Versão consolidada
Lei n.º 82-D/2014

Alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade

Data da última alteração:
2023-12-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objeto
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Alteração de Códigos e do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Secção I
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Secção II
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo 3.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Secção III
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 4.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 5.º
Aditamento à lista i anexa ao Código do IVA
Secção IV
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Artigo 6.º
Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Secção V
Código do Imposto sobre Veículos
Artigo 7.º
Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos
Secção VI
Código dos Impostos Especiais de Consumo
Artigo 8.º
Aditamento ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Secção VII
Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 9.º
Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 10.º
Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Capítulo III
Outras alterações legislativas
Artigo 11.º
Alteração à Lei n.º 35/98, de 18 de julho
Artigo 12.º
Alteração à Lei n.º 63/2012, de 10 de dezembro
Artigo 13.º
Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro
Artigo 14.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março
Artigo 15.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de março
Artigo 16.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro
Artigo 17.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho
Artigo 18.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho
Artigo 19.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 150/2008, de 30 de julho
Artigo 20.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 171/2009, de 3 de agosto
Artigo 21.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril
Artigo 22.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de maio
Artigo 23.º
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 25/2009,de 14 de setembro
Artigo 24.º
Alteração à Portaria n.º 467/2010, de 7 de julho
Capítulo IV
Incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida
Artigo 25.º
Incentivo pela introdução no consumo de um veículo de baixas emissões
Artigo 26.º
Fiscalização
Artigo 27.º
Contraordenações
Artigo 28.º
Instrução
Artigo 29.º
Regiões autónomas
Capítulo V
Contribuição sobre os sacos de plástico leves
Artigo 30.º
Contribuição sobre os sacos de plástico leves e muito leves
Artigo 31.º
Incidência objetiva
Artigo 32.º
Incidência subjetiva
Artigo 33.º
Estatuto dos sujeitos passivos
Artigo 34.º
Facto gerador
Artigo 35.º
Exigibilidade
Artigo 36.º
Formalização da introdução no consumo
Artigo 37.º
Isenções
Artigo 38.º
Valor da contribuição
Artigo 39.º
Encargo da contribuição
Artigo 40.º
Liquidação e pagamento
Artigo 41.º
Falta de liquidação pelo sujeito passivo
Artigo 42.º
Falta de pagamento
Artigo 43.º
Obrigação de comunicação
Artigo 44.º
Afetação da receita
Artigo 45.º
Obrigação de marcação
Artigo 46.º
Contraordenações
Artigo 47.º
Não dedutibilidade
Artigo 48.º
Regulamentação
Artigo 49.º
Medidas complementares
Capítulo VI
Contribuição sobre embalagens de utilização única
Artigo 49.º-A
Âmbito de aplicação
Artigo 49.º-B
Incidência objetiva da contribuição sobre embalagens de utilização única
Artigo 49.º-C
Incidência subjetiva da contribuição sobre embalagens de utilização única
Artigo 49.º-D
Produção, receção e armazenagem
Artigo 49.º-E
Estatuto dos sujeitos passivos da contribuição sobre embalagens de utilização única
Artigo 49.º-F
Facto gerador e exigibilidade
Artigo 49.º-G
Introdução no consumo
Artigo 49.º-H
Unidade de tributação
Artigo 49.º-I
Isenções da contribuição sobre embalagens de utilização única
Artigo 49.º-J
Valor, encargo e faturação da contribuição
Artigo 49.º-K
Liquidação e pagamento da contribuição sobre embalagens de utilização única
Artigo 49.º-L
Falta de liquidação da contribuição sobre embalagens de utilização única pelo sujeito passivo
Artigo 49.º-M
Falta de pagamento da contribuição sobre embalagens de utilização única
Artigo 49.º-N
Afetação da receita da contribuição sobre embalagens de utilização única
Artigo 49.º-O
Medidas complementares
Artigo 49.º-P
Regulamentação da contribuição sobre embalagens de utilização única
Capítulo VIII
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 50.º
Evolução da reforma da fiscalidade verde
Artigo 51.º
Norma interpretativa
Artigo 52.º
Norma transitória
Artigo 53.º
Norma revogatória
Artigo 54.º
Vigência do incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida
Artigo 55.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Capítulo VIII
Outros tributos ambientais
Artigo 49.º-Q
Taxa de carbono sobre as viagens aéreas, marítimas e fluviais
Artigo 49.º-R
Taxa de carbono sobre a viagens aéreas em aeronaves
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.