Versão consolidada
Lei n.º 126/2015

Estatuto da Ordem dos Nutricionistas

Data da última alteração:
2023-12-20
Em vigor
Emitente:
Nota
Esta versão consolidada tem por base a republicação, em anexo à presente Lei, do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, aprovado pela Lei n.º 51/2010 , de 14 de dezembro.
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 51/2010, de 14 de dezembro
Artigo 3.º
Alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas
Artigo 4.º
Disposição transitória
Artigo 5.º
Convergência das profissões
Artigo 6.º
Norma revogatória
Artigo 7.º
Republicação
Artigo 8.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o artigo 3.º)
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Natureza, fins, atribuições e princípios de atuação
Artigo 1.º
Natureza e regime jurídico
Artigo 2.º
Autonomia administrativa patrimonial e financeira
Artigo 3.º
Fins
Artigo 4.º
Atribuições
Artigo 5.º
Princípios de atuação
Secção II
Âmbito, sede e insígnias
Artigo 6.º
Âmbito e sede
Artigo 7.º
Insígnias
Capítulo II
Organização
Secção I
Disposições gerais
Artigo 8.º
Organização da Ordem
Artigo 9.º
Órgãos da Ordem
Artigo 10.º
Exercício de cargos
Artigo 11.º
Condições de exercício dos membros dos órgãos da Ordem
Artigo 12.º
Incompatibilidades
Artigo 13.º
Responsabilidade solidária
Artigo 14.º
Vinculação
Secção II
Dos órgãos
Artigo 15.º
Conselho geral
Artigo 16.º
Competências do conselho geral
Artigo 17.º
Funcionamento
Artigo 18.º
Convocatória
Artigo 19.º
Mesa do conselho geral
Artigo 20.º
Votações
Artigo 21.º
Bastonário
Artigo 22.º
Eleição
Artigo 23.º
Competências
Artigo 24.º
Composição e nomeação da direção
Artigo 25.º
Competência
Artigo 26.º
Funcionamento
Artigo 27.º
Conselho jurisdicional
Artigo 28.º
Competência
Artigo 29.º
Funcionamento
Artigo 30.º
Conselho fiscal
Artigo 31.º
Competência
Artigo 32.º
Colégios de especialidade
Artigo 33.º
Conselho de especialidade
Artigo 34.º
Título de especialidade
Artigo 35.º
Provedor dos destinatários dos serviços
Secção III
Mandatos
Artigo 36.º
Duração do mandato e tomada de posse
Artigo 37.º
Renúncia e suspensão
Artigo 38.º
Vacatura, substituição e eleição intercalar
Secção IV
Eleições e referendos
Artigo 39.º
Regulamento eleitoral
Artigo 40.º
Comissão eleitoral
Artigo 41.º
Data das eleições
Artigo 42.º
Capacidade eleitoral
Artigo 43.º
Candidaturas
Artigo 44.º
Igualdade de tratamento
Artigo 45.º
Cadernos eleitorais
Artigo 46.º
Verificação das candidaturas
Artigo 47.º
Boletins de voto
Artigo 48.º
Identificação dos eleitores
Artigo 49.º
Assembleias de voto
Artigo 50.º
Votação
Artigo 51.º
Reclamações e recursos
Artigo 52.º
Referendos
Capítulo III
Responsabilidade externa da Ordem
Artigo 53.º
Relatório anual e deveres de informação
Artigo 54.º
Controlo jurisdicional
Capítulo IV
Gestão administrativa, patrimonial e financeira
Artigo 55.º
Ano social
Artigo 56.º
Gestão administrativa
Artigo 57.º
Trabalhadores
Artigo 58.º
Receitas
Artigo 59.º
Quotas
Artigo 60.º
Despesas
Capítulo V
Membros da Ordem
Secção I
Inscrição
Artigo 61.º
Obrigatoriedade
Artigo 62.º
Inscrição
Artigo 63.º
Estagiários
Artigo 64.º
Estágio profissional
Artigo 65.º
Direitos e deveres dos membros estagiários
Artigo 66.º
Direitos e deveres do orientador
Artigo 67.º
Suspensão do estágio
Artigo 68.º
Seguro de acidentes pessoais e seguro profissional
Artigo 69.º
Provas de habilitação profissional
Artigo 70.º
Cédula profissional
Artigo 71.º
Suspensão e cancelamento
Secção II
Profissionais da União Europeia e do Espaço Económico Europeu
Artigo 72.º
Direito de estabelecimento
Artigo 73.º
Livre prestação de serviços
Artigo 74.º
Comércio eletrónico
Secção III
Sociedades profissionais de nutricionistas e sociedades multidisciplinares
Artigo 75.º
Sociedades de profissionais
Secção IV
Outras organizações de prestadores
Artigo 76.º
Organizações associativas de profissionais de outros Estados membros
Artigo 77.º
Outros prestadores
Secção V
Direitos e deveres
Artigo 78.º
Direitos
