exercício da advocacia
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Capítulo I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 61.º
Exercício da advocacia em território nacional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 62.º
Mandato forense
REVOGADO
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Artigo 63.º
Consulta jurídica
REVOGADO
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Artigo 64.º
Liberdade de exercício
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Artigo 65.º
Título profissional de advogado
REVOGADO
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Artigo 66.º
Direitos perante a Ordem dos Advogados
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Artigo 67.º
Garantias em geral
REVOGADO
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Artigo 68.º
Exercício da actividade em regime de subordinação
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Artigo 69.º
Trajo profissional
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Artigo 70.º
Imposição de selos, arrolamentos e buscas em escritórios de advogados
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Artigo 71.º
Apreensão de documentos
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Artigo 72.º
Reclamação
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Artigo 73.º
Direito de comunicação com arguidos presos
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Artigo 74.º
Informação, exame de processos e pedido de certidões
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Artigo 75.º
Direito de protesto
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Capítulo II
Incompatibilidades e impedimentos
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Artigo 76.º
Princípios gerais
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Artigo 77.º
Incompatibilidades
REVOGADO
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Artigo 78.º
Impedimentos
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Artigo 79.º
Verificação
REVOGADO
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Artigo 80.º
Solicitadores
REVOGADO
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Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 226/2008 - Diário da República n.º 226/2008, Série I de 2008-11-20, em vigor a partir de 2009-03-31
Artigo 81.º
Aplicação no tempo das incompatibilidades e impedimentos
REVOGADO
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Artigo 82.º
Exercício ilegítimo da advocacia
REVOGADO
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Título III
Deontologia profissional
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Capítulo I
Princípios gerais
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Artigo 83.º
Integridade
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Artigo 84.º
Independência
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Artigo 85.º
Deveres para com a comunidade
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Artigo 86.º
Deveres para com a Ordem dos Advogados
REVOGADO
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Artigo 87.º
Segredo profissional
REVOGADO
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Artigo 88.º
Discussão pública de questões profissionais
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Artigo 89.º
Informação e publicidade
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Artigo 90.º
Dever geral de urbanidade
REVOGADO
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Artigo 91.º
Patrocínio contra advogados e magistrados
REVOGADO
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Capítulo II
Relações com os clientes
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Artigo 92.º
Princípios gerais
REVOGADO
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Artigo 93.º
Aceitação do patrocínio e dever de competência
REVOGADO
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Artigo 94.º
Conflito de interesses
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Artigo 95.º
Outros deveres
REVOGADO
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Artigo 96.º
Valores e documentos do cliente
REVOGADO
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Artigo 97.º
Fundos dos clientes
REVOGADO
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Artigo 98.º
Provisões
REVOGADO
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Artigo 99.º
Responsabilidade civil profissional
REVOGADO
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Artigo 100.º
Honorários
REVOGADO
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Artigo 101.º
Proibição da quota litis e da divisão de honorários
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 102.º
Repartição de honorários
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Capítulo III
Relações com os tribunais
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 103.º
Dever de lealdade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 104.º
Relação com as testemunhas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 105.º
Dever de correcção
REVOGADO
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Capítulo IV
Relações entre advogados
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 106.º
Dever de solidariedade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 107.º
Deveres recíprocos dos advogados
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 108.º
Correspondência entre advogados
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Título IV
Acção disciplinar
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Capítulo I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 109.º
Jurisdição disciplinar
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 110.º
Infracção disciplinar
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 111.º
Independência da responsabilidade disciplinar
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 112.º
Prescrição do procedimento disciplinar
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 113.º
Suspensão do prazo de prescrição do procedimento disciplinar
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 114.º
Interrupção do prazo de prescrição do procedimento disciplinar
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 115.º
Desistência da participação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 116.º
Participação pelos tribunais e outras entidades
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 117.º
Legitimidade procedimental
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 118.º
Instauração do procedimento disciplinar
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 119.º
Comunicação sobre o movimento dos processos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 120.º
Natureza secreta do processo disciplinar
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 121.º
Direito subsidiário
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Capítulo II
Titulares dos órgãos jurisdicionais
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 122.º
Independência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 123.º
Irresponsabilidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 124.º
Processos disciplinares contra titulares de cargos da Ordem
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Capítulo III
Penas, sua medida, graduação e execução
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 125.º
Penas disciplinares
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 126.º
Medida e graduação da pena
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 127.º
Circunstâncias atenuantes
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 128.º
Circunstâncias agravantes
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 129.º
Reincidência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 130.º
Unidade e acumulação de infracções
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 131.º
Punição do concurso de infracções
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 132.º
Conhecimento superveniente do concurso
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 133.º
Suspensão da execução das penas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 134.º
Causas de exclusão da culpa
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 135.º
Aplicação de pena de suspensão superior a três anos ou de pena de expulsão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 136.º
