Versão consolidada
Lei n.º 40/2012

Regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 2.º-A
Exclusões
Artigo 3.º
Atividade de treinador de desporto
Artigo 4.º
Habilitação profissional
Artigo 5.º
Título profissional
Capítulo II
Regime de acesso ao título profissional de treinador de desporto
Artigo 6.º
Acesso ao título profissional
Artigo 7.º
Emissão dos títulos profissionais
Artigo 8.º
Revogação e suspensão do título
Artigo 9.º
Entidades formadoras e ações de formação
Artigo 10.º
Graus do título profissional
Artigo 10.º-A
Requisitos de acesso aos graus profissionais
Artigo 10.º-B
Praticantes de elevado nível
Artigo 10.º-C
Apoio às carreiras duais
Artigo 11.º
Treinador de desporto de grau I
Artigo 12.º
Treinador de desporto de grau ii
Artigo 13.º
Treinador de desporto de grau III
Artigo 14.º
Treinador de desporto de grau IV
Artigo 15.º
Regulamentação
Capítulo III
Fiscalização e taxas
Artigo 16.º
Fiscalização
Artigo 17.º
Taxas
Capítulo IV
Regime sancionatório
Artigo 18.º
Exercício ilegal da atividade
Artigo 19.º
Contraordenações
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 106/2019 - Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06, em vigor a partir de 2020-03-04
Artigo 20.º
Coimas
Artigo 21.º
Determinação da medida da coima
Artigo 22.º
Instrução do processo e aplicação da coima
Artigo 23.º
Produto das coimas
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 106/2019 - Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06, em vigor a partir de 2020-03-04
Artigo 24.º
Direito subsidiário
Artigo 25.º
Ilícitos disciplinares
Artigo 26.º
Aplicação de sanções disciplinares
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 27.º
Desmaterialização de procedimentos
Artigo 28.º
Correspondência de títulos
Artigo 29.º
Cooperação administrativa
Artigo 30.º
Regime supletivo
Artigo 31.º
Norma revogatória
Artigo 32.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.