Versão consolidada
Lei n.º 7/2008

Lei da Pesca nas Águas Interiores

Data da última alteração:
2021-11-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objecto, âmbito e princípios
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito territorial
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Princípios gerais
Artigo 5.º
Atribuições do Estado
Artigo 6.º
Competências do Governo
Capítulo II
Protecção e conservação dos recursos aquícolas
Artigo 7.º
Gestão sustentada dos recursos aquícolas
Artigo 8.º
Captura de espécies aquícolas
Artigo 9.º
Zonas de protecção
Artigo 10.º
Esvaziamento de massas de água e situações de emergência
Artigo 11.º
Protecção dos recursos aquícolas
Artigo 12.º
Caudal ecológico
Artigo 13.º
Circulação das espécies aquícolas
Artigo 14.º
Pesqueiras
Artigo 15.º
Repovoamentos
Artigo 16.º
Detenção, comércio, transporte e exposição de espécies aquícolas
Artigo 17.º
Importação e exportação de espécies aquícolas
Artigo 18.º
Protecção e conservação do património aquícola
Capítulo III
Ordenamento dos recursos aquícolas
Artigo 19.º
Águas particulares
Artigo 20.º
Águas públicas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2021 - Diário da República n.º 221/2021, Série I de 2021-11-15, em vigor a partir de 2021-11-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 221/2015 - Diário da República n.º 197/2015, Série I de 2015-10-08, em vigor a partir de 2015-10-13
Artigo 21.º
Zonas de pesca lúdica e zonas de pesca profissional
Artigo 22.º
Provas de pesca desportiva
Capítulo IV
Exercício da pesca
Artigo 23.º
Requisitos para o exercício da pesca
Artigo 24.º
Carta de pescador
Artigo 25.º
Dispensa de carta de pescador
Artigo 26.º
Licenças de pesca
Artigo 27.º
Direito de passagem
Artigo 28.º
Restrições ao exercício da pesca
Capítulo V
Espécies aquícolas em cativeiro
Artigo 29.º
Aquicultura e detenção de espécies aquícolas em cativeiro
Capítulo VI
Responsabilidade criminal, contra-ordenacional e civil
Artigo 30.º
Crimes contra a preservação do património aquícola
Artigo 31.º
Contra-ordenações
Artigo 32.º
Aplicação das penas e sanções acessórias
Artigo 33.º
Instrução e decisão dos processos de contraordenação
Artigo 34.º
Afectação do produto das coimas
Artigo 35.º
Pagamento voluntário da coima
Capítulo VII
Fiscalização da pesca e receitas do Estado
Artigo 36.º
Fiscalização da pesca
Artigo 37.º
Receitas
Capítulo VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 38.º
Pesqueiras
Artigo 39.º
Regiões Autónomas
Artigo 40.º
Regulação posterior
Artigo 41.º
Norma revogatória
Artigo 42.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.