Versão consolidada
Lei n.º 29/2009

Regime Jurídico do Processo de Inventário, alteração dos Códigos Civil, de Processo Civil, do Registo Predial, do Registo Civil e do regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Data da última alteração:
2013-04-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Regime Jurídico do Processo de Inventário
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Secção I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 1.º
Funções do inventário
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 2.º
Fases e publicidade do inventário
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 3.º
Competência
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 44/2010 - Diário da República n.º 172/2010, Série I de 2010-09-03, em vigor a partir de 2010-09-04, produz efeitos a partir de 2010-07-18
Artigo 4.º
Controlo geral do processo
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 5.º
Legitimidade para requerer ou intervir
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 6.º
Intervenção judicial
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 6.º-A
Remessa do processo para tramitação judicial
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 44/2010 - Diário da República n.º 172/2010, Série I de 2010-09-03, em vigor a partir de 2010-09-04, produz efeitos a partir de 2010-07-18
Artigo 7.º
Acesso ao processo
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 8.º
Constituição obrigatória de advogado
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 9.º
Representação de incapazes e ausentes
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 10.º
Intervenção principal
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 44/2010 - Diário da República n.º 172/2010, Série I de 2010-09-03, em vigor a partir de 2010-09-04, produz efeitos a partir de 2010-07-18
Artigo 11.º
Intervenção de outros interessados
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 12.º
Entrega de documentos e notificações
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 13.º
Prazo geral
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 14.º
Venda e apreensão de bens
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 44/2010 - Diário da República n.º 172/2010, Série I de 2010-09-03, em vigor a partir de 2010-09-04, produz efeitos a partir de 2010-07-18
Artigo 15.º
Habilitação no inventário
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 16.º
Cumulação de inventários
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 17.º
Direito de preferência dos interessados na partilha
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 44/2010 - Diário da República n.º 172/2010, Série I de 2010-09-03, em vigor a partir de 2010-09-04, produz efeitos a partir de 2010-07-18
Artigo 18.º
Questões prejudiciais e suspensão do inventário
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 44/2010 - Diário da República n.º 172/2010, Série I de 2010-09-03, em vigor a partir de 2010-09-04, produz efeitos a partir de 2010-07-18
Artigo 19.º
Questões definitivamente resolvidas no inventário
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 20.º
Arquivamento e reabertura do processo de inventário
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 44/2010 - Diário da República n.º 172/2010, Série I de 2010-09-03, em vigor a partir de 2010-09-04, produz efeitos a partir de 2010-07-18
Secção II
Requerimento de inventário e oposição dos interessados
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 21.º
Requerimento de inventário
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 44/2010 - Diário da República n.º 172/2010, Série I de 2010-09-03, em vigor a partir de 2010-09-04, produz efeitos a partir de 2010-07-18
Artigo 22.º
Diligências oficiosas de instrução
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 44/2010 - Diário da República n.º 172/2010, Série I de 2010-09-03, em vigor a partir de 2010-09-04, produz efeitos a partir de 2010-07-18
Artigo 23.º
Relação de bens
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 44/2010 - Diário da República n.º 172/2010, Série I de 2010-09-03, em vigor a partir de 2010-09-04, produz efeitos a partir de 2010-07-18
Artigo 24.º
Relação dos bens que não se encontrem em poder do requerente do inventário
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 44/2010 - Diário da República n.º 172/2010, Série I de 2010-09-03, em vigor a partir de 2010-09-04, produz efeitos a partir de 2010-07-18
Artigo 25.º
Citação dos interessados
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 26.º
Forma e conteúdo das citações
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 27.º
Oposição ao inventário
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 44/2010 - Diário da República n.º 172/2010, Série I de 2010-09-03, em vigor a partir de 2010-09-04, produz efeitos a partir de 2010-07-18
Artigo 28.º
Tramitação subsequente
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 29.º
Decisão das reclamações apresentadas
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 30.º
Sonegação de bens
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 31.º
Negação de dívidas activas
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 32.º
Avaliação dos bens previamente à conferência de interessados
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 44/2010 - Diário da República n.º 172/2010, Série I de 2010-09-03, em vigor a partir de 2010-09-04, produz efeitos a partir de 2010-07-18
Secção III
Conferência de interessados e partilha
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Subsecção I
Conferência de interessados
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 33.º
Marcação da conferência de interessados e da partilha
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 34.º
Actos praticados na conferência de interessados
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Divisão I
Composição dos quinhões, aprovação do passivo e forma de cumprimento dos legados e encargos
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 35.º
Composição dos quinhões dos interessados
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 36.º
Reconhecimento das dívidas aprovadas por todos
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 37.º
Verificação de dívidas
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 38.º
Divergências entre os interessados sobre a aprovação de dívidas
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 39.º
