Versão consolidada
Lei n.º 32/2006

Procriação medicamente assistida

Data da última alteração:
2021-12-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Dignidade e não discriminação
Artigo 4.º
Recurso à PMA
Artigo 5.º
Centros autorizados e pessoas qualificadas
Artigo 6.º
Beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 49/2018 - Diário da República n.º 156/2018, Série I de 2018-08-14, em vigor a partir de 2019-02-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 17/2016 - Diário da República n.º 116/2016, Série I de 2016-06-20, em vigor a partir de 2016-08-01
Artigo 7.º
Finalidades proibidas
Artigo 8.º
Gestação de substituição
Notas
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 225/2018 - Diário da República n.º 87/2018, Série I de 2018-05-07 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas: dos n.os 4, 10, e 11 do art. 8.º, e, consequentemente, das normas dos n.os 2 e 3 do mesmo artigo, na parte em que admitem a celebração de negócios de gestação de substituição a título excecional e mediante autorização prévia; do n.º 8 do artigo 8.º, em conjugação com o n.º 5 do artigo 14.º da mesma Lei, na parte em que não admite a revogação do consentimento da gestante de substituição até à entrega da criança aos beneficiários; consequentemente, do n.º 7 do artigo 8.º; do n.º 12 do artigo 8.º; das normas do n.º 1, na parte em que impõe uma obrigação de sigilo absoluto relativamente às pessoas nascidas em consequência de processo de procriação medicamente assistida com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões, incluindo nas situações de gestação de substituição, sobre o recurso a tais processos ou à gestação de substituição e sobre a identidade dos participantes nos mesmos como dadores ou enquanto gestante de substituição, e do n.º 4 do artigo 15.º.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 90/2021 - Diário da República n.º 242/2021, Série I de 2021-12-16, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 25/2016 - Diário da República n.º 160/2016, Série I de 2016-08-22, em vigor a partir de 2016-09-01
Artigo 9.º
Investigação com recurso a embriões
Artigo 10.º
Doação de espermatozóides, ovócitos e embriões
Capítulo II
Utilização de técnicas de PMA
Artigo 11.º
Decisão médica e objecção de consciência
Artigo 12.º
Direitos dos beneficiários
Artigo 13.º
Deveres dos beneficiários
Artigo 13.º-A
Direitos da gestante de substituição
Artigo 13.º-B
Deveres da gestante de substituição
Artigo 14.º
Consentimento
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 90/2021 - Diário da República n.º 242/2021, Série I de 2021-12-16, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 25/2016 - Diário da República n.º 160/2016, Série I de 2016-08-22, em vigor a partir de 2016-09-01
Artigo 15.º
Confidencialidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 48/2019 - Diário da República n.º 128/2019, Série I de 2019-07-08, em vigor a partir de 2019-08-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 25/2016 - Diário da República n.º 160/2016, Série I de 2016-08-22, em vigor a partir de 2016-09-01
Artigo 16.º
Registo e conservação de dados
Artigo 16.º-A
Destino dos espermatozoides, ovócitos, tecido testicular e tecido ovárico
Artigo 17.º
Encargos
Artigo 18.º
Compra ou venda de óvulos, sémen ou embriões e outro material biológico
Capítulo III
Inseminação artificial
Artigo 19.º
Inseminação com sémen de dador
Artigo 20.º
Determinação da parentalidade
Artigo 21.º
Exclusão da paternidade do dador de sémen
Artigo 22.º
Inseminação post mortem
Artigo 22.º-A
Requisitos do consentimento para a inseminação post mortem
Artigo 23.º
Paternidade
Capítulo IV
Fertilização in vitro
Artigo 24.º
Princípio geral
Artigo 25.º
Destino dos embriões
Artigo 26.º
Fertilização in vitro post mortem
Artigo 27.º
Fertilização in vitro com gâmetas de dador
Capítulo V
Diagnóstico genético pré-implantação
Artigo 28.º
Rastreio de aneuploidias e diagnóstico genético pré-implantação
Artigo 29.º
Aplicações
Capítulo VI
Conselho Nacional de Procriação medicamente Assistida
Artigo 30.º
Conselho Nacional de Procriação medicamente Assistida
Artigo 31.º
Composição e mandato
Artigo 32.º
Funcionamento
Artigo 33.º
Dever de colaboração
Capítulo VII
Sanções
Secção I
Responsabilidade criminal
Artigo 34.º
Centros autorizados
Artigo 35.º
Beneficiários
Artigo 36.º
Clonagem reprodutiva
Artigo 37.º
Escolha de características não médicas
Artigo 38.º
Criação de quimeras ou híbridos
Artigo 39.º
Gestação de substituição
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 90/2021 - Diário da República n.º 242/2021, Série I de 2021-12-16, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 25/2016 - Diário da República n.º 160/2016, Série I de 2016-08-22, em vigor a partir de 2016-09-01
Artigo 40.º
Utilização indevida de embriões
Artigo 41.º
Intervenções e tratamentos
Artigo 42.º
Recolha e utilização não consentida de gâmetas
Artigo 42.º-A
Procriação post mortem sem consentimento
Artigo 43.º
Violação do dever de sigilo ou de confidencialidade
Artigo 43.º-A
Responsabilidade penal das pessoas colectivas e equiparadas
Secção II
Ilícito contra-ordenacional
Artigo 44.º
Contra-ordenações
Secção III
Sanções acessórias
Artigo 45.º
Sanções acessórias
Secção IV
Direito subsidiário
Artigo 46.º
Direito subsidiário
Capítulo VIII
Disposições finais
Artigo 47.º
Outras técnicas de PMA
Artigo 48.º
Regulamentação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.