Versão consolidada
Lei n.º 20/2008

Novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado

Data da última alteração:
2021-12-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 30/2015 - Diário da República n.º 78/2015, Série I de 2015-04-22, em vigor a partir de 2015-04-27
Artigo 3.º
Aplicação no espaço
Artigo 4.º
Responsabilidade penal das pessoas colectivas e equiparadas
Artigo 5.º
Atenuação especial e dispensa de pena
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 94/2021 - Diário da República n.º 245/2021, Série I de 2021-12-21, em vigor a partir de 2022-03-21
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 30/2015 - Diário da República n.º 78/2015, Série I de 2015-04-22, em vigor a partir de 2015-04-27
Artigo 6.º
Direito subsidiário
Capítulo II
Crimes
Artigo 7.º
Corrupção activa com prejuízo do comércio internacional
Artigo 8.º
Corrupção passiva no sector privado
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 30/2015 - Diário da República n.º 78/2015, Série I de 2015-04-22, em vigor a partir de 2015-04-27
Artigo 9.º
Corrupção activa no sector privado
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 30/2015 - Diário da República n.º 78/2015, Série I de 2015-04-22, em vigor a partir de 2015-04-27
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 10.º
Combate à corrupção e criminalidade económico-financeira
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 94/2021 - Diário da República n.º 245/2021, Série I de 2021-12-21, em vigor a partir de 2022-03-21
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 58/2020 - Diário da República n.º 169/2020, Série I de 2020-08-31, em vigor a partir de 2020-09-01
Artigo 11.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.