Versão consolidada
Lei n.º 151/2015

Lei de Enquadramento Orçamental

Data da última alteração:
2022-04-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aprovação
Artigo 3.º
Revisão da legislação da gestão financeira pública
Artigo 4.º
Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental
Artigo 5.º
Regulamentação dos programas orçamentais e Entidade Contabilística Estado
Artigo 6.º
Base contabilística dos programas orçamentais
Artigo 7.º
Norma revogatória
Notas
Artigo 273.º, Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28 É atualizado o Quadro Plurianual de Programação Orçamental, passando o anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 7-C/2016, de 31 de março, a ter a seguinte redação: Quadro plurianual de programação orçamental 2017-2020 (ver documento original)
Artigo 8.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo
Lei de Enquadramento Orçamental
Título I
Objeto e âmbito
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito institucional
Artigo 3.º
Âmbito orçamental e contabilístico
Artigo 4.º
Valor reforçado
Artigo 5.º
Autonomia administrativa e financeira das instituições de ensino superior públicas
Título II
Política orçamental, princípios e regras orçamentais e relações financeiras entre administrações públicas
Capítulo I
Política orçamental
Artigo 6.º
Política orçamental
Artigo 7.º
Conselho das Finanças Públicas
Artigo 8.º
Previsões macroeconómicas
Capítulo II
Princípios orçamentais
Artigo 9.º
Unidade e universalidade
Artigo 10.º
Estabilidade orçamental
Artigo 11.º
Sustentabilidade das finanças públicas
Artigo 12.º
Solidariedade recíproca
Artigo 13.º
Equidade intergeracional
Artigo 14.º
Anualidade e plurianualidade
Artigo 15.º
Não compensação
Artigo 16.º
Não consignação
Artigo 17.º
Especificação
Artigo 18.º
Economia, eficiência e eficácia
Artigo 19.º
Transparência orçamental
Capítulo III
Regras orçamentais
Secção I
Regras gerais
Artigo 20.º
Regra do saldo orçamental estrutural
Artigo 21.º
Excedentes orçamentais
Artigo 22.º
Desvio significativo
Artigo 23.º
Mecanismo de correção do desvio
Artigo 24.º
Situações excecionais
Artigo 24.º-A
Acompanhamento do plano de correção e encerramento de desvio significativo
Artigo 25.º
Limite da dívida pública
Artigo 26.º
Regras interpretativas
Secção II
Regras específicas
Artigo 27.º
Saldos orçamentais
Artigo 28.º
Regras específicas para os subsetores da administração regional e local
Artigo 29.º
Limites de endividamento
Capítulo IV
Relações financeiras entre subsetores
Artigo 30.º
Transferências do Orçamento do Estado
Artigo 31.º
Incumprimento das normas do presente título
Título III
Processo orçamental
Capítulo I
Primeira fase do processo orçamental
Artigo 32.º
Início do processo orçamental
Artigo 33.º
Programa de Estabilidade
Artigo 34.º
Lei das Grandes Opções
Artigo 35.º
Quadro plurianual das despesas públicas
Capítulo II
Segunda fase do processo orçamental
Artigo 36.º
Elaboração e apresentação da proposta de lei do Orçamento do Estado
Artigo 37.º
Elementos que acompanham a proposta de lei do Orçamento do Estado
Artigo 38.º
Discussão e votação
Capítulo III
Processo orçamental em situações especiais
Artigo 39.º
Prazo de apresentação e votação da proposta de lei do Orçamento em situações especiais
Título IV
Sistematização da lei do Orçamento do Estado e estrutura do Orçamento do Estado
Capítulo I
Sistematização da lei do Orçamento do Estado e conteúdo do articulado
Artigo 40.º
Sistematização da lei do Orçamento do Estado
Artigo 41.º
Conteúdo do articulado
Artigo 42.º
Mapas contabilísticos
Artigo 43.º
Demonstrações orçamentais e financeiras
Artigo 44.º
Vinculações externas e despesas obrigatórias
Capítulo II
Estrutura do Orçamento do Estado
Secção I
Programas orçamentais
Artigo 45.º
Caracterização dos programas orçamentais
Artigo 46.º
Programas com finalidades comuns
Artigo 47.º
Dotações dos programas orçamentais
Artigo 48.º
Entidade gestora dos programas orçamentais
Secção II
Conteúdo dos orçamentos da Entidade Contabilística Estado e demais entidades públicas
Artigo 49.º
Orçamento da Entidade Contabilística Estado
Artigo 50.º
Orçamento das entidades públicas
Artigo 51.º
Orçamento da segurança social
Título V
Execução do Orçamento do Estado e processo de revisão e alteração orçamental
Capítulo I
Regime geral da execução orçamental
Secção I
Princípios de execução orçamental
Artigo 52.º
Princípios gerais de receita e de despesa
Artigo 53.º
Competência
Artigo 54.º
Unidade de tesouraria
Artigo 55.º
Gestão de Tesouraria da Entidade Contabilística Estado e das entidades públicas
Artigo 56.º
Execução do orçamento da segurança social
Artigo 57.º
Receitas próprias
Capítulo II
Regime transitório de execução orçamental
Artigo 58.º
Regime transitório de execução orçamental
Capítulo III
Processo de revisão e alteração orçamental
Artigo 59.º
Revisões orçamentais
Artigo 60.º
Alterações orçamentais da competência do Governo
Artigo 61.º
Publicação das alterações orçamentais
Título VI
Contabilidade, relato, controlo e transparência
Capítulo I
Sistema contabilístico
Artigo 62.º
Princípios gerais
Artigo 63.º
Sistema contabilístico
Artigo 64.º
Demonstrações financeiras intercalares
Capítulo II
Documentos de prestação de contas
Artigo 65.º
Documentos de prestação de contas da ECE e das entidades públicas
Artigo 66.º
Conta Geral do Estado
Artigo 67.º
Mapas que acompanham a Conta Geral do Estado
Capítulo III
Controlo e responsabilidades
Artigo 68.º
Controlo da execução orçamental
Artigo 69.º
Sistema de controlo da administração financeira do Estado
Artigo 70.º
Controlo cruzado
Artigo 71.º
Controlo político
Artigo 72.º
Responsabilidade no âmbito da execução orçamental
Capítulo IV
Transparência
Artigo 73.º
Dever de divulgação
Artigo 74.º
Dever de informação
Artigo 75.º
Dever especial de informação ao controlo político
Artigo 75.º-A
Dever de informação e transparência no processo de decisão
Artigo 76.º
Informação de atuação e aplicação de medidas corretivas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.