Versão consolidada
Lei n.º 55/2012

Os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais

Data da última alteração:
2023-12-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 28/2014 - Diário da República n.º 95/2014, Série I de 2014-05-19, em vigor a partir de 2014-05-20, produz efeitos a partir de 2014-01-01
Artigo 3.º
Princípios e objetivos
Artigo 4.º
Conservação e acesso ao património
Artigo 5.º
Depósito legal das obras cinematográficas e audiovisuais
Capítulo II
Cinema e audiovisual
Secção I
Apoio às atividades cinematográficas e audiovisuais
Artigo 6.º
Programas de apoio
Artigo 7.º
Apoio financeiro
Artigo 8.º
Beneficiários
Artigo 9.º
Financiamento
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 28/2014 - Diário da República n.º 95/2014, Série I de 2014-05-19, em vigor a partir de 2014-05-20, produz efeitos a partir de 2014-01-01
Secção II
Financiamento
Subsecção I
Taxas e receitas dos organismos nacionais competentes
Artigo 10.º
Taxas
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 28/2014 - Diário da República n.º 95/2014, Série I de 2014-05-19, em vigor a partir de 2014-05-20, produz efeitos a partir de 2014-01-01
Artigo 10.º-A
Auditorias e revisão da liquidação
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 28/2014 - Diário da República n.º 95/2014, Série I de 2014-05-19, em vigor a partir de 2014-05-20, produz efeitos a partir de 2014-01-01
Artigo 10.º-B
Liquidação oficiosa
Artigo 11.º
Liquidação
Alterado pelo/a Artigo 205.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 28/2014 - Diário da República n.º 95/2014, Série I de 2014-05-19, em vigor a partir de 2014-05-20, produz efeitos a partir de 2014-01-01
Artigo 11.º-A
Cobrança coerciva
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 28/2014 - Diário da República n.º 95/2014, Série I de 2014-05-19, em vigor a partir de 2014-05-20, produz efeitos a partir de 2014-01-01
Artigo 12.º
Infrações e coimas
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 28/2014 - Diário da República n.º 95/2014, Série I de 2014-05-19, em vigor a partir de 2014-05-20, produz efeitos a partir de 2014-01-01
Artigo 12.º-A
Transferência por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 28/2014 - Diário da República n.º 95/2014, Série I de 2014-05-19, em vigor a partir de 2014-05-20, produz efeitos a partir de 2014-01-01
Artigo 13.º
Consignação de receitas
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 28/2014 - Diário da República n.º 95/2014, Série I de 2014-05-19, em vigor a partir de 2014-05-20, produz efeitos a partir de 2014-01-01
Artigo 14.º
Investimento dos operadores de televisão no fomento e desenvolvimento da arte cinematográfica e do setor audiovisual
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 28/2014 - Diário da República n.º 95/2014, Série I de 2014-05-19, em vigor a partir de 2014-05-20, produz efeitos a partir de 2014-01-01
Subsecção II
Investimento enquadrado
Artigo 14.º-A
Obrigações de investimento
Artigo 14.º-B
Investimento dos operadores de televisão
Artigo 15.º
Investimento dos distribuidores cinematográficos e dos editores de videogramas
Artigo 16.º
Investimento dos operadores de serviços audiovisuais a pedido
Artigo 16.º-A
Proveitos relevantes
Artigo 17.º
Investimento dos exibidores
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 28/2014 - Diário da República n.º 95/2014, Série I de 2014-05-19, em vigor a partir de 2014-05-20, produz efeitos a partir de 2014-01-01
Subsecção III
Incentivo financeiro
Aditado pelo/a Artigo 300.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Artigo 17.º-A
Incentivo financeiro à grande produção cinematográfica e audiovisual
Alterado pelo/a Artigo 298.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Secção III
Da distribuição, exibição e difusão cinematográfica e audiovisual
Artigo 17.º-B
Fiscalização, liquidação, pagamento e cobrança coerciva
Aditado pelo/a Artigo 299.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Artigo 18.º
Acesso aos mercados da distribuição, exibição e difusão
Artigo 19.º
Licença de distribuição
Artigo 20.º
Controlo de bilheteiras
Artigo 21.º
Concorrência
Capítulo III
Do ensino artístico, formação profissional e literacia do público escolar
Artigo 22.º
Ensino artístico e formação profissional
Artigo 23.º
Formação de público escolar
Capítulo IV
Registo e inscrição
Secção I
Do registo das obras cinematográficas e audiovisuais
Artigo 24.º
Finalidade do registo
Artigo 25.º
Objeto do registo
Secção II
Do registo de empresas cinematográficas e audiovisuais
Artigo 26.º
Registo de empresas cinematográficas e audiovisuais
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 27.º
Norma transitória
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 28/2014 - Diário da República n.º 95/2014, Série I de 2014-05-19, em vigor a partir de 2014-05-20, produz efeitos a partir de 2014-01-01
Artigo 28.º
Norma revogatória
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Artigo 29.º
Regulamentação
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Artigo 30.º
Entrada em vigor
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Anexo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.