Versão consolidada
Lei n.º 8/2009

Regime jurídico dos conselhos municipais de juventude

Data da última alteração:
2012-02-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Conselho municipal de juventude
Artigo 3.º
Fins
Capítulo II
Composição
Artigo 4.º
Composição dos conselhos municipais de juventude
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 6/2012 - Diário da República n.º 30/2012, Série I de 2012-02-10, em vigor a partir de 2012-02-11
Artigo 5.º
Observadores
Artigo 6.º
Participantes externos
Capítulo III
Competências
Artigo 7.º
Competências consultivas
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 6/2012 - Diário da República n.º 30/2012, Série I de 2012-02-10, em vigor a partir de 2012-02-11
Artigo 8.º
Emissão dos pareceres obrigatórios
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 6/2012 - Diário da República n.º 30/2012, Série I de 2012-02-10, em vigor a partir de 2012-02-11
Artigo 9.º
Competências de acompanhamento
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 6/2012 - Diário da República n.º 30/2012, Série I de 2012-02-10, em vigor a partir de 2012-02-11
Artigo 10.º
Competências eleitorais
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 6/2012 - Diário da República n.º 30/2012, Série I de 2012-02-10, em vigor a partir de 2012-02-11
Artigo 11.º
Divulgação e informação
Artigo 12.º
Organização interna
Artigo 13.º
Competências em matéria educativa
Artigo 14.º
Comissões intermunicipais de juventude
Capítulo IV
Direitos e deveres dos membros do conselho municipal de juventude
Artigo 15.º
Direitos dos membros do conselho municipal de juventude
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 6/2012 - Diário da República n.º 30/2012, Série I de 2012-02-10, em vigor a partir de 2012-02-11
Artigo 16.º
Deveres dos membros do conselho municipal de juventude
Capítulo V
Organização e funcionamento
Artigo 17.º
Funcionamento
Artigo 18.º
Plenário
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 6/2012 - Diário da República n.º 30/2012, Série I de 2012-02-10, em vigor a partir de 2012-02-11
Artigo 19.º
Comissão permanente
Artigo 20.º
Comissões eventuais
Capítulo VI
Apoio à actividade do conselho municipal de juventude
Artigo 21.º
Apoio logístico e administrativo
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 6/2012 - Diário da República n.º 30/2012, Série I de 2012-02-10, em vigor a partir de 2012-02-11
Artigo 22.º
Instalações
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 6/2012 - Diário da República n.º 30/2012, Série I de 2012-02-10, em vigor a partir de 2012-02-11
Artigo 23.º
Publicidade
Artigo 24.º
Sítio na Internet
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 25.º
Regulamento do conselho municipal de juventude
Artigo 26.º
Regimento interno do conselho municipal de juventude
Artigo 27.º
Regime transitório
Artigo 28.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.