Versão consolidada
Lei n.º 124/2015

Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas

Data da última alteração:
2023-12-12
Em vigor
Emitente:
Nota
Esta versão consolidada tem por base a republicação, em anexo à presente Lei, do Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/91 , de 10 de novembro.
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas
Artigo 3.º
Disposição transitória
Artigo 4.º
Norma revogatória
Artigo 5.º
Republicação
Artigo 6.º
Entrada em vigor
Anexo I
ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS DENTISTAS
Capítulo I
Natureza, regime jurídico, âmbito e atribuições
Artigo 1.º
Natureza e denominação
Artigo 2.º
Tutela administrativa
Artigo 3.º
Princípio da especialidade
Artigo 4.º
Autonomia regulamentar
Artigo 5.º
Autonomia financeira
Artigo 6.º
Símbolos
Artigo 7.º
Sede e âmbito de atuação
Artigo 8.º
Definições
Artigo 9.º
Fins e atribuições
Capítulo II
Acesso e exercício da profissão
Secção I
Acesso e exercício da profissão
Artigo 10.º
Inscrição
Secção II
Profissionais da União Europeia e do Espaço Económico Europeu
Artigo 11.º
Direito de estabelecimento
Artigo 12.º
Livre prestação de serviços
Secção III
Suspensão e anulação da inscrição
Artigo 13.º
Suspensão da inscrição
Artigo 14.º
Anulação da inscrição
Artigo 15.º
Efeito legal
Secção IV
Sociedades de profissionais
Artigo 16.º
Sociedades de profissionais
Artigo 17.º
Organizações associativas de profissionais de outros Estados membros
Artigo 18.º
Outros prestadores
Secção V
Membros
Artigo 19.º
Categorias de membros
Artigo 20.º
Deveres do médico dentista, das sociedades profissionais de médicos dentistas e das organizações associativas de profissionais
Artigo 21.º
Seguro de responsabilidade civil profissional
Artigo 22.º
Deveres nas comunicações e notificações
Artigo 23.º
Direitos do médico dentista com a Ordem dos Médicos Dentistas
Artigo 24.º
Medalha de ouro
Capítulo III
Organização
Secção I
Disposições gerais
Artigo 25.º
Órgãos
Artigo 25.º-A
Condições de exercício dos membros dos órgãos da Ordem dos Médicos Dentistas
Artigo 26.º
Elegibilidade
Artigo 26.º-A
Incompatibilidades para o exercício de funções
Artigo 27.º
Eleição e mandato
Artigo 28.º
Apresentação de candidatura
Artigo 29.º
Data das eleições
Artigo 30.º
Voto
Artigo 31.º
Obrigatoriedade do exercício de funções
Artigo 32.º
Suspensão temporária e renúncia de cargos
Artigo 33.º
Perda de cargos na Ordem
Artigo 34.º
Substituição do bastonário
Artigo 35.º
Substituição de membros de órgãos colegiais
Artigo 36.º
Vacatura dos órgãos
Artigo 37.º
Especialidades
Artigo 38.º
Provedor
Secção II
Assembleia geral
Artigo 39.º
Competência
Artigo 40.º
Reuniões da assembleia geral
Artigo 41.º
Convocatórias
Artigo 42.º
Deliberações
Artigo 43.º
Voto na assembleia geral
Artigo 44.º
Mesa da assembleia geral
Artigo 45.º
Atribuições dos membros da mesa
Artigo 46.º
Funcionamento da assembleia geral
Secção III
Conselho geral
Artigo 47.º
Composição
Artigo 48.º
Composição e eleição da mesa do conselho geral
Artigo 49.º
Funcionamento
Artigo 50.º
Competência
Artigo 51.º
Referendo
Artigo 52.º
Funcionamento
Artigo 53.º
Executoriedade das deliberações do conselho geral
Secção IV
Bastonário
Artigo 54.º
Função