Artigo 79.º
Deveres
Capítulo VI
Regime disciplinar
Secção I
Disposições gerais
Artigo 80.º
Infração disciplinar
Artigo 81.º
Jurisdição disciplinar
Artigo 82.º
Independência da responsabilidade disciplinar dos membros da Ordem
Artigo 83.º
Responsabilidade disciplinar das sociedades de profissionais e dos profissionais em livre prestação de serviços
Artigo 84.º
Prescrição
Secção II
Do exercício da ação disciplinar
Artigo 85.º
Exercício da ação disciplinar
Artigo 86.º
Desistência da participação
Artigo 87.º
Instauração do processo disciplinar
Artigo 88.º
Legitimidade processual
Artigo 89.º
Direito subsidiário
Secção III
Das sanções disciplinares
Artigo 90.º
Aplicação das sanções disciplinares
Artigo 91.º
Graduação
Artigo 92.º
Sanções acessórias
Artigo 93.º
Acumulação de infrações
Artigo 94.º
Suspensão das sanções
Artigo 95.º
Execução das sanções
Artigo 96.º
Início de produção de efeitos das sanções disciplinares
Artigo 97.º
Prazo para pagamento da multa
Artigo 98.º
Comunicação e publicidade
Artigo 99.º
Prescrição das sanções disciplinares
Artigo 100.º
Condenação em processo criminal
Secção IV
Do processo
Artigo 101.º
Obrigatoriedade
Artigo 102.º
Formas do processo
Artigo 103.º
Processo disciplinar
Artigo 104.º
Suspensão preventiva
Artigo 105.º
Natureza secreta do processo
Secção V
Das garantias
Artigo 106.º
Controlo jurisdicional
Artigo 107.º
Revisão
Artigo 108.º
Reabilitação profissional
Capítulo VII
Deontologia profissional
Artigo 109.º
Princípios gerais de conduta profissional
Artigo 110.º
Deveres gerais
Artigo 111.º
Deveres para com a Ordem
Artigo 112.º
Deveres para com os clientes
Artigo 113.º
Deveres para com os colegas
Artigo 114.º
Deveres para com outros profissionais
Artigo 115.º
Privacidade e confidencialidade
Artigo 116.º
Publicidade a serviços prestados
Artigo 117.º
Desenvolvimento das regras deontológicas
Capítulo VIII
Balcão único e transparência da informação
Artigo 118.º
Documentos e balcão único
Artigo 119.º
Informação na Internet
Artigo 120.º
Cooperação administrativa
Anexo II
Republicação da Lei n.º 51/2010, de 14 de dezembro
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Profissionais abrangidos
Artigo 3.º
Modalidades de exercício da profissão
Artigo 4.º
Atribuições
Artigo 5.º
Tutela administrativa
Artigo 6.º
Entrada em vigor
Anexo
ESTATUTO DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Natureza, fins, atribuições e princípios de atuação
Artigo 1.º
Natureza e regime jurídico
Artigo 2.º
Autonomia administrativa patrimonial e financeira
Artigo 3.º
Fins
Artigo 4.º
Atribuições
Artigo 5.º
Princípios de atuação
Secção II
Âmbito, sede e insígnias
Artigo 6.º
Âmbito e sede
Artigo 7.º
Insígnias
Capítulo II
Organização
Secção I
Disposições gerais
Artigo 8.º
Organização da Ordem
Artigo 9.º
Órgãos da Ordem
Artigo 10.º
Exercício de cargos
Artigo 11.º
Condições de exercício dos membros dos órgãos da Ordem
Artigo 12.º
Incompatibilidades
Artigo 13.º
Responsabilidade solidária
Artigo 14.º
Vinculação
Secção II
Dos órgãos
Artigo 15.º
Conselho geral
Artigo 16.º
Competências do conselho geral
Artigo 17.º
Funcionamento
Artigo 18.º
Convocatória
Artigo 19.º
Mesa do conselho geral
Artigo 20.º
Votações
Artigo 21.º
Bastonário
Artigo 22.º
Eleição
Artigo 23.º
Competências e obrigações
Artigo 24.º
Composição e nomeação da direção
Artigo 25.º
Competência
Artigo 26.º
Funcionamento
Artigo 27.º
Conselho jurisdicional
Artigo 28.º
Competência
Artigo 29.º
Funcionamento
Artigo 29.º-A
Conselho de supervisão
Artigo 29.º-B
Competência do conselho de supervisão
Artigo 30.º
Conselho fiscal
Artigo 31.º
Competência
Artigo 32.º
Colégios de especialidade
Artigo 33.º
Conselho de especialidade
Artigo 34.º
Título de especialidade
Artigo 35.º
Provedor dos destinatários dos serviços
Secção III
Mandatos
Artigo 36.º
Duração do mandato e tomada de posse
Artigo 37.º
Renúncia e suspensão
Artigo 38.º
Vacatura, substituição e eleição intercalar
Secção IV
Eleições e referendos
Artigo 39.º
Regulamento eleitoral
