Versão consolidada
Lei n.º 3/2015

Regula o regime de acesso e exercício da atividade profissional de cadastro predial

Data da última alteração:
2025-03-18
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Execução de trabalhos de cadastro predial
Artigo 3.º
Técnico de cadastro predial
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 16/2025 - Diário da República n.º 54/2025, Série I de 2025-03-18, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 86.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2023 - Diário da República n.º 163/2023, Série I de 2023-08-23, em vigor a partir de 2023-11-21
Artigo 4.º
Deveres
Artigo 5.º
Responsabilidade
Artigo 6.º
Lista de técnicos de cadastro predial
Artigo 7.º
Balcão único
Artigo 8.º
Cooperação administrativa
Artigo 9.º
Taxas
Artigo 10.º
Fiscalização da atividade
Artigo 11.º
Contraordenações
Artigo 12.º
Sanções acessórias
Artigo 13.º
Falsas declarações e falsificação de documentos
Artigo 14.º
Direito subsidiário
Artigo 15.º
Disposição transitória
Artigo 16.º
Legislação complementar
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.