Artigo 55.º
Eleição
Artigo 56.º
Competências
Secção V
Conselho diretivo
Artigo 57.º
Composição e eleição
Artigo 58.º
Funcionamento
Artigo 59.º
Competência
Artigo 60.º
Membros efetivos do conselho diretivo
Secção VI
Conselho fiscal
Artigo 61.º
Composição e eleição
Artigo 62.º
Competências
Artigo 63.º
Relatório e contas
Artigo 64.º
Funcionamento geral
Artigo 65.º
Membros do conselho fiscal
Secção VII
Conselho deontológico e de disciplina
Artigo 66.º
Composição, eleição e denominação
Artigo 67.º
Competências
Artigo 68.º
Funcionamento
Artigo 69.º
Membros do conselho deontológico e de disciplina
Secção VIII
Serviços operacionais
Artigo 70.º
Serviços operacionais e técnicos
Capítulo IV
Regime disciplinar
Secção I
Disposições gerais
Artigo 71.º
Infração disciplinar
Artigo 72.º
Jurisdição disciplinar
Artigo 73.º
Independência da responsabilidade disciplinar dos membros da Ordem dos Médicos Dentistas
Artigo 74.º
Responsabilidade disciplinar dos profissionais em livre prestação de serviços
Artigo 75.º
Responsabilidade disciplinar das sociedades de profissionais
Artigo 76.º
Prescrição do procedimento disciplinar
Artigo 77.º
Cessação da responsabilidade disciplinar
Secção II
Do exercício da ação disciplinar
Artigo 78.º
Exercício da ação disciplinar
Artigo 79.º
Desistência da participação
Artigo 80.º
Instauração do processo disciplinar
Artigo 81.º
Legitimidade processual
Artigo 82.º
Direito subsidiário
Secção III
Das sanções disciplinares
Artigo 83.º
Sanções disciplinares
Artigo 84.º
Graduação
Artigo 85.º
Aplicação de sanções acessórias
Artigo 86.º
Unidade e acumulação de infrações
Artigo 87.º
Suspensão das sanções
Artigo 88.º
Aplicação das sanções de suspensão e expulsão
Artigo 89.º
Execução das sanções
Artigo 90.º
Início de produção de efeitos das sanções disciplinares
Artigo 91.º
Prazo para pagamento da multa
Artigo 92.º
Comunicação e publicidade
Artigo 93.º
Prescrição das sanções disciplinares
Artigo 94.º
Condenação em processo criminal
Secção IV
Do processo
Artigo 95.º
Obrigatoriedade
Artigo 96.º
Formas do processo
Artigo 97.º
Processo disciplinar
Artigo 98.º
Suspensão preventiva
Artigo 99.º
Natureza secreta do processo
Artigo 100.º
Notificações
Secção V
Das garantias
Artigo 101.º
Decisões recorríveis
Artigo 102.º
Revisão
Artigo 103.º
Reabilitação
Capítulo V
Deontologia profissional
Artigo 104.º
Princípios gerais de conduta profissional
Artigo 105.º
Objeção de consciência
Artigo 106.º
Sigilo profissional
Artigo 107.º
Publicidade
Artigo 108.º
Desenvolvimento das regras deontológicas
Capítulo VI
Regime económico, financeiro e fiscal
Artigo 109.º
Orçamento, gestão financeira
Artigo 110.º
Contratação laboral e regime jurídico dos trabalhadores
Artigo 111.º
Receitas
Artigo 112.º
Despesas e serviços
Artigo 113.º
Encerramento das contas
Capítulo VII
Disposições complementares e finais
Artigo 114.º
Controlo jurisdicional
Artigo 115.º
Balcão único
Artigo 116.º
Informação na Internet
Artigo 117.º
Cooperação administrativa
Artigo 118.º
Representação
Artigo 119.º
Recursos, controlo e informação
Artigo 120.º
Liberdade de adesão e de iniciativa
Anexo
(a que se referem o n.º 2 do artigo 6.º e o n.º 4 do artigo 24.º do Estatuto)
Anexo II
