Versão consolidada
Lei n.º 11/2014

Mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social

Data da última alteração:
2019-01-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro
Artigo 3.º
Aditamento à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro
Artigo 4.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 25/2017 - Diário da República n.º 104/2017, Série I de 2017-05-30, em vigor a partir de 2017-06-01.
Artigo 5.º
Exercício de funções públicas por beneficiários de pensões de reforma pagas pela segurança social ou por outras entidades gestoras de fundos
Notas
Artigo 6.º, Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20 O artigo 6.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho substitui o presente artigo, revogando-o de forma tácita.
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 6/2019 - Diário da República n.º 9/2019, Série I de 2019-01-14, em vigor a partir de 2019-02-01.
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 260.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01.
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 6.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro
Artigo 7.º
Norma revogatória
Artigo 8.º
Prevalência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 71/2014 - Diário da República n.º 167/2014, Série I de 2014-09-01, em vigor a partir de 2014-09-02, com efeitos a partir de 2014-03-07.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.