Versão consolidada
Lei n.º 139/2015

Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados e Código Deontológico dos Contabilistas Certificados

Data da última alteração:
2023-12-07
Em vigor
Emitente:
Nota
O anexo I do presente diploma constitui a versão consolidada do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, anterior Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro. O anexo II do presente diploma constitui a versão consolidada do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados, anterior Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 310/2009, de 26 de outubro.
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Redenominação
Artigo 3.º
Alteração do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e do Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas
Artigo 4.º
Direito supletivo aplicável
Artigo 5.º
Disposições transitórias
Artigo 6.º
Republicação
Artigo 7.º
Entrada em vigor
Anexo I
ESTATUTO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza e regime jurídico
Artigo 2.º
Âmbito geográfico e sede
Artigo 3.º
Atribuições
Artigo 4.º
Insígnias
Artigo 5.º
Representação
Artigo 6.º
Colaboração
Artigo 7.º
Receitas e cobrança
Artigo 8.º
Tutela administrativa
Capítulo II
Exercício da profissão
Artigo 9.º
Título profissional e exercício de atos reservados
Artigo 10.º
Atos da profissão de contabilista certificado
Artigo 11.º
Modos de exercício da atividade
Artigo 12.º
Contabilista certificado suplente
Artigo 12.º-A
Justo impedimento de curta duração
Notas
Artigo 275.º, Lei n.º 24-D/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30 confere natureza interpretativa à redação dada à alínea b) do n.º 5.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 68/2023 - Diário da República n.º 236/2023, Série I de 2023-12-07, em vigor a partir de 2024-03-01
Alterado pelo/a Artigo 275.º do/a Lei n.º 24-D/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 334.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Aditado pelo/a Artigo 20.º do/a Lei n.º 119/2019 - Diário da República n.º 179/2019, Série I de 2019-09-18, em vigor a partir de 2019-10-01, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Artigo 12.º-B
Justo impedimento prolongado
Notas
Artigo 275.º, Lei n.º 24-D/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30 determina que as alterações introduzidas no presente artigo produzem efeitos a 1 de janeiro de 2023, relativamente a obrigações cujo prazo legal geral se verifique a partir dessa data.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 68/2023 - Diário da República n.º 236/2023, Série I de 2023-12-07, em vigor a partir de 2024-03-01
Alterado pelo/a Artigo 275.º do/a Lei n.º 24-D/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2023-01-01
Aditado pelo/a Artigo 20.º do/a Lei n.º 119/2019 - Diário da República n.º 179/2019, Série I de 2019-09-18, em vigor a partir de 2019-10-01, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Capítulo III
Membros
Artigo 13.º
Categorias
Artigo 14.º
Aquisição e perda da qualidade de membro honorário
Artigo 15.º
Direitos dos membros honorários
Capítulo IV
Obtenção, suspensão e perda da qualidade de contabilista certificado
Artigo 16.º
Condições de inscrição
Artigo 17.º
Habilitações académicas
Artigo 18.º
Inscrição
Artigo 19.º
Sociedades profissionais de contabilistas certificados
Artigo 20.º
Sociedades de contabilidade
Artigo 21.º
Registo público
Artigo 22.º
Suspensão ou cancelamento voluntário da inscrição
Artigo 23.º
Suspensão ou cancelamento oficioso da inscrição
Artigo 24.º
Levantamento da suspensão
Capítulo V
Acesso à profissão
Artigo 25.º
