Versão consolidada
Lei n.º 101/2015

Estatuto da Ordem dos Economistas

Data da última alteração:
2023-12-18
Em vigor
Emitente:
Nota
Esta versão consolidada tem por base a republicação, em anexo à presente Lei, do Estatuto da Ordem dos Economistas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 174/98 , de 27 de junho.
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Estatuto da Ordem dos Economistas
Artigo 3.º
Regulamentação
Artigo 4.º
Eleições
Artigo 5.º
Disposições transitórias
Artigo 6.º
Norma revogatória
Artigo 7.º
Republicação
Artigo 8.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o artigo 2.º)
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza e regime jurídico
Artigo 2.º
Sede e âmbito de atuação
Artigo 3.º
Missão e atribuições
Artigo 4.º
Títulos profissionais e designação de sociedade de economista
Artigo 5.º
Exercício da profissão de economista
Artigo 6.º
Modalidades de exercício da profissão
Artigo 7.º
Tutela
Capítulo II
Membros
Artigo 8.º
Categorias de membros
Artigo 9.º
Inscrição na Ordem e nos colégios de especialidade
Artigo 10.º
Direito de estabelecimento
Artigo 11.º
Livre prestação de serviços
Artigo 12.º
Sociedades de economistas
Artigo 13.º
Organizações associativas de profissionais de outros Estados membros
Artigo 14.º
Títulos honoríficos
Artigo 15.º
Estágios profissionais
Artigo 16.º
Suspensão da inscrição na Ordem e nos colégios de especialidade
Artigo 17.º
Dispensa de pagamento de quotização
Artigo 18.º
Cancelamento da inscrição na Ordem e nos colégios de especialidade
Artigo 19.º
Registo profissional
Artigo 20.º
Direitos dos membros
Artigo 21.º
Deveres dos membros
Artigo 22.º
Deveres dos prestadores de serviços na área da economia
Artigo 23.º
Carteira profissional e certificados conjuntos
Artigo 24.º
Especialidades profissionais
Capítulo III
Organização da Ordem
Artigo 25.º
Órgãos da Ordem
Artigo 26.º
Regimento
Artigo 27.º
Composição da assembleia representativa
Artigo 28.º
Competências da assembleia representativa
Artigo 29.º
Funcionamento da assembleia representativa
Artigo 30.º
Composição do conselho geral
Artigo 31.º
Competências do conselho geral
Artigo 32.º
Funcionamento do conselho geral
Artigo 33.º
Composição da direção
Artigo 34.º
Competência da direção
Artigo 35.º
Funcionamento da direção
Artigo 36.º
Competências do bastonário
Artigo 37.º
Composição do conselho fiscal
Artigo 38.º
Competências do conselho fiscal
Artigo 39.º
Funcionamento do conselho fiscal
Artigo 40.º
Composição do conselho de supervisão e disciplina
Artigo 41.º
Competências do conselho de supervisão e disciplina
Artigo 42.º
Funcionamento do conselho de supervisão e disciplina
Artigo 43.º
Composição do conselho da profissão
Artigo 44.º
Competências do conselho da profissão
Artigo 45.º
Funcionamento do conselho da profissão
Artigo 46.º
Composição e funcionamento da comissão permanente do conselho da profissão
Artigo 47.º
Composição do conselho de especialidade profissional
Artigo 48.º
Competências do conselho de especialidade profissional
Artigo 49.º
Funcionamento do conselho de especialidade profissional
Artigo 50.º
Composição da assembleia regional
Artigo 51.º
Competências da assembleia regional
Artigo 52.º
Funcionamento da assembleia regional
Artigo 53.º
Composição da direção regional
Artigo 54.º
Competências da direção regional
Artigo 55.º
Reuniões da direção regional
Capítulo IV
Eleições
Artigo 56.º
Capacidade eleitoral
Artigo 57.º
Mandatos e condições de exercício dos cargos
Artigo 58.º
Período eleitoral
Artigo 59.º
Sistema de votação
Artigo 60.º
Apresentação de listas
Artigo 61.º
Apuramento de resultados
Artigo 62.º
Posse dos eleitos e nomeação para os cargos não elegíveis
Artigo 63.º
Regulamento eleitoral
Capítulo V
Regime financeiro
Artigo 64.º
Receitas da Ordem
