Versão consolidada
Lei n.º 20/2008

Novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado

Data da última alteração:
2021-12-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Aplicação no espaço
Artigo 4.º
Responsabilidade penal das pessoas colectivas e equiparadas
Artigo 5.º
Atenuação especial e dispensa de pena
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 94/2021 - Diário da República n.º 245/2021, Série I de 2021-12-21, em vigor a partir de 2022-03-21
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 30/2015 - Diário da República n.º 78/2015, Série I de 2015-04-22, em vigor a partir de 2015-04-27
Artigo 6.º
Direito subsidiário
Capítulo II
Crimes
Artigo 7.º
Corrupção activa com prejuízo do comércio internacional
Artigo 8.º
Corrupção passiva no sector privado
Artigo 9.º
Corrupção activa no sector privado
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 10.º
Combate à corrupção e criminalidade económico-financeira
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 94/2021 - Diário da República n.º 245/2021, Série I de 2021-12-21, em vigor a partir de 2022-03-21
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 58/2020 - Diário da República n.º 169/2020, Série I de 2020-08-31, em vigor a partir de 2020-09-01
Artigo 11.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.