Versão consolidada
Lei n.º 64/2007

Primeira alteração ao Estatuto do Jornalista

Data da última alteração:
2007-12-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro
Artigo 2.º
Aditamento à Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro
Artigo 3.º
Disposições transitórias
Artigo 4.º
Republicação
Anexo
Republicação da Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro (Estatuto do Jornalista)
Capítulo I
Dos jornalistas
Artigo 1.º
Definição de jornalista
Artigo 2.º
Capacidade
Artigo 3.º
Incompatibilidades
Artigo 4.º
Título profissional
Artigo 5.º
Acesso à profissão
Capítulo II
Direitos e deveres
Artigo 6.º
Direitos
Artigo 7.º
Liberdade de expressão e criação
Artigo 7.º-A
Liberdade de criação e direito de autor
Artigo 7.º-B
Direito de autor dos jornalistas assalariados
Artigo 7.º-C
Comissão de arbitragem
Artigo 8.º
Direito de acesso a fontes oficiais de informação
Artigo 9.º
Direito de acesso a locais públicos
Artigo 10.º
Exercício do direito de acesso
Artigo 11.º
Sigilo profissional
Artigo 12.º
Independência dos jornalistas e cláusula de consciência
Artigo 13.º
Direito de participação
Artigo 14.º
Deveres
Capítulo III
Dos directores de informação, correspondentes e colaboradores
Artigo 15.º
Directores de informação
Artigo 16.º
Correspondentes locais e colaboradores
Artigo 17.º
Correspondentes estrangeiros
Artigo 18.º
Colaboradores nas comunidades portuguesas
Capítulo III-A
Comissão da Carteira Profissional de Jornalista
Artigo 18.º-A
Natureza e composição
Artigo 18.º-B
Legitimidade processual
Capítulo IV
Formas de responsabilidade
Artigo 19.º
Atentado à liberdade de informação
Artigo 20.º
Contra-ordenações
Artigo 21.º
Sanções disciplinares profissionais
Artigo 22.º
Sanção pecuniária
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.