Regime de acesso à profissão
Artigo 26.º
Dispensa do estágio profissional
Artigo 27.º
Suspensão do estágio ou formação
Artigo 28.º
Deveres gerais e específicos do estagiário
Artigo 29.º
Direitos do estagiário
Artigo 30.º
Condições gerais, deveres e direitos do patrono
Artigo 31.º
Exame
Capítulo VI
Colégios da especialidade
Artigo 32.º
Criação e constituição
Artigo 33.º
Organização dos colégios de especialidade
Artigo 34.º
Colégios da especialidade
Capítulo VII
Organização
Secção I
Disposições gerais
Artigo 35.º
Órgãos da Ordem
Artigo 36.º
Deliberações
Artigo 37.º
Duração e regras dos mandatos
Artigo 38.º
Extinção do mandato
Secção II
Assembleia representativa
Artigo 39.º
Constituição
Artigo 40.º
Competência
Artigo 41.º
Mesa da assembleia representativa
Artigo 42.º
Lista de presenças
Artigo 43.º
Assembleias ordinárias e extraordinárias
Artigo 44.º
Convocação
Artigo 45.º
Quórum
Artigo 46.º
Deliberações
Artigo 47
Assembleia geral eleitoral
Artigo 48.º
Competências
Artigo 49.º
Eleição dos titulares dos órgãos
Artigo 50.º
Regulamento eleitoral
Secção III
Bastonário e conselho diretivo
Artigo 51.º
Bastonário
Artigo 52.º
Composição do conselho diretivo
Artigo 53.º
Funcionamento do conselho diretivo
Artigo 54.º
Competência do conselho diretivo
Secção IV
Conselho de supervisão
Artigo 54.º-A
Composição do conselho de supervisão
Artigo 54.º-B
Competência do conselho de supervisão
Artigo 54.º-C
Funcionamento do conselho de supervisão
Artigo 55.º
Composição do conselho jurisdicional
Artigo 56.º
Competência do conselho jurisdicional
Artigo 57.º
Funcionamento do conselho jurisdicional
Artigo 58.º
Supervisão
Artigo 59.º
Disciplina
Artigo 60.º
Designação de assessoria técnica
Artigo 61.º
Composição
Artigo 62.º
Competência
Secção VII
Provedor dos destinatários dos serviços
Artigo 62.º-A
Provedor dos destinatários dos serviços
Capítulo VIII
Eleições e referendos
Secção I
Eleições
Artigo 63.º
Condições de elegibilidade
Artigo 64.º
Candidaturas
Artigo 65.º
Data de realização
Secção II
Referendos
Artigo 66.º
Objeto
Artigo 67.º
Organização
Artigo 68.º
Efeitos
Capítulo IX
Direitos e deveres
Artigo 69.º
Direitos
Artigo 70.º
Deveres gerais
Artigo 71.º
Publicidade
Artigo 72.º
Deveres para com as entidades a que prestem serviços
Artigo 73.º
Deveres para com a Autoridade Tributária e Aduaneira
Artigo 74.º
Deveres recíprocos dos contabilistas certificados
Artigo 75.º
Deveres para com a Ordem
Artigo 76.º
Participação de crimes públicos
Artigo 77.º
Incompatibilidades
Capítulo X
Disciplina
Artigo 78.º
Infração disciplinar
Artigo 79.º
Responsabilidade disciplinar
Artigo 80.º
Responsabilidade disciplinar dos profissionais em livre prestação de serviços
Artigo 81.º
Responsabilidade disciplinar das sociedades de profissionais e multidisciplinares
Artigo 82.º
Competência disciplinar
Artigo 83.º
Instauração do processo disciplinar
Artigo 84.º
Notificações
Artigo 85.º
Prescrição do procedimento disciplinar
Artigo 86.º
Sanções disciplinares
Artigo 87.º
Caracterização das sanções disciplinares
Artigo 88.º
Sanção acessória
Artigo 89.º
Aplicação das sanções
Artigo 90.º
Medida e graduação das sanções
Artigo 91.º
Unidade e acumulação de infrações
Artigo 92.º
Atenuantes especiais
Artigo 93.º
Agravantes especiais
Artigo 94.º
Prescrição das sanções
Artigo 95.º
Destino e pagamento das multas
Artigo 96.º
Obrigatoriedade
Artigo 97.º
Formas do processo
Artigo 98.º
Processo disciplinar
Artigo 99.º
Instrução
Artigo 100.º
Termo da instrução
Artigo 101.º
Despacho de acusação
Artigo 102.º
Suspensão preventiva
Artigo 103.º
Defesa
Artigo 104.º
Alegações
Artigo 105.º
Julgamento
Artigo 106.º
Notificação do acórdão
