Versão consolidada
Lei n.º 62/2007

Regime jurídico das instituições de ensino superior

Data da última alteração:
2026-07-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Princípios e disposições comuns
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 2.º
Missão do ensino superior
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 3.º
Natureza binária do sistema de ensino superior
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 4.º
Ensino superior público e privado
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 5.º
Instituições de ensino superior
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 6.º
Instituições de ensino universitário
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 7.º
Instituições de ensino politécnico
Notas
Artigo 5.º, Lei n.º 16/2023 - Diário da República n.º 70/2023, Série I de 2023-04-10 As alterações produzidas no presente artigo, produzem efeitos no primeiro dia do ano letivo subsequente ao da sua publicação.
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 16/2023 - Diário da República n.º 70/2023, Série I de 2023-04-10, em vigor a partir de 2023-04-11
Artigo 8.º
Atribuições das instituições de ensino superior
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 9.º
Natureza e regime jurídico
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 10.º
Denominação
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 11.º
Autonomia das instituições de ensino superior
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 12.º
Diversidade de organização
Artigo 13.º
Unidades orgânicas
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 13.º-A
Estatuto de autonomia reforçada das unidades orgânicas
Artigo 14.º
Unidades orgânicas e outras instituições de investigação
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 15.º
Entidades de direito privado
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 16.º
Cooperação entre instituições
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 17.º
Consórcios de ensino superior
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 18.º
Associações e organismos representativos
Artigo 19.º
Participação na política do ensino e investigação
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 20.º
Ação social escolar e outros apoios educativos
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 21.º
Associativismo estudantil
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 22.º
Trabalhadores-estudantes
Artigo 22.º-A
Direitos e deveres dos estudantes
Notas
Artigo 14.º, Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20 O Estatuto do Estudante do Ensino Superior, a que se refere o presente artigo, é aprovado em diploma próprio, no prazo de seis meses após a entrada em vigor da Lei n.º 32/2026, de 20 de julho.
Artigo 23.º
Antigos estudantes
Artigo 24.º
Apoio à inserção na vida activa
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 25.º
Provedoria
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 25.º-A
Eleição do provedor do estudante nas instituições de ensino superior públicas
Artigo 25.º-B
Competência do provedor do estudante
Artigo 26.º
Atribuições do Estado
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 27.º
Competências do Governo
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 28.º
Financiamento e apoio do Estado
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 29.º
Registos e publicidade
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 30.º
Obrigações das entidades instituidoras de estabelecimentos de ensino superior privados
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 30.º-A
Promoção internacional do ensino superior
Título II
Instituições, unidades orgânicas e ciclos de estudos
Capítulo I
Forma e procedimento de criação de instituições
Artigo 31.º
Instituições de ensino superior públicas
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 31.º-A
Conversão de universidades politécnicas em universidades
Artigo 31.º-B
Conversão de universidades em universidades politécnicas
Artigo 31.º-C
Conversão de institutos universitários em universidades
Artigo 31.º-D
Conversão de institutos politécnicos em universidades politécnicas
Artigo 32.º
Estabelecimentos de ensino superior privados
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 33.º
Reconhecimento de interesse público
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 34.º
Decisão sobre os pedidos de reconhecimento de interesse público
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 35.º
Forma do reconhecimento de interesse público
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 35.º-A
Conversão de universidades politécnicas privadas em universidades privadas
Artigo 35.º-B
Conversão de universidades em universidades politécnicas privadas
Artigo 35.º-C
Conversão de institutos universitários em universidades privadas
Artigo 35.º-D
Conversão de institutos politécnicos em universidades politécnicas privadas
Artigo 36.º
Funcionamento de estabelecimento não reconhecido
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 37.º
Transmissão, integração ou fusão de estabelecimento
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 38.º
Regime de instalação
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Capítulo II
Requisitos das instituições de ensino superior
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 39.º
Igualdade de requisitos
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 40.º
Requisitos gerais das instituições de ensino superior
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 41.º
Instalações
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 42.º
Requisitos das universidades e dos institutos universitários
Notas
Artigo 17.º, Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20 A redação do presente artigo produz efeitos quando entrar em vigor a alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 43.º
Requisitos dos institutos universitários
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 44.º
Requisitos das universidades politécnicas e dos institutos politécnicos
Notas
Artigo 17.º, Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20 A redação do presente artigo produz efeitos quando entrar em vigor a alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 45.º
Requisitos de outras instituições de ensino superior
Notas
Artigo 17.º, Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20 A redação do n.º 3 do presente artigo produz efeitos quando entrar em vigor a alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 46.º
Instituições em regime de instalação
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Capítulo III
Corpo docente e de investigadores
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 47.º
Corpo docente e de investigadores das instituições de ensino universitário
Notas
Artigo 17.º, Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20 A redação do n.º 1 e a revogação do n.º 2 do presente artigo, produzem efeitos quando entrar em vigor a lei especial que fixa os requisitos que devem ser preenchidos, para cada ciclo de estudos, pelo corpo docente e de investigadores das instituições de ensino universitário e das instituições de ensino politécnico, respetivamente.
