Versão consolidada
Lei n.º 145/2015

Estatuto da Ordem dos Advogados

Data da última alteração:
2024-01-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aprovação do novo Estatuto da Ordem dos Advogados
Artigo 3.º
Disposições transitórias
Artigo 4.º
Norma revogatória
Artigo 5.º
Entrada em vigor
Anexo
ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Título I
Ordem dos Advogados
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Denominação, natureza e sede
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Atribuições da Ordem dos Advogados
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 4.º
Previdência social
Artigo 5.º
Representação da Ordem dos Advogados
Artigo 6.º
Recursos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 7.º
Correspondência e requisição oficial de documentos
Artigo 8.º
Dever de colaboração
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Capítulo II
Órgãos da Ordem dos Advogados
Secção I
Disposições gerais
Artigo 9.º
Enumeração
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01.
Artigo 10.º
Caráter eletivo e temporário do exercício dos cargos sociais
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 11.º
Eleição dos titulares
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 12.º
Apresentação de candidaturas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 13.º
Data das eleições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 14.º
Voto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 15.º
Obrigatoriedade e gratuitidade de exercício de funções
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 23/2020 - Diário da República n.º 129/2020, Série I de 2020-07-06, em vigor a partir de 2020-07-07
Artigo 16.º
Renúncia ao cargo e suspensão temporária do exercício de funções
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 17.º
Perda de cargos na Ordem dos Advogados
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 18.º
Efeitos das sanções disciplinares no exercício de cargos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 19.º
Substituição do bastonário
Artigo 20.º
Substituição dos presidentes dos órgãos colegiais da Ordem dos Advogados
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 21.º
Substituição dos restantes membros de órgãos colegiais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 22.º
Impedimento temporário
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 23.º
Mandato dos substitutos
Artigo 24.º
Honras e tratamentos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 25.º
Títulos honoríficos
Artigo 26.º
Referendo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Secção II
Congresso dos advogados portugueses
Artigo 27.º
Constituição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 28.º
Competência
Artigo 29.º
Organização
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 30.º
Participação e voto
Artigo 31.º
Convocação e preparação
Artigo 32.º
Congresso extraordinário
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Secção III
Assembleia geral
Artigo 33.º
Constituição e competência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 34.º
Reuniões da assembleia geral
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 35.º
Reunião da assembleia geral ordinária
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 36.º
Convocatórias
Artigo 37.º
Direito de voto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 38.º
Executoriedade das deliberações
Secção IV
Bastonário
Artigo 39.º
Presidente da Ordem dos Advogados
Artigo 40.º
Competências e obrigações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Secção V
Presidente do conselho superior
Artigo 41.º
Competência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Secção VI
Conselho superior
Artigo 42.º
Composição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01.
Artigo 43.º
Pleno e secções
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 44.º
Competência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01.
Secção VII
Conselho geral
Artigo 45.º
Composição
Artigo 46.º
Competência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01.
Artigo 47.º
Reuniões
Secção VIII
Conselho de supervisão
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 47.º-A
Composição
Artigo 47.º-B
Competência
Artigo 47.º-C
Independência
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01.
Secção IX
Conselho fiscal
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 48.º
Composição
Artigo 49.º
Competência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 23/2020 - Diário da República n.º 129/2020, Série I de 2020-07-06, em vigor a partir de 2020-07-07
Artigo 50.º
Reuniões do conselho fiscal
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Secção X
Assembleias regionais
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 51.º
Constituição e competência
Artigo 52.º
Reuniões
Secção XI
Conselhos regionais
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 53.º
Constituição
Artigo 54.º
Competência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Secção XII
Presidentes dos conselhos regionais
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 55.º
Competência
Secção XIII
Conselhos de deontologia
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 56.º
Composição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 57.º
Funcionamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 58.º
Competência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Secção XIV
Presidentes dos conselhos de deontologia
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 59.º
Competência
Secção XV
Delegações
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 60.º
Assembleias locais
Artigo 61.º
Delegação
Artigo 62.º
Delegados da Ordem dos Advogados
Artigo 63.º
Agrupamentos de delegações
Artigo 64.º
Competência dos agrupamentos de delegações, das delegações e dos delegados
Secção XVI
Provedor dos destinatários dos serviços
Artigo 65.º
Designação e funções
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Título II
Exercício da advocacia
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 66.º
Exercício da advocacia em território nacional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 66.º-A
Atos da profissão de advogado
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01.
Artigo 67.º
Mandato forense
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 68.º
Consulta jurídica
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 69.º
Liberdade de exercício
Artigo 69.º-A
Serviços jurídicos em linha
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01.