Condenação em processo criminal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 137.º
Publicidade das penas
REVOGADO
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Artigo 138.º
Incumprimento da pena
REVOGADO
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Capítulo IV
Processo
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Secção I
Disposições gerais
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Artigo 139.º
Formas do processo
REVOGADO
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Artigo 140.º
Tramitação do processo
REVOGADO
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Artigo 141.º
Prazos
REVOGADO
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Artigo 142.º
Impedimentos, escusas e recusas
REVOGADO
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Artigo 143.º
Cumprimento dos prazos
REVOGADO
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Secção II
Processo
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Artigo 144.º
Distribuição do processo
REVOGADO
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Artigo 145.º
Apensação de processos
REVOGADO
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Artigo 146.º
Instrução do processo
REVOGADO
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Artigo 147.º
Termo da instrução
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 148.º
Despacho de acusação
REVOGADO
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Artigo 149.º
Suspensão preventiva
REVOGADO
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Artigo 150.º
Notificação da acusação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 151.º
Exercício do direito de defesa
REVOGADO
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Artigo 152.º
Apresentação da defesa
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 153.º
Realização de novas diligências
REVOGADO
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Artigo 154.º
Relatório final
REVOGADO
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Artigo 155.º
Julgamento
REVOGADO
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Artigo 156.º
Audiência pública
REVOGADO
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Capítulo V
Recursos ordinários
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Artigo 157.º
Deliberações recorríveis
REVOGADO
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Artigo 158.º
Legitimidade para a interposição do recurso
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 159.º
Subida e efeitos do recurso
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 160.º
Interposição e notificação do recurso
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 161.º
Baixa do processo ao conselho de deontologia
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Capítulo VI
Recurso de revisão
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 162.º
Fundamentos e admissibilidade da revisão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 163.º
Legitimidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 164.º
Formulação do pedido ou proposta de revisão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 165.º
Tramitação do pedido ou proposta de revisão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 166.º
Julgamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 167.º
Baixa do processo, averbamentos e publicidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Capítulo VII
Execução de penas
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 168.º
Início de produção de efeitos das penas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 169.º
Competência para a execução de decisões disciplinares
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Capítulo VIII
Reabilitação do advogado expulso
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 170.º
Regime
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Capítulo IX
Averiguação de inidoneidade para o exercício da profissão
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 171.º
Instauração do processo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 172.º
Processo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 173.º
Reabilitação do advogado a quem haja sido reconhecida inidoneidade para o exercício da profissão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Título V
Receitas e despesas da Ordem dos Advogados
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 174.º
Quotas para a Ordem dos Advogados
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 175.º
Contabilidade e gestão financeira
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 176.º
Processos na Ordem dos Advogados
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 177.º
Reuniões nas salas dos tribunais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 178.º
Livros e impressos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Título VI
Advogados, advogados estagiários e sociedades de advogados
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Capítulo I
Inscrição
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 179.º
Inscrição na Ordem dos Advogados e domicílio profissional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 180.º
Cédula profissional
REVOGADO
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Artigo 181.º
Restrições ao direito de inscrição
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 182.º
Inscrições preparatórias e nos quadros da Ordem dos Advogados
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 183.º
Exercício da advocacia por não inscritos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Capítulo II
Estágio
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 184.º
Objectivos do estágio e sua orientação
REVOGADO
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Artigo 185.º
Patronos e requisitos para aceitação do tirocínio
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 186.º
Aplicabilidade do Estatuto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 187.º
Inscrição
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 188.º
Duração do estágio, suas fases e exame final
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 189.º
Competência dos advogados estagiários
REVOGADO
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Capítulo III
Formação contínua
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 190.º
Objectivos
REVOGADO
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Artigo 191.º
Regulamentação
REVOGADO
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Capítulo IV
Inscrição como advogado
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 192.º
Requisitos de inscrição
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 193.º
Inscrição de juristas de reconhecido mérito, mestres e outros doutores em Direito
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 194.º
Exercício da advocacia por estrangeiros
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 195.º
Publicação obrigatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Capítulo V
Advogados de outros Estados membros da União Europeia
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 196.º
Reconhecimento do título profissional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Alterado pelo/a Artigo único do/a Lei n.º 12/2010 - Diário da República n.º 122/2010, Série I de 2010-06-25, em vigor a partir de 2010-06-30
Artigo 197.º
Modos de exercício profissional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 198.º
Exercício com o título profissional de origem
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2015-10-09
Artigo 199.º
Estatuto profissional
REVOGADO
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Artigo 200.º
Inscrição na Ordem dos Advogados
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Artigo 201.º
Responsabilidade disciplinar
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Artigo 202.º
Sociedades de advogados
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Capítulo VI
Sociedades de advogados
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Artigo 203.º
Lei especial
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Artigo 204.º
Tribunal arbitral
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Título VII
Disposições finais e transitórias
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Artigo 205.º
Regime transitório
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Artigo 206.º
Revogação
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