Versão consolidada
Lei n.º 24/2012

Lei-Quadro das Fundações

Data da última alteração:
2021-08-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aprovação da lei-quadro das fundações
Artigo 3.º
Alteração ao Código Civil
Artigo 4.º
Aditamento ao Código Civil
Artigo 5.º
Alteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro
Artigo 6.º
Normas transitórias e finais
Artigo 7.º
Norma revogatória
Anexo
(a que se refere o artigo 2.º)
Título I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Conceitos
Artigo 4.º
Tipos de fundações
Artigo 5.º
Fundações estrangeiras
Artigo 6.º
Aquisição da personalidade jurídica
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2021 - Diário da República n.º 165/2021, Série I de 2021-08-25, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 150/2015 - Diário da República n.º 177/2015, Série I de 2015-09-10, em vigor a partir de 2015-10-10
Artigo 7.º
Defesa do instituto fundacional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2021 - Diário da República n.º 165/2021, Série I de 2021-08-25, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 150/2015 - Diário da República n.º 177/2015, Série I de 2015-09-10, em vigor a partir de 2015-10-10
Artigo 8.º
Registo
Notas
Decreto-Lei n.º 157/2019 - Diário da República n.º 203/2019, Série I de 2019-10-22 Em relação à forma do ato de instituição e ao Regime do Registo de Fundações, ver o Decreto-Lei n.º 157/2019
Artigo 9.º
Transparência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2021 - Diário da República n.º 165/2021, Série I de 2021-08-25, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 150/2015 - Diário da República n.º 177/2015, Série I de 2015-09-10, em vigor a partir de 2015-10-10
Artigo 9.º-A
Transparência do financiamento público a fundações
Artigo 10.º
Limite de gastos com pessoal
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2021 - Diário da República n.º 165/2021, Série I de 2021-08-25, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 150/2015 - Diário da República n.º 177/2015, Série I de 2015-09-10, em vigor a partir de 2015-10-10
Artigo 11.º
Alienação de bens que integrem o património inicial da fundação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2021 - Diário da República n.º 165/2021, Série I de 2021-08-25, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 150/2015 - Diário da República n.º 177/2015, Série I de 2015-09-10, em vigor a partir de 2015-10-10
Artigo 12.º
Destino dos bens em caso de extinção
Artigo 13.º
Conselho Consultivo
Artigo 13.º-A
Utilização indevida do termo fundação na denominação
Título II
Fundações privadas
Capítulo I
Regime geral
Secção I
Natureza, objeto, criação e regime
Artigo 14.º
Natureza e objeto
Artigo 15.º
Criação
Artigo 16.º
Participação de entidades públicas
Artigo 17.º
Instituição e sua revogação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2021 - Diário da República n.º 165/2021, Série I de 2021-08-25, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 150/2015 - Diário da República n.º 177/2015, Série I de 2015-09-10, em vigor a partir de 2015-10-10
Artigo 18.º
Ato de instituição e estatutos
Artigo 19.º
Estatutos lavrados por pessoa diversa do instituidor
Secção II
Reconhecimento
Artigo 20.º
Reconhecimento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2021 - Diário da República n.º 165/2021, Série I de 2021-08-25, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 150/2015 - Diário da República n.º 177/2015, Série I de 2015-09-10, em vigor a partir de 2015-10-10
Artigo 21.º
Legitimidade para requerer o reconhecimento
Artigo 22.º
Pedido de reconhecimento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2021 - Diário da República n.º 165/2021, Série I de 2021-08-25, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 150/2015 - Diário da República n.º 177/2015, Série I de 2015-09-10, em vigor a partir de 2015-10-10
Artigo 23.º
Recusa do reconhecimento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2021 - Diário da República n.º 165/2021, Série I de 2021-08-25, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 150/2015 - Diário da República n.º 177/2015, Série I de 2015-09-10, em vigor a partir de 2015-10-10
Artigo 23.º-A
Regiões autónomas
Artigo 24.º
Estatuto de utilidade pública
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 150/2015 - Diário da República n.º 177/2015, Série I de 2015-09-10, em vigor a partir de 2015-10-10
Artigo 25.º
Concessão do estatuto de utilidade pública
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Secção III
Organização
Artigo 26.º
Órgãos
Artigo 27.º
Designação e composição
Artigo 28.º
Representação
Artigo 29.º
Obrigações e responsabilidade dos titulares dos órgãos
Artigo 30.º
Responsabilidade civil das fundações
Secção IV
Modificação, fusão e extinção
Artigo 31.º
Modificação dos estatutos
Artigo 32.º
Transformação
Artigo 33.º
Fusão
Artigo 34.º
Encargo prejudicial aos fins da fundação
Artigo 35.º
Causas de extinção
Artigo 36.º
Declaração da extinção
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 67/2021 - Diário da República n.º 165/2021, Série I de 2021-08-25, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 150/2015 - Diário da República n.º 177/2015, Série I de 2015-09-10, em vigor a partir de 2015-10-10
Artigo 37.º
Efeitos da extinção
Artigo 38.º
Pedidos de modificação de estatutos, transformação e extinção
Capítulo II
Regimes especiais
Secção I
Fundações de solidariedade social
Artigo 39.º
Natureza, objeto e regime aplicável
Artigo 40.º
Reconhecimento
Artigo 41.º
Acompanhamento e fiscalização
Secção II
Fundações de cooperação para o desenvolvimento
Artigo 42.º
Natureza, objeto e regime aplicável
Artigo 43.º
Reconhecimento
Artigo 44.º
Acompanhamento e fiscalização
Secção III
Fundações para a criação de estabelecimentos de ensino superior privados
Artigo 45.º
Natureza, objeto e regime aplicável
Artigo 46.º
Reconhecimento
Artigo 47.º
Acompanhamento e fiscalização
Título III
Fundações públicas
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 48.º
Princípios
Artigo 49.º
Natureza e objeto
Artigo 50.º
Criação e ato constitutivo
Artigo 51.º
Estatutos
Artigo 52.º
Regime jurídico
Artigo 53.º
Órgãos e serviços
Artigo 54.º
Gestão económico-financeira
Artigo 55.º
Acompanhamento, avaliação de desempenho e fiscalização
Artigo 56.º
Reestruturação, fusão e extinção
Capítulo II
Fundações públicas de direito privado
Artigo 57.º
Regime aplicável
Artigo 58.º
Estatuto dos membros dos órgãos da fundação
Artigo 59.º
Regime sancionatório
Artigo 60.º
Extinção
Artigo 61.º
Publicidade
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.