Artigo 70.º
Título profissional de advogado e advogado especialista
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 71.º
Direitos perante a Ordem dos Advogados
Artigo 72.º
Garantias em geral
Artigo 73.º
Exercício da atividade em regime de subordinação
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 74.º
Trajo profissional
Artigo 75.º
Imposição de selos, arrolamentos e buscas em escritórios ou sociedades de advogados
Artigo 76.º
Apreensão de documentos
Artigo 77.º
Reclamação
Artigo 78.º
Direito de comunicação com arguidos presos
Artigo 79.º
Informação, exame de processos e pedido de certidões
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 80.º
Direito de protesto
Capítulo II
Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 81.º
Princípios gerais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 82.º
Incompatibilidades
Artigo 83.º
Impedimentos
Artigo 84.º
Verificação
Artigo 85.º
Solicitadores e agentes de execução
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 86.º
Aplicação no tempo das incompatibilidades e impedimentos
Artigo 87.º
Exercício ilegítimo da advocacia
Título III
Deontologia profissional
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 88.º
Integridade
Artigo 89.º
Independência
Artigo 90.º
Deveres para com a comunidade
Artigo 91.º
Deveres para com a Ordem dos Advogados
Artigo 92.º
Segredo profissional
Artigo 93.º
Discussão pública de questões profissionais
Artigo 94.º
Informação e publicidade
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 95.º
Dever geral de urbanidade
Artigo 96.º
Patrocínio contra advogados e magistrados
Capítulo II
Relações com os clientes
Artigo 97.º
Princípios gerais
Artigo 98.º
Aceitação do patrocínio e dever de competência
Artigo 99.º
Conflito de interesses
Artigo 100.º
Outros deveres
Artigo 101.º
Valores e documentos do cliente
Artigo 102.º
Fundos dos clientes
Artigo 103.º
Provisões
Artigo 104.º
Responsabilidade civil profissional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 105.º
Honorários
Artigo 106.º
Proibição da quota litis
Artigo 107.º
Repartição de honorários
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Capítulo III
Relações com os tribunais
Artigo 108.º
Dever de lealdade
Artigo 109.º
Relação com as testemunhas
Artigo 110.º
Dever de correção
Capítulo IV
Relações entre advogados
Artigo 111.º
Dever de solidariedade
Artigo 112.º
Deveres recíprocos dos advogados
Artigo 113.º
Correspondência entre advogados e entre estes e solicitadores
Título IV
Ação disciplinar
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 114.º
Poder disciplinar
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 115.º
Infrações disciplinares
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 116.º
Independência da responsabilidade disciplinar
Artigo 117.º
Prescrição do procedimento disciplinar
Artigo 118.º
Suspensão do prazo de prescrição do procedimento disciplinar
Artigo 119.º
Interrupção do prazo de prescrição do procedimento disciplinar
Artigo 120.º
Desistência da participação
Artigo 121.º
Participação pelos tribunais e outras entidades
Artigo 122.º
Legitimidade procedimental e extinção do direito de queixa
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 123.º
Instauração do procedimento disciplinar
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 124.º
Comunicação sobre o movimento dos processos
Artigo 125.º
Natureza secreta do processo disciplinar
Artigo 126.º
Direito subsidiário
Capítulo II
Titulares dos órgãos jurisdicionais
Artigo 127.º
Independência
Artigo 128.º
Irresponsabilidade
Artigo 129.º
Processos disciplinares contra titulares de cargos da Ordem
Capítulo III
Sanções, sua medida, graduação e execução
Artigo 130.º
Sanções disciplinares
Artigo 131.º
Medida e graduação da sanção
Artigo 132.º
Circunstâncias atenuantes
Artigo 133.º
Circunstâncias agravantes
Artigo 134.º
Reincidência
Artigo 135.º
Unidade e acumulação de infrações
Artigo 136.º
Punição do concurso de infrações
Artigo 137.º
Conhecimento superveniente do concurso
Artigo 138.º
Suspensão da execução das sanções
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 139.º
Causas de exclusão da culpa
Artigo 140.º
Aplicação de sanção de suspensão superior a dois anos ou de sanção de expulsão
Artigo 141.º
Condenação em processo criminal
Artigo 142.º
Publicidade das sanções
Artigo 143.º
Incumprimento da sanção
Capítulo IV
Processo
Secção I
Disposições gerais
Artigo 144.º
Formas do processo
Artigo 145.º
Tramitação do processo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 146.º
Prazos
Artigo 147.º
Impedimentos, escusas e recusas
Artigo 148.º
Cumprimento dos prazos
Secção II
Processo
Artigo 149.º
Distribuição do processo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 150.º
Apensação de processos
Artigo 151.º
Instrução do processo
Artigo 152.º
Termo da instrução
Artigo 153.º
Despacho de acusação
Artigo 154.º
Suspensão preventiva
Artigo 155.º
Notificação da acusação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 156.º
Exercício do direito de defesa
Artigo 157.º
Apresentação da defesa
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 158.º
Realização de novas diligências
Artigo 159.º
Relatório final
Artigo 160.º
Julgamento
Artigo 161.º
Audiência pública
Capítulo V
Recursos ordinários
Artigo 162.º
Deliberações recorríveis
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 163.º
Legitimidade para a interposição do recurso
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 164.º
Subida e efeitos do recurso
Artigo 165.º
Interposição e notificação do recurso
Artigo 166.º
Baixa do processo ao conselho de deontologia
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Capítulo VI
Recurso de revisão
Artigo 167.º
Fundamentos e admissibilidade da revisão
Artigo 168.º
Legitimidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01.