Pagamento das dívidas aprovadas por todos os interessados
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 44/2010 - Diário da República n.º 172/2010, Série I de 2010-09-03, em vigor a partir de 2010-09-04, produz efeitos a partir de 2010-07-18
Artigo 40.º
Pagamento de dívidas aprovadas por alguns dos interessados
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 41.º
Deliberação dos legatários ou donatários sobre o passivo
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 42.º
Dívida não aprovada ou não reconhecida
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 43.º
Insolvência da herança
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Divisão II
Licitações
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 44.º
Abertura das licitações
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 45.º
Reclamação contra o valor atribuído aos bens
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 46.º
Formalidades da licitação
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 47.º
Pedidos de adjudicação de bens
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 48.º
Avaliação de bens doados em caso de inoficiosidade
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 49.º
Avaliação de bens legados em caso de inoficiosidade
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 50.º
Avaliação a requerimento do donatário ou legatário
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 51.º
Consequências da inoficiosidade do legado
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 52.º
Realização das avaliações
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 53.º
Anulação da licitação
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 44/2010 - Diário da República n.º 172/2010, Série I de 2010-09-03, em vigor a partir de 2010-09-04, produz efeitos a partir de 2010-07-18
Subsecção II
Partilha
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 54.º
Decisão da partilha
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 44/2010 - Diário da República n.º 172/2010, Série I de 2010-09-03, em vigor a partir de 2010-09-04, produz efeitos a partir de 2010-07-18
Artigo 55.º
Regras da partilha
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 56.º
Preenchimento dos quinhões hereditários
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 57.º
Opções dos interessados
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 58.º
Pagamento ou garantia das tornas
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 59.º
Não reclamação do pagamento das tornas
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 44/2010 - Diário da República n.º 172/2010, Série I de 2010-09-03, em vigor a partir de 2010-09-04, produz efeitos a partir de 2010-07-18
Artigo 60.º
Sentença homologatória da partilha
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 61.º
Entrega de bens antes do trânsito em julgado da sentença homologatória
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 62.º
Nova partilha
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Secção IV
Emenda e anulação da partilha
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 63.º
Emenda por acordo
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 64.º
Emenda da partilha na falta de acordo
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 65.º
Anulação judicial
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 66.º
Reabertura judicial do processo de inventário
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Secção V
Partilhas adicionais
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 67.º
Inventário do cônjuge supérstite
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 68.º
Partilha adicional
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Secção VI
Processo de inventário em casos especiais
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 69.º
Inventário em consequência de justificação de ausência
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 70.º
Aparecimento de novos interessados
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 71.º
Inventário em consequência de separação, divórcio, declaração de nulidade ou anulação de casamento
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Secção VII
Impugnação das decisões do conservador ou notário
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 72.º
Impugnação das decisões que suspendam ou ponham termo ao processo
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 73.º
Impugnação das decisões interlocutórias
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Secção VIII
Disposições finais
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 74.º
Legislação subsidiária
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 75.º
Emolumentos e honorários
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 44/2010 - Diário da República n.º 172/2010, Série I de 2010-09-03, em vigor a partir de 2010-09-04, produz efeitos a partir de 2010-07-18
Artigo 76.º
Apoio judiciário
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Capítulo II
Alterações legislativas
Artigo 77.º
Alteração ao Código Civil
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 78.º
Alteração ao Código de Processo Civil
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 79.º
Aditamento ao Código de Processo Civil
Artigo 80.º
Alteração ao Código do Registo Predial
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 81.º
Alteração ao Código do Registo Civil
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 82.º
Aditamento ao Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Artigo 83.º
Alteração à organização sistemática do Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 84.º
Aplicação no tempo
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 85.º
Regime dos mediadores públicos
Revogado pelo/a Artigo 49.º do/a Lei n.º 29/2013 - Diário da República n.º 77/2013, Série I de 2013-04-19, em vigor a partir de 2013-05-19
Artigo 86.º
Norma revogatória
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Artigo 87.º
Entrada em vigor
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 44/2010 - Diário da República n.º 172/2010, Série I de 2010-09-03, em vigor a partir de 2010-09-04, produz efeitos a partir de 2010-07-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 1/2010 - Diário da República n.º 10/2010, Série I de 2010-01-15, em vigor a partir de 2010-01-16
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.