Versão consolidada
Lei n.º 58/2012

Cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil

Data da última alteração:
2014-08-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Requisitos de aplicabilidade
Artigo 5.º
Agregados familiares em situação económica muito difícil
Artigo 6.º
Documentação demonstrativa
Capítulo II
Procedimento e medidas de proteção
Secção I
Medidas de proteção em geral
Artigo 7.º
Modalidades
Secção II
Procedimento de acesso ao regime de proteção de devedores
Artigo 8.º
Acesso ao regime de proteção
Artigo 9.º
Efeitos
Secção III
Plano de restruturação das dívidas decorrentes do crédito à habitação
Artigo 10.º
Plano de reestruturação
Artigo 11.º
Regime de carência parcial e de valor residual
Artigo 12.º
Limites à prorrogação do prazo de amortização
Artigo 13.º
Redução do spread aplicável durante o período de carência
Artigo 14.º
Concessão de empréstimo adicional
Artigo 15.º
Inviabilidade originária de reestruturação
Artigo 16.º
Aprovação do plano de reestruturação
Artigo 17.º
Obrigações da instituição de crédito durante a vigência do plano de reestruturação
Artigo 18.º
Revisão anual do plano de reestruturação
Artigo 19.º
Medidas complementares
Secção IV
Medidas substitutivas da execução hipotecária
Artigo 20.º
Aplicação das medidas substitutivas
Artigo 21.º
Modalidades de medidas substitutivas
Artigo 22.º
Determinação da medida substitutiva a aplicar
Artigo 23.º
Efeitos das medidas substitutivas
Artigo 24.º
Dação em cumprimento
Artigo 25.º
Diferimento da desocupação do imóvel
Artigo 26.º
Alienação do imóvel a FIIAH
Artigo 27.º
Permuta de habitação
Capítulo III
Disposições gerais
Artigo 28.º
Seguros
Artigo 29.º
Avaliação do imóvel hipotecado
Artigo 30.º
Eficácia das comunicações registadas
Artigo 31.º
Isenção de custos
Artigo 32.º
Regime fiscal
Artigo 33.º
Divulgação pela instituição de crédito
Artigo 34.º
Falsas declarações
Artigo 35.º
Vinculação
Artigo 36.º
Incumprimento pela instituição de crédito
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 37.º
Prevalência
Artigo 38.º
Período de vigência
Artigo 39.º
Avaliação
Artigo 40.º
Aplicação no tempo
Artigo 41.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.