Artigo 169.º
Formulação do pedido ou proposta de revisão
Artigo 170.º
Tramitação do pedido ou proposta de revisão
Artigo 171.º
Julgamento
Artigo 172.º
Baixa do processo, averbamentos e publicidade
Capítulo VII
Execução de sanções
Artigo 173.º
Início de produção de efeitos das sanções
Artigo 174.º
Competência para a execução de decisões disciplinares
Artigo 175.º
Cancelamento do registo da sanção
Capítulo VIII
Reabilitação subsequente à expulsão ou interdição definitiva
Artigo 176.º
Regime
Capítulo IX
Averiguação de inidoneidade para o exercício da profissão
Artigo 177.º
Instauração do processo
Artigo 178.º
Processo
Artigo 179.º
Reabilitação do advogado a quem haja sido reconhecida inidoneidade para o exercício da profissão
Título V
Receitas e despesas da Ordem dos Advogados
Artigo 180.º
Quotas para a Ordem dos Advogados
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 181.º
Cobrança coerciva
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 182.º
Contabilidade e gestão financeira
Artigo 183.º
Processos na Ordem dos Advogados
Artigo 184.º
Reuniões nas salas dos tribunais
Artigo 185.º
Livros e impressos
Título VI
Advogados e advogados estagiários
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01.
Capítulo I
Inscrição
Artigo 186.º
Inscrição na Ordem dos Advogados e domicílio profissional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 187.º
Cédula profissional
Artigo 188.º
Restrições ao direito de inscrição
Artigo 189.º
Inscrições preparatórias e nos quadros da Ordem dos Advogados
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 190.º
Exercício da advocacia por não inscritos
Capítulo II
Estágio
Artigo 191.º
Objetivos do estágio e sua orientação
Artigo 192.º
Patronos e requisitos para aceitação do tirocínio
Artigo 193.º
Aplicabilidade do Estatuto
Artigo 194.º
Inscrição no estágio
Artigo 194.º-A
Taxas aplicáveis ao estágio
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 6/2024  - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 195.º
Duração do estágio, suas fases e prova de agregação
Artigo 196.º
Competência e deveres dos advogados estagiários
Capítulo III
Formação contínua
Artigo 197.º
Objetivos
Artigo 198.º
Regulamentação
Capítulo IV
Inscrição como advogado
Artigo 199.º
Requisitos de inscrição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 200.º
Inscrição de juristas de reconhecido mérito, mestres e outros doutores em Direito
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 201.º
Exercício da advocacia por estrangeiros
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 202.º
Publicação obrigatória
Capítulo V
Advogados de outros Estados membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu
Artigo 203.º
Reconhecimento do título profissional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 204.º
Modos de exercício profissional
Artigo 205.º
Exercício com o título profissional de origem
Artigo 206.º
Comércio eletrónico
Artigo 207.º
Estatuto profissional
Artigo 208.º
Inscrição na Ordem dos Advogados
Artigo 209.º
Responsabilidade disciplinar
Artigo 210.º
Sociedades de advogados estabelecidos em Portugal
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 211.º
Organizações associativas de profissionais de outros Estados membros
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 212.º
Outros prestadores de serviços de advocacia
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Capítulo VI
Sociedades profissionais e multidisciplinares
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01.
Artigo 212.º-A
Sociedades profissionais e multidisciplinares
Artigo 213.º
Sociedades de advogados
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 214.º
Sócios
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 215.º
Associados
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 216.º
Alteração do contrato
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 217.º
Aprovação do projeto de pacto social
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 218.º
Correspondência e documentos
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 219.º
Participações sociais
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 220.º
Votos
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 221.º
Administração da sociedade
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 222.º
Dissolução imediata
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Título VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 223.º
Balcão único e documentos
Artigo 224.º
Informação na Internet
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 6/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-04-01
Artigo 225.º
Cooperação administrativa
Artigo 226.º
Tribunal arbitral
Artigo 227.º
Tutela de legalidade
Anexo
Correspondência territorial das regiões
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.