Versão consolidada
Lei n.º 51/2010

Cria a Ordem dos Nutricionistas e aprova o seu Estatuto

Data da última alteração:
2015-09-03
Em vigor
Emitente:
Nota
A versão atual do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas deve ser consultada através da Lei n.º 126/2015, de 3 de setembro, que o republicou.
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Profissionais abrangidos
Artigo 3.º
Modalidades de exercício da profissão
Artigo 4.º
Atribuições
Artigo 5.º
Tutela administrativa
Artigo 6.º
Entrada em vigor
Anexo
Capítulo I
Natureza, regime, âmbito e missão
Artigo 1.º
Natureza e regime
Artigo 2.º
Autonomia administrativa, patrimonial e financeira
Artigo 3.º
Âmbito, sede e delegações regionais
Artigo 4.º
Missão
Artigo 5.º
Princípios de actuação
Artigo 6.º
Insígnias
Capítulo II
Organização da Ordem
Secção I
Disposições gerais
Artigo 7.º
Territorialidade e competência
Artigo 8.º
Órgãos nacionais
Artigo 9.º
Órgãos regionais
Artigo 10.º
Incompatibilidades
Artigo 11.º
Duração do mandato e tomada de posse
Artigo 12.º
Renúncia e suspensão
Artigo 13.º
Vagatura, substituição e eleição intercalar
Artigo 14.º
Gratuitidade dos cargos
Artigo 15.º
Responsabilidade solidária
Artigo 16.º
Vinculação
Secção II
Conselho geral
Artigo 17.º
Composição e eleição
Artigo 18.º
Competências do conselho geral
Artigo 19.º
Funcionamento
Artigo 20.º
Convocatória
Artigo 21.º
Mesa do conselho geral
Artigo 22.º
Votações
Secção III
Bastonário e vice-bastonário
Artigo 23.º
Função
Artigo 24.º
Eleição
Artigo 25.º
Competências
Secção IV
Direcção
Artigo 26.º
Composição e nomeação
Artigo 27.º
Competência
Artigo 28.º
Funcionamento
Secção V
Conselho jurisdicional
Artigo 29.º
Composição e designação
Artigo 30.º
Competência
Artigo 31.º
Funcionamento
Secção VI
Conselho fiscal
Artigo 32.º
Composição e eleição
Artigo 33.º
Competência
Secção VII
Delegações regionais
Artigo 34.º
Órgãos regionais
Artigo 35.º
Competência
Secção VIII
Secções profissionais
Artigo 36.º
Criação e competências
Secção IX
Eleições e referendos
Artigo 37.º
Regulamento eleitoral
Artigo 38.º
Comissão eleitoral
Artigo 39.º
Data das eleições
Artigo 40.º
Capacidade eleitoral
Artigo 41.º
Candidaturas
Artigo 42.º
Igualdade de tratamento
Artigo 43.º
Cadernos eleitorais
Artigo 44.º
Verificação das candidaturas
Artigo 45.º
Boletins de voto
Artigo 46.º
Identificação dos eleitores
Artigo 47.º
Assembleias de voto
Artigo 48.º
Votação
Artigo 49.º
Reclamações e recursos
Artigo 50.º
Referendos
Artigo 51.º
Secções profissionais
Capítulo III
Tutela e responsabilidade externa da Ordem
Artigo 52.º
Tutela ministerial
Artigo 53.º
Relatório anual e deveres de informação
Artigo 54.º
Recursos
Capítulo IV
Gestão administrativa, patrimonial e financeira da Ordem
Artigo 55.º
Ano social
Artigo 56.º
Gestão administrativa
Artigo 57.º
Autonomia financeira
Artigo 58.º
Receitas
Artigo 59.º
Despesas
Capítulo V
Membros da Ordem
Secção I
Inscrição
Artigo 60.º
Obrigatoriedade
Artigo 61.º
Inscrição
Artigo 62.º
Estagiários
Artigo 63.º
Estágio profissional
Artigo 64.º
Provas de habilitação profissional
Artigo 65.º
Cédula profissional
Artigo 66.º
Suspensão e cancelamento
Secção II
Direitos e deveres sociais
Artigo 67.º
Direitos
Artigo 68.º
Deveres
Artigo 69.º
Não pagamento de contribuições
Capítulo VI
Regime disciplinar
Artigo 70.º
Princípio da responsabilidade
Artigo 71.º
Exercício da acção disciplinar
Artigo 72.º
Infracção disciplinar
Artigo 73.º
Prescrição da responsabilidade disciplinar
Artigo 74.º
Cessação da responsabilidade disciplinar
Artigo 75.º
Penas disciplinares
Artigo 76.º
Graduação
Capítulo VII
Deontologia profissional
Artigo 77.º
Deveres gerais
Artigo 78.º
Deveres específicos
Artigo 79.º
Deveres negativos
Artigo 80.º
Deveres recíprocos
Artigo 81.º
Código deontológico
Capítulo VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 82.º
Comissão instaladora
Artigo 83.º
Competência e funcionamento da comissão instaladora
Artigo 84.º
Inscrição na Ordem no período de instalação
Artigo 85.º
Dispensa transitória de estágio e de provas de habilitação profissional
Artigo 86.º
Regulamentos
Artigo 87.º
Conselho jurisdicional
Artigo 88.º
Requisito temporal de capacidade eleitoral passiva
Artigo 89.º
Responsabilidade disciplinar
Artigo 90.º
Duração do primeiro mandato
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.