Versão consolidada
Lei n.º 4/2009

Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas

Data da última alteração:
2009-03-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Objecto e âmbito
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Enquadramento no sistema de segurança social
Artigo 3.º
Âmbito subjectivo de aplicação
Artigo 4.º
Âmbito objectivo de aplicação
Artigo 5.º
Entidades empregadoras
Secção II
Concretização da protecção social
Artigo 6.º
Regimes da protecção social
Capítulo II
Integração no regime geral de segurança social
Artigo 7.º
Âmbito pessoal
Artigo 8.º
Enquadramento no regime geral de segurança social
Artigo 9.º
Obrigações contributivas
Artigo 10.º
Protecção no desemprego
Capítulo III
Regime de protecção social convergente
Secção I
Disposições gerais
Artigo 11.º
Âmbito pessoal
Artigo 12.º
Objectivos
Artigo 13.º
Âmbito material
Artigo 14.º
Conceitos
Artigo 15.º
Beneficiários e contribuintes
Artigo 16.º
Natureza contributiva
Secção II
Enquadramento no sistema previdencial
Artigo 17.º
Princípios
Secção III
Prestações
Artigo 18.º
Natureza das prestações
Artigo 19.º
Equivalência à entrada de quotizações e contribuições
Artigo 20.º
Responsabilidade civil de terceiros
Secção IV
Organização e financiamento
Artigo 21.º
Responsabilidades pela gestão
Artigo 22.º
Financiamento
Artigo 23.º
Determinação do montante das quotizações e das contribuições
Capítulo IV
Concepção e coordenação da protecção social
Artigo 24.º
Concepção e coordenação
Artigo 25.º
Conselho Nacional de Segurança Social
Capítulo V
Disposições complementares, finais e transitórias
Artigo 26.º
Acidentes de trabalho
Artigo 27.º
Salvaguarda de direitos
Artigo 28.º
Direito subsidiário
Artigo 29.º
Regulamentação
Artigo 30.º
Regime transitório
Artigo 31.º
Norma revogatória
Artigo 32.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Lei n.º 10/2009 - Diário da República n.º 48/2009, Série I de 2009-03-10, em vigor a partir de 2009-03-11
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