Artigo 65.º
Receitas da Ordem consignadas aos colégios de especialidade e delegações regionais
Artigo 66.º
Taxa de inscrição e quotas
Capítulo VI
Normas deontológicas e códigos de boas práticas
Artigo 67.º
Princípios gerais
Artigo 68.º
Deveres gerais
Artigo 69.º
Deveres específicos
Artigo 70.º
Regras técnicas específicas e código de boas práticas das especialidades
Capítulo VII
Regime disciplinar
Secção I
Disposições gerais
Artigo 71.º
Infração disciplinar
Artigo 72.º
Jurisdição e responsabilidade disciplinar
Artigo 73.º
Independência da responsabilidade disciplinar dos membros da Ordem
Artigo 74.º
Prescrição do procedimento disciplinar
Secção II
Do exercício da ação disciplinar
Artigo 75.º
Exercício da ação disciplinar
Artigo 76.º
Desistência da participação
Artigo 77.º
Instauração do processo disciplinar
Artigo 78.º
Legitimidade processual
Artigo 79.º
Direito subsidiário
Secção III
Das sanções disciplinares
Artigo 80.º
Aplicação de sanções disciplinares
Artigo 81.º
Graduação
Artigo 82.º
Aplicação de sanções acessórias
Artigo 83.º
Unidade e acumulação de infrações
Artigo 84.º
Suspensão das sanções
Artigo 85.º
Aplicação das sanções de suspensão e de expulsão
Artigo 86.º
Execução das sanções
Artigo 87.º
Início de produção de efeitos das sanções disciplinares
Artigo 88.º
Prazo para pagamento da multa
Artigo 89.º
Comunicação e publicidade
Artigo 90.º
Prescrição das sanções disciplinares
Artigo 91.º
Princípio do cadastro na Ordem
Secção IV
Do processo
Artigo 92.º
Obrigatoriedade
Artigo 93.º
Formas do processo
Artigo 94.º
Processo disciplinar
Artigo 95.º
Suspensão preventiva
Artigo 96.º
Natureza secreta do processo
Secção V
Das garantias
Artigo 97.º
Decisões recorríveis
Artigo 98.º
Revisão
Artigo 99.º
Reabilitação
Capítulo VIII
Jurisdição
Artigo 100.º
Controlo jurisdicional
Capítulo IX
Disposições finais
Artigo 101.º
Balcão único
Artigo 102.º
Informação na Internet
Artigo 103.º
Cooperação administrativa
Anexo II
Republicação do Decreto-Lei n.º 174/98, de 27 de junho
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Instalação
Artigo 3.º
Inscrições na Ordem
Artigo 4.º
Eleições
Artigo 5.º
Regime de transição
Anexo
ESTATUTO DA ORDEM DOS ECONOMISTAS
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza e regime jurídico
Artigo 2.º
Sede e âmbito de atuação
Artigo 3.º
Missão e atribuições
Artigo 4.º
Títulos profissionais e designação de sociedade de economista
Artigo 5.º
Atos da profissão de economista
Artigo 6.º
Modalidades de exercício da profissão
Artigo 7.º
Tutela
Capítulo II
Membros
Artigo 8.º
Categorias de membros
Artigo 9.º
Inscrição na Ordem
Artigo 10.º
Direito de estabelecimento
Artigo 11.º
Livre prestação de serviços
Artigo 12.º
Sociedades de profissionais e multidisciplinares
Artigo 13.º
Organizações associativas de profissionais de outros Estados-Membros
Artigo 14.º
Títulos honoríficos
Artigo 15.º
Estágios profissionais
Artigo 16.º
Suspensão da inscrição na Ordem e nos colégios de especialidade
Artigo 17.º
Dispensa de pagamento de quotização
Artigo 18.º
Cancelamento da inscrição na Ordem e nos colégios de especialidade
Artigo 19.º
Registo profissional
Artigo 20.º
Direitos dos membros
Artigo 21.º
Deveres dos membros
Artigo 22.º
Deveres dos prestadores de serviços na área da economia
Artigo 23.º
Carteira profissional e certificados conjuntos
Artigo 24.º
Colégios de especialidade
Capítulo III
Organização da Ordem
Artigo 25.º
Órgãos da Ordem
Artigo 26.º
Regimento
Artigo 27.º
Composição da assembleia representativa
Artigo 28.º
Competências da assembleia representativa
Artigo 29.º
Funcionamento da assembleia representativa
Artigo 30.º
Composição do conselho geral
Artigo 31.º
Competências do conselho geral
Artigo 32.º
Funcionamento do conselho geral
Artigo 33.º
Composição da direção
Artigo 34.º
