Versão consolidada
Lei n.º 15/2013

Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de mediação imobiliária, conformando-o com a disciplina constante do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno

Data da última alteração:
2017-08-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Atividade de mediação imobiliária
Capítulo II
Exercício da atividade por prestadores estabelecidos em Portugal
Secção I
Licenciamento
Artigo 4.º
Regime de acesso
Artigo 5.º
Requisitos de licenciamento
Artigo 6.º
Idoneidade comercial
Artigo 7.º
Seguro de responsabilidade civil
Artigo 8.º
Pedidos de licenciamento
Artigo 9.º
Caducidade da licença
Artigo 10.º
Suspensão da licença ou registo
Artigo 11.º
Cancelamento da licença ou registo
Artigo 12.º
Efeitos da caducidade, da suspensão e do cancelamento da licença
Secção II
Condições de exercício da atividade
Artigo 13.º
Denominação e identificação das empresas
Artigo 14.º
Estabelecimentos de atendimento
Artigo 15.º
Negócios sobre estabelecimentos de atendimento
Artigo 16.º
Contrato de mediação imobiliária
Artigo 17.º
Deveres para com os clientes e destinatários
Artigo 18.º
Quantias prestadas pelos destinatários
Artigo 19.º
Remuneração da empresa
Artigo 20.º
Deveres gerais das empresas de mediação imobiliária
Capítulo III
Prestadores estabelecidos noutros Estados do Espaço Económico Europeu
Artigo 21.º
Liberdade de estabelecimento em Portugal
Artigo 22.º
Livre prestação de serviços
Capítulo IV
Colaboradores de empresas de mediação imobiliária
Artigo 23.º
Técnicos de mediação imobiliária
Artigo 24.º
Angariadores imobiliários
Artigo 25.º
Identificação dos técnicos e angariadores
Capítulo V
Fiscalização e sanções
Artigo 26.º
Competências de inspeção e fiscalização do InCI
Artigo 27.º
Responsabilidade pelas infrações
Artigo 28.º
Advertência
Artigo 29.º
Auto de notícia
Artigo 30.º
Notificações
Artigo 31.º
Medidas cautelares
Artigo 32.º
Contraordenações e sanções acessórias
Artigo 33.º
Competência para aplicação de sanções e medidas cautelares
Artigo 34.º
Competência para execução de sanções e medidas cautelares
Artigo 35.º
Produto das coimas
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 36.º
Procedimentos administrativos
Artigo 37.º
Idioma dos documentos
Artigo 38.º
Modelos e impressos
Artigo 39.º
Dever de cooperação
Artigo 40.º
Intervenção de notário ou profissional equiparado em negócios sobre imóveis
Artigo 41.º
Informações sobre as empresas de mediação imobiliária
Artigo 42.º
Taxas
Artigo 43.º
Norma revogatória
Artigo 44.º
Disposição transitória
Artigo 45.º
Entrada em vigor
Anexo I
Condições mínimas do seguro de responsabilidade civil
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.