Versão consolidada
Lei n.º 2/2013

Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Data da última alteração:
2023-03-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Associações públicas profissionais
Artigo 3.º
Constituição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 12/2023 - Diário da República n.º 62/2023, Série I de 2023-03-28, em vigor a partir de 2023-04-27, produz efeitos a partir de 2023-06-26
Artigo 4.º
Natureza e regime jurídico
Artigo 5.º
Atribuições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 12/2023 - Diário da República n.º 62/2023, Série I de 2023-03-28, em vigor a partir de 2023-04-27, produz efeitos a partir de 2023-06-26
Artigo 6.º
Princípio da especialidade
Artigo 7.º
Criação e extinção
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 12/2023 - Diário da República n.º 62/2023, Série I de 2023-03-28, em vigor a partir de 2023-04-27, produz efeitos a partir de 2023-06-26
Artigo 8.º
Estatutos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 12/2023 - Diário da República n.º 62/2023, Série I de 2023-03-28, em vigor a partir de 2023-04-27, produz efeitos a partir de 2023-06-26
Artigo 8.º-A
Remuneração do estágio
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 12/2023 - Diário da República n.º 62/2023, Série I de 2023-03-28, em vigor a partir de 2023-04-27, produz efeitos a partir de 2023-06-26
Artigo 9.º
Autonomia administrativa
Artigo 10.º
Autonomia patrimonial e financeira
Artigo 11.º
Denominações
Artigo 12.º
Cooperação com outras entidades
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 12/2023 - Diário da República n.º 62/2023, Série I de 2023-03-28, em vigor a partir de 2023-04-27, produz efeitos a partir de 2023-06-26
Capítulo II
Organização interna
Artigo 13.º
Âmbito geográfico
Artigo 14.º
Colégios de especialidade profissionais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 12/2023 - Diário da República n.º 62/2023, Série I de 2023-03-28, em vigor a partir de 2023-04-27, produz efeitos a partir de 2023-06-26
Artigo 15.º
Órgãos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 12/2023 - Diário da República n.º 62/2023, Série I de 2023-03-28, em vigor a partir de 2023-04-27, produz efeitos a partir de 2023-06-26
Artigo 15.º-A
Órgão de supervisão
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 12/2023 - Diário da República n.º 62/2023, Série I de 2023-03-28, em vigor a partir de 2023-04-27, produz efeitos a partir de 2023-06-26
Artigo 16.º
Elegibilidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 12/2023 - Diário da República n.º 62/2023, Série I de 2023-03-28, em vigor a partir de 2023-04-27, produz efeitos a partir de 2023-06-26
Artigo 17.º
Poder regulamentar
Artigo 18.º
Poder disciplinar
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 12/2023 - Diário da República n.º 62/2023, Série I de 2023-03-28, em vigor a partir de 2023-04-27, produz efeitos a partir de 2023-06-26
Artigo 19.º
Incompatibilidades no exercício de funções
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 12/2023 - Diário da República n.º 62/2023, Série I de 2023-03-28, em vigor a partir de 2023-04-27, produz efeitos a partir de 2023-06-26
Artigo 20.º
Provedor dos destinatários dos serviços
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 12/2023 - Diário da República n.º 62/2023, Série I de 2023-03-28, em vigor a partir de 2023-04-27, produz efeitos a partir de 2023-06-26
Artigo 21.º
Referendo interno
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 12/2023 - Diário da República n.º 62/2023, Série I de 2023-03-28, em vigor a partir de 2023-04-27, produz efeitos a partir de 2023-06-26
Artigo 22.º
Balcão único
Artigo 23.º
Transparência
Capítulo III
Acesso e exercício da profissão
Artigo 24.º
Acesso e registo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 12/2023 - Diário da República n.º 62/2023, Série I de 2023-03-28, em vigor a partir de 2023-04-27, produz efeitos a partir de 2023-06-26
Artigo 25.º
Inscrição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 12/2023 - Diário da República n.º 62/2023, Série I de 2023-03-28, em vigor a partir de 2023-04-27, produz efeitos a partir de 2023-06-26
Artigo 26.º
Exercício da profissão em geral
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 12/2023 - Diário da República n.º 62/2023, Série I de 2023-03-28, em vigor a partir de 2023-04-27, produz efeitos a partir de 2023-06-26
Artigo 27.º
Sociedades de profissionais e multidisciplinares
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 12/2023 - Diário da República n.º 62/2023, Série I de 2023-03-28, em vigor a partir de 2023-04-27, produz efeitos a partir de 2023-06-26
Artigo 28.º
Princípios e regras deontológicos e normas técnicas
Artigo 29.º
Incompatibilidades e impedimentos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 12/2023 - Diário da República n.º 62/2023, Série I de 2023-03-28, em vigor a partir de 2023-04-27, produz efeitos a partir de 2023-06-26
Artigo 30.º
Reserva de atividade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 12/2023 - Diário da República n.º 62/2023, Série I de 2023-03-28, em vigor a partir de 2023-04-27, produz efeitos a partir de 2023-06-26
Artigo 31.º
Seguro de responsabilidade profissional
Artigo 32.º
Publicidade
Artigo 33.º
Serviços profissionais de interesse económico geral e exercício de poderes de autoridade pública
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 12/2023 - Diário da República n.º 62/2023, Série I de 2023-03-28, em vigor a partir de 2023-04-27, produz efeitos a partir de 2023-06-26
Artigo 34.º
Direitos dos membros
Artigo 35.º
Deveres dos membros
Capítulo IV
Livre prestação de serviços e liberdade de estabelecimento
Artigo 36.º
Livre prestação de serviços
Artigo 37.º
Direito de estabelecimento
Artigo 38.º
Seguro de responsabilidade profissional
Artigo 39.º
Comunicação de requisitos de acesso e de exercício e de medidas restritivas
Artigo 40.º
Carteira profissional europeia
Capítulo V
Regime laboral, financeiro e fiscal
Artigo 41.º
Pessoal
Artigo 42.º
Orçamento, gestão financeira e contratos públicos
Artigo 43.º
Receitas
Artigo 44.º
Serviços
Capítulo VI
Tutela, controlo judicial e responsabilidade
Artigo 45.º
Tutela administrativa
Artigo 46.º
Controlo jurisdicional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 12/2023 - Diário da República n.º 62/2023, Série I de 2023-03-28, em vigor a partir de 2023-04-27, produz efeitos a partir de 2023-06-26
Artigo 47.º
Fiscalização pelo Tribunal de Contas
Artigo 48.º
Relatório anual e deveres de informação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 12/2023 - Diário da República n.º 62/2023, Série I de 2023-03-28, em vigor a partir de 2023-04-27, produz efeitos a partir de 2023-06-26
Artigo 49.º
Processo penal
Capítulo VII
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 50.º
Comissões instaladoras
Artigo 51.º
Sistema de Certificação de Atributos Profissionais com o Cartão de Cidadão
Artigo 52.º
Imperatividade
Artigo 53.º
Normas transitórias e finais
Artigo 54.º
Norma revogatória
Artigo 55.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.