Competência da direção
Artigo 35.º
Funcionamento da direção
Artigo 36.º
Competências do bastonário
Artigo 37.º
Composição do conselho fiscal
Artigo 38.º
Competências do conselho fiscal
Artigo 39.º
Funcionamento do conselho fiscal
Artigo 40.º
Composição e funcionamento do conselho de supervisão
Artigo 40.º-A
Competências do conselho de supervisão
Artigo 41.º
Competências do conselho de disciplina e jurisdição
Artigo 42.º
Composição e funcionamento do conselho de disciplina e jurisdição
Artigo 43.º
Composição do conselho da profissão
Artigo 44.º
Competências do conselho da profissão
Artigo 45.º
Funcionamento do conselho da profissão
Artigo 46.º
Composição e funcionamento da comissão permanente do conselho da profissão
Artigo 47.º
Composição do conselho de especialidade profissional
Artigo 48.º
Competências do conselho de especialidade profissional
Artigo 49.º
Funcionamento do conselho de especialidade profissional
Artigo 49.º-A
Provedor dos destinatários dos serviços
Artigo 50.º
Composição da assembleia regional
Artigo 51.º
Competências da assembleia regional
Artigo 52.º
Funcionamento da assembleia regional
Artigo 53.º
Composição da direção regional
Artigo 54.º
Competências da direção regional
Artigo 55.º
Reuniões da direção regional
Artigo 55.º-A
Remuneração dos órgãos sociais
Capítulo IV
Eleições
Artigo 56.º
Capacidade eleitoral
Artigo 57.º
Mandatos e condições de exercício dos cargos
Artigo 58.º
Período eleitoral
Artigo 59.º
Sistema de votação
Artigo 60.º
Apresentação de listas
Artigo 61.º
Apuramento de resultados
Artigo 62.º
Posse dos eleitos e nomeação para os cargos não elegíveis
Artigo 63.º
Regulamento eleitoral
Artigo 63.º-A
Efeitos dos referendos
Capítulo V
Regime financeiro
Artigo 64.º
Receitas da Ordem
Artigo 65.º
Receitas da Ordem consignadas aos colégios de especialidade e delegações regionais
Artigo 66.º
Taxa de inscrição e quotas
Artigo 66.º-A
Regulamento de taxas
Capítulo VI
Normas deontológicas e códigos de boas práticas
Artigo 67.º
Princípios gerais
Artigo 68.º
Deveres gerais
Artigo 69.º
Deveres específicos
Artigo 70.º
Regras técnicas específicas e código de boas práticas das especialidades
Capítulo VII
Regime disciplinar
Secção I
Disposições gerais
Artigo 71.º
Infração disciplinar
Artigo 72.º
Jurisdição e responsabilidade disciplinar
Artigo 73.º
Independência da responsabilidade disciplinar dos membros da Ordem
Artigo 74.º
Prescrição do procedimento disciplinar
Secção II
Do exercício da ação disciplinar
Artigo 75.º
Exercício da ação disciplinar
Artigo 76.º
Desistência da participação
Artigo 77.º
Instauração do processo disciplinar
Artigo 78.º
Legitimidade processual
Artigo 79.º
Direito subsidiário
Secção III
Das sanções disciplinares
Artigo 80.º
Aplicação de sanções disciplinares
Artigo 81.º
Graduação
Artigo 82.º
Aplicação de sanções acessórias
Artigo 83.º
Unidade e acumulação de infrações
Artigo 84.º
Suspensão das sanções
Artigo 85.º
Aplicação das sanções de suspensão e de expulsão
Artigo 86.º
Execução das sanções
Artigo 87.º
Início de produção de efeitos das sanções disciplinares
Artigo 88.º
Prazo para pagamento da multa
Artigo 89.º
Comunicação e publicidade
Artigo 90.º
Prescrição das sanções disciplinares
Artigo 91.º
Princípio do cadastro na Ordem
Secção IV
Do processo
Artigo 92.º
Obrigatoriedade
Artigo 93.º
Formas do processo
Artigo 94.º
Processo disciplinar
Artigo 95.º
Suspensão preventiva
Artigo 96.º
Natureza secreta do processo
Secção V
Das garantias
Artigo 97.º
Decisões recorríveis
Artigo 98.º
Revisão
Artigo 99.º
Reabilitação
Capítulo VIII
Jurisdição
Artigo 100.º
Controlo jurisdicional
Capítulo IX
Disposições finais
Artigo 101.º
Balcão único
Artigo 102.º
Informação na Internet
Artigo 103.º
Cooperação com outras entidades
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.