Republicação da Lei n.º 110/91, de 29 de agosto
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS DENTISTAS
Capítulo I
Natureza, regime jurídico, âmbito e atribuições
Artigo 1.º
Natureza e denominação
Artigo 2.º
Tutela administrativa
Artigo 3.º
Princípio da especialidade
Artigo 4.º
Autonomia regulamentar
Artigo 5.º
Autonomia financeira
Artigo 6.º
Símbolos
Artigo 7.º
Sede e âmbito de atuação
Artigo 8.º
Definições
Artigo 8.º-A
Atos da profissão de médico dentista
Artigo 9.º
Atribuições
Capítulo II
Acesso e exercício da profissão
Secção I
Acesso e exercício da profissão
Artigo 10.º
Inscrição e exercício da profissão
Artigo 10.º-A
Capacidade para o exercício da profissão de médico dentista
Secção II
Profissionais da União Europeia e do Espaço Económico Europeu
Artigo 11.º
Direito de estabelecimento
Artigo 12.º
Livre prestação de serviços
Secção III
Suspensão e anulação da inscrição
Artigo 13.º
Suspensão da inscrição
Artigo 14.º
Anulação da inscrição
Artigo 15.º
Efeito legal
Secção IV
Sociedades de profissionais
Artigo 16.º
Sociedades de profissionais
Artigo 16.º-A
Sociedades profissionais ou multidisciplinares
Artigo 17.º
Organizações associativas de profissionais de outros Estados membros
Artigo 18.º
Outros prestadores
Secção V
Membros
Artigo 19.º
Categorias de membros
Artigo 20.º
Deveres do médico dentista, das sociedades profissionais de médicos dentistas e das organizações associativas de profissionais
Artigo 21.º
Seguro de responsabilidade civil profissional
Artigo 22.º
Deveres nas comunicações e notificações
Artigo 23.º
Direitos do médico dentista
Artigo 24.º
Medalha de ouro
Capítulo III
Organização
Secção I
Disposições gerais
Artigo 25.º
Órgãos
Artigo 25.º-A
Condições de exercício dos membros dos órgãos da Ordem dos Médicos Dentistas
Artigo 26.º
Elegibilidade
Artigo 27.º
Eleição e mandato
Artigo 28.º
Apresentação de candidatura
Artigo 29.º
Data das eleições
Artigo 30.º
Voto
Artigo 31.º
Dever de exercício de funções
Artigo 32.º
Suspensão temporária e renúncia de cargos
Artigo 33.º
Perda de cargos na Ordem
Artigo 34.º
Substituição do bastonário
Artigo 35.º
Substituição de membros de órgãos colegiais
Artigo 36.º
Vacatura dos órgãos
Artigo 37.º
Especialidades
Artigo 37.º-A
Procedimento de reconhecimento de qualificações profissionais especializadas
Artigo 37.º-B
Remuneração de órgãos sociais
Artigo 38.º
Provedor
Secção II
Assembleia geral
Artigo 39.º
Competência
Artigo 40.º
Reuniões da assembleia geral
Artigo 41.º
Convocatórias
Artigo 42.º
Deliberações
Artigo 43.º
Voto na assembleia geral
Artigo 44.º
Mesa da assembleia geral
Artigo 45.º
Atribuições dos membros da mesa
Artigo 46.º
Funcionamento da assembleia geral
Secção III
Conselho geral
Artigo 47.º
Composição
Artigo 48.º
Composição e eleição da mesa do conselho geral
Artigo 49.º
Funcionamento
Artigo 50.º
Competência
Artigo 51.º
Referendo
Artigo 52.º
Funcionamento
Artigo 53.º
Executoriedade das deliberações do conselho geral
Secção IV
Bastonário
Artigo 54.º
Função
Artigo 55.º
Eleição
Artigo 56.º
Competências e obrigações
Secção V
Conselho diretivo
Artigo 57.º
Composição e eleição
Artigo 58.º
Funcionamento
Artigo 59.º
Competência
Artigo 60.º
Membros efetivos do conselho diretivo
