Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas
Data da última alteração:
2014-06-20
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas
TEXTO
Lei n.º 58/2008
de 9 de setembro
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 2.º
Contagem dos prazos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 3.º
Trabalhadores referidos no n.º 4 do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 4.º
Aplicação no tempo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 5.º
Norma revogatória
REVOGADO
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Artigo 6.º
Remissões
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 7.º
Entrada em vigor
REVOGADO
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REVOGADO
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Anexo
ESTATUTO DISCIPLINAR DOS TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS
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Capítulo I
Âmbito de aplicação
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação subjectivo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação objectivo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Alterado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 47/2013 - Diário da República n.º 67/2013, Série I de 2013-04-05, em vigor a partir de 2013-05-01
Capítulo II
Princípios fundamentais
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Artigo 3.º
Infracção disciplinar
REVOGADO
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Artigo 4.º
Sujeição ao poder disciplinar
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 5.º
Exclusão da responsabilidade disciplinar
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 6.º
Prescrição do procedimento disciplinar
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 7.º
Efeitos da pronúncia e da condenação em processo penal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 8.º
Factos passíveis de ser considerados infracção penal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Capítulo III
Penas disciplinares e seus efeitos
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Artigo 9.º
Escala das penas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 10.º
Caracterização das penas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 11.º
Efeitos das penas
REVOGADO
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Artigo 12.º
Penas aplicáveis em caso de cessação da relação jurídica de emprego público
REVOGADO
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Capítulo IV
Competência disciplinar
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Artigo 13.º
Princípio geral
REVOGADO
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Artigo 14.º
Competência para aplicação das penas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Capítulo V
Factos a que são aplicáveis as penas
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 15.º
Repreensão escrita
REVOGADO
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Artigo 16.º
Multa
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 17.º
Suspensão
REVOGADO
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Artigo 18.º
Demissão e despedimento por facto imputável ao trabalhador
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 19.º
Cessação da comissão de serviço
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 20.º
Escolha e medida das penas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 21.º
Circunstâncias dirimentes
REVOGADO
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Artigo 22.º
Circunstâncias atenuantes especiais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 23.º
Atenuação extraordinária
REVOGADO
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Artigo 24.º
Circunstâncias agravantes especiais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 25.º
Suspensão das penas
REVOGADO
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Artigo 26.º
Prescrição das penas
REVOGADO
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Capítulo VI
Procedimento disciplinar
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Secção I
Disposições gerais
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Artigo 27.º
Formas de processo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 28.º
Obrigatoriedade de processo disciplinar
REVOGADO
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Artigo 29.º
Competência para a instauração do procedimento
REVOGADO
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Artigo 30.º
Local da instauração e mudança de órgão ou serviço na pendência do processo
REVOGADO
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Artigo 31.º
Apensação de processos
REVOGADO
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Artigo 32.º
Arguido em acumulação de funções
REVOGADO
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Artigo 33.º
Natureza secreta do processo
REVOGADO
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Artigo 34.º
Forma dos actos
REVOGADO
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Artigo 35.º
Constituição de advogado
REVOGADO
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Artigo 36.º
Actos oficiosos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 37.º
Nulidades
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 38.º
Alteração da situação jurídico-funcional do arguido
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Secção II
Procedimento disciplinar comum
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Subsecção I
Disposição geral
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 39.º
Início e termo da instrução
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Subsecção II
Fase de instrução do processo
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 40.º
Participação ou queixa
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 41.º
Despacho liminar
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 42.º
Nomeação do instrutor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 43.º
Suspeição do instrutor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 44.º
Medidas cautelares
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 45.º
Suspensão preventiva
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 46.º
Instrução do processo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 47.º
Testemunhas na fase de instrução
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 48.º
Termo da instrução
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Subsecção III
Fase de defesa do arguido
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 49.º
Notificação da acusação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 50.º
Incapacidade física ou mental
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 51.º
Exame do processo e apresentação da defesa
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 52.º
Confiança do processo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 53.º
Produção da prova oferecida pelo arguido
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Subsecção IV
Fase de relatório final
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 54.º
Relatório final do instrutor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Subsecção V
Fase de decisão disciplinar e sua execução
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 55.º
Decisão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 56.º
Pluralidade de arguidos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 57.º
Notificação da decisão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 58.º
Início de produção de efeitos das penas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Subsecção VI
Impugnações
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 59.º
Meios impugnatórios
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 60.º
Recurso hierárquico ou tutelar
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 61.º
Outros meios de prova
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 62.º
Regime de subida dos recursos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 63.º
Renovação do procedimento disciplinar
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 64.º
Efeitos da invalidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 65.º
Indemnização em substituição da reconstituição da situação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Secção III
Procedimento disciplinar especial
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Subsecção I
Processos de inquérito e de sindicância
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 66.º
Inquérito e sindicância
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 67.º
Anúncios e editais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 68.º
Relatório e trâmites ulteriores
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Subsecção II
Processo de averiguações
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 69.º
Instauração
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 70.º
Tramitação
REVOGADO
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Artigo 71.º
Relatório e decisão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Subsecção III
Revisão do procedimento disciplinar
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 72.º
Requisitos da revisão
REVOGADO
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Artigo 73.º
Legitimidade
REVOGADO
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Artigo 74.º
Decisão sobre o requerimento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 75.º
Trâmites
REVOGADO
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Artigo 76.º
Efeito sobre o cumprimento da pena
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 77.º
Efeitos da revisão procedente
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Secção IV
Reabilitação
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Artigo 78.º
Regime aplicável
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Capítulo VII
Multas
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Artigo 79.º
Destino das multas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 80.º
Outros destinos das multas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 81.º
Não pagamento voluntário
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
Artigo 82.º
Execução
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01
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