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 48.º
Título de especialista
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 49.º
Corpo docente e de investigadores das instituições de ensino politécnico
Notas
Artigo 17.º, Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20 A redação do n.º 1 e a revogação dos n.os 2 e 3 do presente artigo, produzem efeitos quando entrar em vigor a lei especial que fixa os requisitos que devem ser preenchidos, para cada ciclo de estudos, pelo corpo docente e de investigadores das instituições de ensino universitário e das instituições de ensino politécnico, respetivamente.
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 50.º
Estabilidade do corpo docente e de investigação
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 51.º
Acumulações e incompatibilidades dos docentes
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 52.º
Corpo docente das instituições de ensino superior privadas
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 53.º
Regime do pessoal docente e de investigação das instituições privadas
Capítulo IV
Fusão, integração, cisão, extinção e transferência de instituições de ensino superior
Secção I
Ensino superior público
Artigo 54.º
Medidas de racionalização do ensino superior público
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 55.º
Fusão, integração, cisão e extinção de instituições de ensino superior públicas
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Secção II
Ensino superior privado
Artigo 56.º
Encerramento voluntário
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 57.º
Fusão, integração, transmissão ou encerramento
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 57.º-A
Transmissão, integração ou fusão em instituições de ensino superior públicas
Artigo 58.º
Guarda da documentação
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Capítulo V
Criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas
Artigo 59.º
Criação, transformação, cisão, fusão e extinção
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 60.º
Subunidades orgânicas
Capítulo VI
Ciclos de estudos
Artigo 61.º
Criação, acreditação e registo de ciclos de estudos
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 62.º
Funcionamento de ciclos de estudos não registados
Artigo 63.º
Revogação da acreditação e do registo
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 64.º
Limitações quantitativas
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Título III
Organização e gestão das instituições de ensino superior públicas
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 65.º
Organização e gestão
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Capítulo II
Estatutos
Artigo 66.º
Autonomia estatutária
Artigo 67.º
Objecto dos estatutos
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 68.º
Aprovação e revisão dos estatutos
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 69.º
Homologação e publicação dos estatutos
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Capítulo III
Autonomia académica
Artigo 70.º
Autonomia na definição da missão
Artigo 71.º
Autonomia académica
Artigo 72.º
Autonomia cultural
Artigo 73.º
Autonomia científica
Artigo 74.º
Autonomia pedagógica
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 75.º
Autonomia disciplinar
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Capítulo IV
Governo próprio e autonomia de gestão
Secção I
Órgãos de governo
Artigo 76.º
Autogoverno
Artigo 77.º
Órgãos de governo das universidades, das universidades politécnicas, dos institutos universitários e dos institutos politécnicos
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 78.º
Órgãos de governo dos institutos politécnicos
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 79.º
Outras instituições
Artigo 80.º
Conselho científico e conselho pedagógico
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Secção II
Conselho geral
Artigo 81.º
Composição do conselho geral
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 82.º
Competência do conselho geral
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 83.º
Competência do presidente do conselho geral
Artigo 84.º
Reuniões do conselho geral
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Secção III
Reitor
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 85.º
Funções do reitor
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 86.º
Eleição
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 86.º-A
Processo eleitoral
Artigo 87.º
Duração do mandato
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 88.º
Vice-reitores
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 89.º
Destituição do reitor
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 90.º
Dedicação exclusiva
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 91.º
Substituição do reitor
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 92.º
Competência do reitor
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 93.º
Direção das restantes instituições
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Secção IV
Conselho de gestão
Artigo 94.º
Composição do conselho de gestão
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 95.º
Competência do conselho de gestão
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Secção V
Governo e gestão das unidades orgânicas dotadas de órgãos próprios e de autonomia de gestão
Artigo 96.º
Estatutos das unidades orgânicas
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 97.º
Estrutura dos órgãos
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 97.º-A
Diretor ou presidente
Artigo 98.º
Competências
Artigo 99.º
Fiscalização financeira
Artigo 100.º
Competência do diretor ou presidente da unidade orgânica
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 101.º
Limitação de mandatos
Secção VI
Conselhos científico e pedagógico
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 102.º
Composição do conselho científico
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 103.º
Competência do conselho científico
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 104.º
Conselho pedagógico
Artigo 105.º
Competência do conselho pedagógico
Secção VII
Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 106.º
Independência e conflitos de interesses
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Secção VIII
Regime remuneratório
Artigo 107.º
Remuneração dos titulares dos órgãos de governo e de gestão
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Capítulo V
Gestão patrimonial, administrativa e financeira
Secção I
Normas comuns
Artigo 108.º
Autonomia de gestão
Artigo 109.º
Autonomia patrimonial
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 109.º-A
Avaliação de imóveis
Artigo 110.º
Autonomia administrativa
Artigo 111.º
Autonomia financeira
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 112.º
Transparência orçamental
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 113.º