Secção VI
Conselho fiscal
Artigo 61.º
Composição e eleição
Artigo 62.º
Competências
Artigo 63.º
Relatório e contas
Artigo 64.º
Funcionamento geral
Artigo 65.º
Membros do conselho fiscal
Secção VII
Conselho deontológico e de disciplina
Artigo 66.º
Composição
Artigo 67.º
Competências
Artigo 68.º
Funcionamento
Artigo 69.º
Membros do conselho deontológico e de disciplina
Secção VIII
Conselho de supervisão
Artigo 69.º-A
Conselho de supervisão
Artigo 69.º-B
Competências do conselho de supervisão
Secção IX
Provedor dos destinatários dos serviços
Artigo 69.º-C
Provedor dos destinatários dos serviços
Secção X
Serviços operacionais
Artigo 70.º
Serviços operacionais e técnicos
Capítulo IV
Regime disciplinar
Secção I
Disposições gerais
Artigo 71.º
Infração disciplinar
Artigo 72.º
Jurisdição disciplinar
Artigo 73.º
Independência da responsabilidade disciplinar dos membros da Ordem dos Médicos Dentistas
Artigo 74.º
Responsabilidade disciplinar dos profissionais em livre prestação de serviços
Artigo 75.º
Responsabilidade disciplinar das pessoas coletivas
Artigo 76.º
Prescrição
Artigo 77.º
Cessação da responsabilidade disciplinar
Secção II
Do exercício da ação disciplinar
Artigo 78.º
Exercício da ação disciplinar
Artigo 79.º
Desistência da participação
Artigo 80.º
Instauração do processo disciplinar
Artigo 81.º
Legitimidade processual
Artigo 82.º
Direito subsidiário
Secção III
Das sanções disciplinares
Artigo 83.º
Sanções disciplinares
Artigo 84.º
Graduação
Artigo 85.º
Aplicação de sanções acessórias
Artigo 86.º
Unidade e acumulação de infrações
Artigo 87.º
Suspensão das sanções
Artigo 88.º
Aplicação das sanções de suspensão e expulsão
Artigo 89.º
Execução das sanções
Artigo 90.º
Início de produção de efeitos das sanções disciplinares
Artigo 91.º
Prazo para pagamento da multa
Artigo 92.º
Comunicação e publicidade
Artigo 93.º
Prescrição das sanções disciplinares
Artigo 94.º
Condenação em processo criminal
Secção IV
Do processo
Artigo 95.º
Obrigatoriedade
Artigo 96.º
Formas do processo
Artigo 97.º
Processo disciplinar
Artigo 98.º
Suspensão preventiva
Artigo 99.º
Natureza secreta do processo
Artigo 100.º
Notificações
Secção V
Das garantias
Artigo 101.º
Decisões recorríveis
Artigo 102.º
Revisão
Artigo 103.º
Reabilitação
Capítulo V
Deontologia profissional
Artigo 104.º
Princípios gerais de conduta profissional
Artigo 105.º
Objeção de consciência
Artigo 106.º
Sigilo profissional
Artigo 107.º
Publicidade
Artigo 108.º
Desenvolvimento das regras deontológicas
Capítulo VI
Regime económico, financeiro e fiscal
Artigo 109.º
Orçamento, gestão financeira
Artigo 110.º
Contratação laboral e regime jurídico dos trabalhadores
Artigo 111.º
Receitas
Artigo 112.º
Despesas e serviços
Artigo 113.º
Encerramento das contas
Capítulo VII
Disposições complementares e finais
Artigo 114.º
Controlo jurisdicional
Artigo 115.º
Balcão único
Artigo 116.º
Informação na Internet
Artigo 117.º
Cooperação administrativa
Artigo 118.º
Representação
Artigo 119.º
Recursos, controlo e informação
Artigo 120.º
Liberdade de adesão e de iniciativa
Anexo
(a que se referem o n.º 2 do artigo 6.º e o n.º 4 do artigo 24.º do Estatuto)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.