Artigo 40.º
Comissão eleitoral
Artigo 41.º
Data das eleições
Artigo 42.º
Capacidade eleitoral
Artigo 43.º
Candidaturas
Artigo 44.º
Igualdade de tratamento
Artigo 45.º
Cadernos eleitorais
Artigo 46.º
Verificação das candidaturas
Artigo 47.º
Boletins de voto
Artigo 48.º
Identificação dos eleitores
Artigo 49.º
Assembleias de voto
Artigo 50.º
Votação
Artigo 51.º
Reclamações e recursos
Artigo 52.º
Referendos
Capítulo III
Responsabilidade externa da Ordem
Artigo 53.º
Relatório anual e deveres de informação
Artigo 54.º
Controlo jurisdicional
Capítulo IV
Gestão administrativa, patrimonial e financeira
Artigo 55.º
Ano social
Artigo 56.º
Gestão administrativa
Artigo 57.º
Trabalhadores
Artigo 58.º
Receitas
Artigo 59.º
Quotas
Artigo 60.º
Despesas
Capítulo V
Membros da Ordem
Secção I
Inscrição
Artigo 61.º
Obrigatoriedade
Artigo 61.º-A
Atos da profissão de nutricionista
Artigo 62.º
Inscrição
Artigo 63.º
Estagiários
Artigo 64.º
Estágio profissional
Artigo 65.º
Direitos e deveres dos membros estagiários
Artigo 65.º-A
Remuneração do estágio
Artigo 66.º
Direitos e deveres do orientador
Artigo 67.º
Suspensão do estágio
Artigo 68.º
Seguro de acidentes pessoais e seguro profissional
Artigo 69.º
Provas de habilitação profissional
Artigo 70.º
Cédula profissional
Artigo 71.º
Suspensão e cancelamento
Secção II
Profissionais da União Europeia e do Espaço Económico Europeu
Artigo 72.º
Direito de estabelecimento
Artigo 73.º
Livre prestação de serviços
Artigo 74.º
Comércio eletrónico
Secção III
Sociedades de profissionais
Artigo 75.º
Sociedades profissionais de nutricionistas e sociedades multidisciplinares
Secção IV
Outras organizações de prestadores
Artigo 76.º
Organizações associativas de profissionais de outros Estados-Membros
Artigo 77.º
Outros prestadores
Secção V
Direitos e deveres
Artigo 78.º
Direitos
Artigo 79.º
Deveres
Capítulo VI
Regime disciplinar
Secção I
Disposições gerais
Artigo 80.º
Infração disciplinar
Artigo 81.º
Jurisdição disciplinar
Artigo 82.º
Independência da responsabilidade disciplinar dos membros da Ordem
Artigo 83.º
Responsabilidade disciplinar das sociedades profissionais de nutricionistas, das sociedades multidisciplinares e dos profissionais em livre prestação de serviços
Artigo 84.º
Prescrição
Secção II
Do exercício da ação disciplinar
Artigo 85.º
Exercício da ação disciplinar
Artigo 86.º
Desistência da participação
Artigo 87.º
Instauração do processo disciplinar
Artigo 88.º
Legitimidade processual
Artigo 89.º
Direito subsidiário
Secção III
Das sanções disciplinares
Artigo 90.º
Aplicação das sanções disciplinares
Artigo 91.º
Graduação
Artigo 92.º
Sanções acessórias
Artigo 93.º
Acumulação de infrações
Artigo 94.º
Suspensão das sanções
Artigo 95.º
Execução das sanções
Artigo 96.º
Início de produção de efeitos das sanções disciplinares
Artigo 97.º
Prazo para pagamento da multa
Artigo 98.º
Comunicação e publicidade
Artigo 99.º
Prescrição das sanções disciplinares
Artigo 100.º
Condenação em processo criminal
Secção IV
Do processo
Artigo 101.º
Obrigatoriedade
Artigo 102.º
Formas do processo
Artigo 103.º
Processo disciplinar
Artigo 104.º
Suspensão preventiva
Artigo 105.º
Natureza secreta do processo
Secção V
Das garantias
Artigo 106.º
Controlo jurisdicional
Artigo 107.º
Revisão
Artigo 108.º
Reabilitação profissional
Capítulo VII
Deontologia profissional
Artigo 109.º
Princípios gerais de conduta profissional
Artigo 110.º
Deveres gerais
Artigo 111.º
Deveres para com a Ordem
Artigo 112.º
Deveres para com os clientes
Artigo 113.º
Deveres para com os colegas
Artigo 114.º
Deveres para com outros profissionais
Artigo 115.º
Privacidade e confidencialidade
Artigo 116.º
Publicidade a serviços prestados
Artigo 117.º
Desenvolvimento das regras deontológicas
Capítulo VIII
Balcão único e transparência da informação
Artigo 118.º
Documentos e balcão único
Artigo 119.º
Informação na Internet
Artigo 120.º
Cooperação administrativa
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.