Artigo 107.º
Processo de inquérito
Artigo 108.º
Termo de instrução em processo de inquérito
Artigo 109.º
Execução das decisões
Artigo 110.º
Suspensão ou cancelamento compulsivo da inscrição
Artigo 111.º
Reinscrição após suspensão oficiosa ou compulsiva
Artigo 112.º
Decisões recorríveis
Artigo 113.º
Revisão
Artigo 114.º
Reabilitação
Capítulo XI
Sociedades profissionais de contabilistas certificados, sociedades de contabilidade e sociedades multidisciplinares
Artigo 115.º
Objeto social
Artigo 116.º
Natureza e tipos jurídicos
Artigo 117.º
Sócios
Artigo 118.º
Projeto de pacto social
Artigo 119.º
Constituição e alteração
Artigo 119.º-A
Sociedades multidisciplinares
Artigo 119.º-B
Diretor técnico das sociedades profissionais de contabilistas certificados e sociedades multidisciplinares
Artigo 120.º
Responsabilidade disciplinar dos sócios, gerentes, administradores, contabilistas certificados e trabalhadores das sociedades profissionais de contabilistas certificados, das sociedades de contabilidade e das sociedades multidisciplinares
Artigo 121.º
Responsabilidade civil das sociedades profissionais de contabilistas certificados e das sociedades multidisciplinares
Artigo 122.º
Regime das sociedades profissionais de contabilistas certificados e sociedades multidisciplinares
Capítulo XII
Normas do mercado interno
Artigo 123.º
Direito de estabelecimento
Artigo 124.º
Livre prestação de serviços
Artigo 124.º-A
Organizações associativas de profissionais de outros Estados-Membros
Artigo 125.º
Balcão único
Artigo 126.º
Disponibilização de informação
Artigo 127.º
Cooperação administrativa
Anexo II
CÓDIGO DEONTOLÓGICO DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza e regime jurídico
Artigo 2.º
Âmbito geográfico e sede
Artigo 3.º
Atribuições
Artigo 4.º
Insígnias
Artigo 5.º
Representação
Artigo 6.º
Colaboração
Artigo 7.º
Receitas e cobrança
Artigo 8.º
Tutela administrativa
Capítulo II
Exercício da profissão
Artigo 9.º
Título profissional e exercício da profissão
Artigo 10.º
Atividade profissional
Artigo 11.º
Modos de exercício da atividade
Artigo 12.º
Contabilista certificado suplente
Capítulo III
Membros
Artigo 13.º
Categorias
Artigo 14.º
Aquisição e perda da qualidade de membro honorário
Artigo 15.º
Direitos dos membros honorários
Capítulo IV
Obtenção, suspensão e perda da qualidade de contabilista certificado
Artigo 16.º
Condições de inscrição
Artigo 17.º
Habilitações académicas
Artigo 18.º
Inscrição
Artigo 19.º
Sociedades profissionais de contabilistas certificados
Artigo 20.º
Sociedades de contabilidade
Artigo 21.º
Registo público
Artigo 22.º
Suspensão ou cancelamento voluntário da inscrição
Artigo 23.º
Suspensão ou cancelamento oficioso da inscrição
Artigo 24.º
Levantamento da suspensão e reinscrição após cancelamento voluntário
Capítulo V
Acesso à profissão
Artigo 25.º
Definição, objetivos e duração do estágio profissional
Artigo 26.º
Dispensa do estágio profissional
Artigo 27.º
Suspensão do estágio
Artigo 28.º
Deveres gerais e específicos do estagiário
Artigo 29.º
Direitos do estagiário
Artigo 30.º
Condições gerais, deveres e direitos do patrono
Artigo 31.º
Exame de acesso
Capítulo VI
Colégios da especialidade
Artigo 32.º
Criação e constituição
Artigo 33.º
Organização dos colégios de especialidade
Artigo 34.º
Regulamento
Capítulo VII
Organização
Secção I
Disposições gerais
Artigo 35.º
Órgãos da Ordem
Artigo 36.º
Deliberações
Artigo 37.º
Duração dos mandatos
Artigo 38.º
Extinção do mandato
Secção II
Assembleia representativa
Artigo 39.º
Constituição
Artigo 40.º
Competência
Artigo 41.º
Mesa da assembleia representativa
Artigo 42.º
Lista de presenças
Artigo 43.º