Garantias
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 114.º
Saldos de gerência
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 115.º
Receitas
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 116.º
Isenções fiscais
Artigo 117.º
Fiscal único
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Alterado pelo/a Artigo 142.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2023 - Diário da República n.º 28/2023, Série I de 2023-02-08, em vigor a partir de 2023-02-09, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 118.º
Controlo financeiro
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Secção II
Pessoal
Artigo 119.º
Princípios gerais
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 120.º
Mapas de pessoal
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 121.º
Limites à contratação
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 122.º
Duração dos contratos a termo
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 123.º
Administrador
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Alterado pelo/a Artigo 142.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2023 - Diário da República n.º 28/2023, Série I de 2023-02-08, em vigor a partir de 2023-02-09, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Secção III
Normas complementares
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 124.º
Autonomia patrimonial
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 125.º
Pessoal e despesas com pessoal
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Secção IV
Unidades orgânicas
Artigo 126.º
Autonomia de gestão das unidades orgânicas
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 127.º
Administrador ou secretário de unidade orgânica
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Alterado pelo/a Artigo 142.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2023 - Diário da República n.º 28/2023, Série I de 2023-02-08, em vigor a partir de 2023-02-09, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Secção V
Serviços de acção social escolar
Artigo 128.º
Serviços de ação social escolar
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Capítulo VI
Instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional
Artigo 129.º
Criação da fundação
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 130.º
Património da fundação
Artigo 131.º
Administração da fundação
Artigo 132.º
Autonomia
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 133.º
Órgãos dos estabelecimentos
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 134.º
Regime jurídico
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 135.º
Acesso e ingresso
Artigo 136.º
Financiamento
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 137.º
Acção social escolar
Título IV
Organização e gestão das instituições de ensino superior privadas
Capítulo I
Disposições introdutórias
Artigo 138.º
Princípios de organização
Artigo 139.º
Propinas e demais encargos
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Capítulo II
Estatutos
Artigo 140.º
Estatutos e regulamentos
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 141.º
Reserva de estatuto
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 142.º
Registo e publicação dos estatutos
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Capítulo III
Autonomia dos estabelecimentos de ensino superior privados
Artigo 143.º
Vertentes da autonomia
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Capítulo IV
Organização
Artigo 144.º
Estrutura orgânica
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 145.º
Conselhos científico e pedagógico
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 146.º
Participação de docentes e estudantes
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Título V
Avaliação e acreditação, fiscalização, tutela e responsabilidade das instituições de ensino superior
Capítulo I
Avaliação e acreditação
Artigo 147.º
Avaliação e acreditação das instituições de ensino superior
Capítulo II
Fiscalização e inspecção
Artigo 148.º
Fiscalização
Artigo 149.º
Inspecção
Capítulo III
Tutela
Artigo 150.º
Tutela
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 151.º
Delegação de competências
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 152.º
Situações de crise
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 153.º
Encerramento compulsivo
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 154.º
Medidas preventivas
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 155.º
Reconversão
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 156.º
Salvaguarda dos interesses dos estudantes
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Capítulo IV
Responsabilidade
Artigo 157.º
Responsabilidade das instituições de ensino superior
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 158.º
Tribunal de Contas
Artigo 159.º
Relatório anual
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 160.º
Contas
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 161.º
Transparência
Artigo 162.º
Informação e publicidade
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Capítulo V
Taxas
Artigo 163.º
Taxas
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Capítulo VI
Ilícitos de mera ordenação social
Artigo 164.º
Ilícitos em especial
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 165.º
Cumprimento do dever omitido
Artigo 166.º
Sanções acessórias
Artigo 167.º
Competência para o processo
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 168.º
Produto das coimas
Artigo 169.º
Direito subsidiário
Título VI
Órgãos consultivos
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 170.º
Conselho Coordenador do Ensino Superior
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 170.º-A
Conselho Nacional para a Inovação Pedagógica no Ensino Superior
Artigo 170.º-B
Conselho para a Transparência e Monitorização Orçamental
Artigo 171.º
Composição, modo de funcionamento e competências
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Título VII
Disposições transitórias e finais
Capítulo I
Disposições transitórias
Artigo 172.º
Novos estatutos
Artigo 173.º
Unidades orgânicas
Artigo 174.º
Renovação dos mandatos
Artigo 175.º
Património das instituições de ensino superior públicas
Artigo 176.º
Procedimentos de reconhecimento de interesse público em curso
Artigo 177.º
Passagem ao regime fundacional
Artigo 178.º
Acumulações
Capítulo II
Disposições finais
Artigo 179.º
Ensino superior público especial
Artigo 180.º
Universidade Católica e outros estabelecimentos canónicos
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 181.º
Acesso ao ensino superior
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 182.º
Norma revogatória
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 32/2026 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-08-01.
Artigo 183.º
Adequação
Artigo 184.º
Entrada em vigor
Artigo 185.º
Avaliação da aplicação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.