Versão consolidada
Lei n.º 8/2012

Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Data da última alteração:
2026-06-01
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 22/2015 - Diário da República n.º 53/2015, Série I de 2015-03-17, em vigor a partir de 2015-03-18
Artigo 3.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 24/2026 - Diário da República n.º 105/2026, Série I de 2026-06-01, em vigor a partir de 2026-06-02.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 22/2015 - Diário da República n.º 53/2015, Série I de 2015-03-17, em vigor a partir de 2015-03-18
Artigo 4.º
Aumento temporário dos fundos disponíveis
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 22/2015 - Diário da República n.º 53/2015, Série I de 2015-03-17, em vigor a partir de 2015-03-18
Alterado pelo/a Artigo 175.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Artigo 4.º-A
Reafetação de fundos disponíveis
Artigo 4.º-B
Reserva
Artigo 5.º
Assunção de compromissos
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 64/2012 - Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20, em vigor a partir de 2012-12-21
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 20/2012 - Diário da República n.º 93/2012, Série I de 2012-05-14, em vigor a partir de 2012-05-15
Artigo 6.º
Compromissos plurianuais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 22/2015 - Diário da República n.º 53/2015, Série I de 2015-03-17, em vigor a partir de 2015-03-18
Artigo 7.º
Atrasos nos pagamentos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 24/2026 - Diário da República n.º 105/2026, Série I de 2026-06-01, em vigor a partir de 2026-06-02.
Artigo 8.º
Entidades com pagamentos em atraso
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 22/2015 - Diário da República n.º 53/2015, Série I de 2015-03-17, em vigor a partir de 2015-03-18
Alterado pelo/a Artigo 175.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Artigo 9.º
Pagamentos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 22/2015 - Diário da República n.º 53/2015, Série I de 2015-03-17, em vigor a partir de 2015-03-18
Artigo 10.º
Prestação de informação
Artigo 11.º
Violação das regras relativas a assunção de compromissos
Artigo 12.º
Auditorias
Artigo 13.º
Prevalência
Artigo 14.º
Regulamentação
Capítulo II
Disposições finais e transitórias
Artigo 15.º
Declarações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 22/2015 - Diário da República n.º 53/2015, Série I de 2015-03-17, em vigor a partir de 2015-03-18
Artigo 16.º
Plano de liquidação dos pagamentos em atraso
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 22/2015 - Diário da República n.º 53/2015, Série I de 2015-03-17, em vigor a partir de 2015-03-18
Artigo 17.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.