Assembleias ordinárias e extraordinárias
Artigo 44.º
Convocação
Artigo 45.º
Quórum
Artigo 46.º
Deliberações
Artigo 47.º
Assembleia geral eleitoral
Artigo 48.º
Competências
Artigo 49.º
Eleição dos titulares dos órgãos
Artigo 50.º
Regulamento eleitoral
Secção III
Bastonário e conselho diretivo
Artigo 51.º
Competência do Bastonário
Artigo 52.º
Composição do conselho diretivo
Artigo 53.º
Funcionamento do conselho diretivo
Artigo 54.º
Competência do conselho diretivo
Secção IV
Conselho jurisdicional
Artigo 55.º
Composição
Artigo 56.º
Competência
Artigo 57.º
Funcionamento
Artigo 58.º
Supervisão
Artigo 59.º
Disciplina
Artigo 60.º
Designação de assessoria técnica
Secção V
Conselho fiscal
Artigo 61.º
Composição
Artigo 62.º
Competência
Capítulo VIII
Eleições e referendos
Secção I
Eleições
Artigo 63.º
Condições de elegibilidade
Artigo 64.º
Candidaturas
Artigo 65.º
Data de realização
Secção II
Referendos
Artigo 66.º
Objeto
Artigo 67.º
Organização
Artigo 68.º
Efeitos
Capítulo IX
Direitos e deveres
Artigo 69.º
Direitos
Artigo 70.º
Deveres gerais
Artigo 71.º
Publicidade
Artigo 72.º
Deveres para com as entidades a que prestem serviços
Artigo 73.º
Deveres para com a Autoridade Tributária e Aduaneira
Artigo 74.º
Deveres recíprocos dos contabilistas certificados
Artigo 75.º
Deveres para com a Ordem
Artigo 76.º
Participação de crimes públicos
Artigo 77.º
Incompatibilidades
Capítulo X
Disciplina
Artigo 78.º
Infração disciplinar
Artigo 79.º
Responsabilidade disciplinar
Artigo 80.º
Responsabilidade disciplinar dos profissionais em livre prestação de serviços
Artigo 81.º
Responsabilidade disciplinar das sociedades profissionais
Artigo 82.º
Competência disciplinar
Artigo 83.º
Instauração do processo disciplinar
Artigo 84.º
Notificações
Artigo 85.º
Prescrição do procedimento disciplinar
Artigo 86.º
Sanções disciplinares
Artigo 87.º
Caracterização das sanções disciplinares
Artigo 88.º
Sanção acessória
Artigo 89.º
Aplicação das sanções
Artigo 90.º
Medida e graduação das sanções
Artigo 91.º
Unidade e acumulação de infrações
Artigo 92.º
Atenuantes especiais
Artigo 93.º
Agravantes especiais
Artigo 94.º
Prescrição das sanções
Artigo 95.º
Destino e pagamento das multas
Artigo 96.º
Obrigatoriedade
Artigo 97.º
Formas do processo
Artigo 98.º
Processo disciplinar
Artigo 99.º
Instrução
Artigo 100.º
Termo da instrução
Artigo 101.º
Despacho de acusação
Artigo 102.º
Suspensão preventiva
Artigo 103.º
Defesa
Artigo 104.º
Alegações
Artigo 105.º
Julgamento
Artigo 106.º
Notificação do acórdão
Artigo 107.º
Processo de inquérito
Artigo 108.º
Termo de instrução em processo de inquérito
Artigo 109.º
Execução das decisões
Artigo 110.º
Suspensão ou cancelamento compulsivo da inscrição
Artigo 111.º
Reinscrição após suspensão oficiosa ou compulsiva
Artigo 112.º
Decisões recorríveis
Artigo 113.º
Revisão
Artigo 114.º
Reabilitação
Capítulo XI
Sociedades profissionais de contabilistas certificados
Artigo 115.º
Objeto social
Artigo 116.º
Natureza e tipos jurídicos
Artigo 117.º
Sócios
Artigo 118.º
Projeto de pacto social
Artigo 119.º
Constituição e alteração
Artigo 120.º
Responsabilidade disciplinar dos sócios e colaboradores das sociedades profissionais de contabilistas certificados
Artigo 121.º
Responsabilidade civil das sociedades profissionais de contabilistas certificados
Artigo 122.º
Regime das sociedades profissionais
Capítulo XII
Normas do mercado interno
Artigo 123.º
Direito de estabelecimento
Artigo 124.º
Livre prestação de serviços
Artigo 125.º
Balcão único
Artigo 126.º
Disponibilização de informação
Artigo 127.º
Cooperação administrativa
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.