Versão consolidada
Lei n.º 22/2012

Regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica

Data da última alteração:
2021-06-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos da reorganização administrativa territorial autárquica
Artigo 3.º
Princípios
Capítulo II
Reorganização administrativa do território das freguesias
Artigo 4.º
Níveis de enquadramento
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 39/2021 - Diário da República n.º 121/2021, Série I de 2021-06-24, em vigor a partir de 2021-12-21
Artigo 5.º
Classificação de freguesias situadas em lugar urbano
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 39/2021 - Diário da República n.º 121/2021, Série I de 2021-06-24, em vigor a partir de 2021-12-21
Artigo 6.º
Parâmetros de agregação
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 39/2021 - Diário da República n.º 121/2021, Série I de 2021-06-24, em vigor a partir de 2021-12-21
Artigo 7.º
Flexibilidade da pronúncia da assembleia municipal
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 39/2021 - Diário da República n.º 121/2021, Série I de 2021-06-24, em vigor a partir de 2021-12-21
Artigo 8.º
Orientações para a reorganização administrativa
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 39/2021 - Diário da República n.º 121/2021, Série I de 2021-06-24, em vigor a partir de 2021-12-21
Artigo 9.º
Agregação de freguesias
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 39/2021 - Diário da República n.º 121/2021, Série I de 2021-06-24, em vigor a partir de 2021-12-21
Artigo 10.º
Reforço de competências e recursos financeiros
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 39/2021 - Diário da República n.º 121/2021, Série I de 2021-06-24, em vigor a partir de 2021-12-21
Artigo 11.º
Pronúncia da assembleia municipal
Artigo 12.º
Prazo
Artigo 13.º
Unidade Técnica
Artigo 14.º
Atividade da Unidade Técnica
Artigo 15.º
Desconformidade da pronúncia
Capítulo III
Reorganização administrativa do território dos municípios
Artigo 16.º
Fusão de municípios
Artigo 17.º
Redefinição de circunscrições territoriais
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 18.º
Regiões Autónomas
Artigo 19.º
Arredondamentos
Artigo 20.º
Contagem dos prazos
Artigo 21.º
Norma revogatória
Artigo 22.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o artigo 4.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 5.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.